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materia nº 15/1995

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 1995
Date 1995-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5895

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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Projeto de Lei no.C}l? /95 
"Dispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na 
zona urbana e dã outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: 
Art. 1o. - Fica criada Escola de primeiro grau na zona urbana do municlpio de 
Lagoa da Confusão. 
Art. 2o. - O local serã escolhido da forma que melhor atender as necessidades da 
população local. 
Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrãrio . 
..JUSTIFICATIVA 
Tendo o Govemo Federal colocado a Educação como uma das metas prioritãrias 
para este exerclcio, nada mais óbvio do que prepararmos para absorver as reformas 
educacionais que porventura advirão. 
Existe uma tendência geral de municipalização da Educação em todo o Brasil, e 
assim sendo . temos que estar aptos para assimilar todas as modificações e 
responsabilidades dessas mudanças. 
Não poderia deixar de mencionar também. que a erradicação do analfabetismo é a 
mais necessãria providência a ser tomada no Brasil . e necessitamos de escolas para 
a implantação desse programa. 
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As acepção 
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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Projeto de Lei no.01;- /95 
"Dispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na 
zona urbana e dã outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: 
Art. 1 o. - Fica criada Escola de primeiro grau na zona urbana do município de 
lagoa da Confusão. 
Art. 2o. - O local será escolhido da forma que melhor atender as necessidades da 
população local. 
Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrãrio. 
JUSTIFICATIVA 
Tendo o Governo Federal colocado a Educação como uma das metas prioritárias 
para este exercício. nada mais óbvio do que prepararmos para absorver as reformas 
educacionais que porventura advirão. 
Existe uma tendência geral de municipalização da Educação em todo o Brasil, e 
assim sendo . temos que estar aptos para assimilar todas as modificações e 
responsabilidades dessas mudanças. 
Não poderia deixar de mencionar também. que a erradicação do analfabetismo é a 
mais necessãria providência a ser tomada no Brasil , e necessitamos de escolas para 
a implantação desse programa. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Projeto de Lei no. 015' /95 
"Dispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na 
zona urbana e dã outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: 
Art. 1o_ - Fica criada Escola de primeiro grau na zona urbana do município de 
Lagoa da Confusão. 
Art. 2o_ - O local serã escolhido da forma que melhor atender as necessidades da 
população local. 
Art_ 3o_ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_ 
Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrãrio. 
JUSTIFICATIVA 
Tendo o Governo Federal colocado a Educação como uma das metas prioritãrias 
para este exercício, nada mais óbvio do que prepararmos para absorver as reformas 
educacionais que porventura advirão_ 
Existe uma tendência geral de municipalização da Educação em todo o Brasil. e 
assim sendo . temos que estar aptos para assimilar todas as modificações e 
responsabilidades dessas mudanças. 
Não poderia deixar de mencionar também, que a erradicação do analfabetismo é a 
mais necessãria providência a ser tomada no Brasil . e necessitamos de escolas para 
a implantação desse programa_ 
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