| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1995 |
| Date | 1995-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5895 |
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' . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei no.C}l? /95 "Dispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na zona urbana e dã outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: Art. 1o. - Fica criada Escola de primeiro grau na zona urbana do municlpio de Lagoa da Confusão. Art. 2o. - O local serã escolhido da forma que melhor atender as necessidades da população local. Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrãrio . ..JUSTIFICATIVA Tendo o Govemo Federal colocado a Educação como uma das metas prioritãrias para este exerclcio, nada mais óbvio do que prepararmos para absorver as reformas educacionais que porventura advirão. Existe uma tendência geral de municipalização da Educação em todo o Brasil, e assim sendo . temos que estar aptos para assimilar todas as modificações e responsabilidades dessas mudanças. Não poderia deixar de mencionar também. que a erradicação do analfabetismo é a mais necessãria providência a ser tomada no Brasil . e necessitamos de escolas para a implantação desse programa. ~amora MUIIICipOI LOQOa da Confusão EJEITADO EM 13 / JL ./ ___ ~;[. _____ <--_ -=~~~~~~ Vereador õ-X.,ç ~ V ÇÃO --------. .... -r~..t.~------·-········- As acepção ..-- ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei no.01;- /95 "Dispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na zona urbana e dã outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: Art. 1 o. - Fica criada Escola de primeiro grau na zona urbana do município de lagoa da Confusão. Art. 2o. - O local será escolhido da forma que melhor atender as necessidades da população local. Art. 3o. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrãrio. JUSTIFICATIVA Tendo o Governo Federal colocado a Educação como uma das metas prioritárias para este exercício. nada mais óbvio do que prepararmos para absorver as reformas educacionais que porventura advirão. Existe uma tendência geral de municipalização da Educação em todo o Brasil, e assim sendo . temos que estar aptos para assimilar todas as modificações e responsabilidades dessas mudanças. Não poderia deixar de mencionar também. que a erradicação do analfabetismo é a mais necessãria providência a ser tomada no Brasil , e necessitamos de escolas para a implantação desse programa. Côn1aro IVh;,u,:;~µ;.ll Lagoa a Con.c usão DO EM ____ .l3 / _Ji..·-·····/ _ .... 9-.fi. ... ~---· ~ __ VO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Projeto de Lei no. 015' /95 "Dispõe sobre criação de Escola de Primeiro Grau na zona urbana e dã outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: Art. 1o_ - Fica criada Escola de primeiro grau na zona urbana do município de Lagoa da Confusão. Art. 2o_ - O local serã escolhido da forma que melhor atender as necessidades da população local. Art_ 3o_ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_ Art. 4o. - Revogam-se as disposições em contrãrio. JUSTIFICATIVA Tendo o Governo Federal colocado a Educação como uma das metas prioritãrias para este exercício, nada mais óbvio do que prepararmos para absorver as reformas educacionais que porventura advirão_ Existe uma tendência geral de municipalização da Educação em todo o Brasil. e assim sendo . temos que estar aptos para assimilar todas as modificações e responsabilidades dessas mudanças. Não poderia deixar de mencionar também, que a erradicação do analfabetismo é a mais necessãria providência a ser tomada no Brasil . e necessitamos de escolas para a implantação desse programa_ Câmara l\l! :. t;~'.; 00 1 ' Lagoa do C·:,,.rusão REJf,lAO EM ___ _i_.;.f _______ / j_L ________ ./ __ 1, _ ·---~~--------····--------