| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5889 |
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- .. CârJl(Jra Munic1pa1
Lagoa da Confusão
APR~ ADO
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...-a------=J-~-N --··-V O T A Ç Ã O
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Projeta, de Lei n'2 ()Ot /95
"Dispõe sobre a criação do1 Hospital Municipal de Lagoa da Confusão e determina
outras providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão decreta:
Art, 1'2 - Fica criado o Hospital Municipal da cidade
de Lagoa da Confusão.
A.:t, 22 - O Chefe d~ Poder Executivo fica autorizada
a celebrar convênios com Órgãos e entidades das esferas Estadual e
Federal, para a execução. da obra.
Art, 3'2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 42 - Revogam.. - se as disposiçqes em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Estamos vivendo, uma época de perspectivas desastrosas
para o setor de saúde da nossa Nação. Não· bastasse a adoção de políticas protecionistas no método de distribuição de verbas para ambul.l!
tórios e internamentos, temos também a corrupção inescrupul.osa na
distribuição de medicamentos, que de uma maneira quase sinistra vem
minando principalmente as classes menos favorecidas.
Daí a nossa grande preocupação em contribuir no
to da nossa responsbilidad.e para com a comunidade que nos u
como seus legÍtimos representantes.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Nós, os Vereadores, como representantes do ?oder Legi~
lativo, o .JCD.o. Sr. Prefeito Municipal representando o Poder Executivo, temos a obrigação de unir forças no sentido de que essa obra seja
executada, pois a população do nossa, Município não poderá ficar sempre na categoria dos "excluidoau como propaga o tema da atual Campanha da Fraternidade, patrocinada pela CNBB.
O nosso M'uniclfi.o carece mu.ito..,de uma unidade hospita -
lar bem equipada, com médicos especialistas e equipamentos modernos,
pois vivemos numa região isolada dos grandes centros e num local de
difícil acesso, pois a nossa situação geográfica é muito desprivileg!_
ada, haja vista a nossa cidade não servir de trânàito para lugar algum.
Outro fator de considerável relevância, é o Ônus arcado pelo Poder Executiva, com o, tratamento de doentes fora do Município
pois nessas despesas incluem transporte, alimentação, in rnamentos, e
serviços de laboratório. Existe também os casos emergenciais, que mU!_
tas vezes não há tempo para alcançar o· socorro para o enfermo.
Por essa razão conclamamos atodos que encampem essa lll
ta, para que nossa cidade venha no futuro ser digna de apresentar ótimos resultados no que se refere à saúde da sua população •
Sala das ... essoes, em 07 de março de 1.995.
l¾auro ~r,an Oamos {Rodctgue,
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