| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1995 |
| Date | 1995-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Construção de 100 (cem) casas Populares no Município de Lagoa da Confusão e Determina outras providências". |
| native_id | 5896 |
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ESTADO DO TOCANTINS C RA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSO PROJETO DE LEI NQ 01~ /95 ereta: ./ "Dispõe sobre a Construção de 100 (cem) casas Populares no Município ?e Lagoa da Confusão e determina outras providências". AC MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, d~ Art. lQ - Fica criado o Sistema de Habitação, no Município de Lagoa da Confusão. Art. 2Q - Fica o Poder Executivo incumbido de promover a construção de habitações Populares para a erradic~ ção do déficit habitacional, inclusive através de Convênios ou Financiamento, para atender a população de baixa renda. de sua publicação. trário. ~a Mw1-t~ lagoa; do C,.-.J;ii ituArt. 32 - Esta Lei entra em vigor na data' Art. 4º - Revogam-se as disposições em conSala da Sessões, em 11 de setembro de 1995. '1 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI N2 0!4 /95 ereta: "Dispõe sobre a Construção de 100 (cem) casas Populares no Município de Lagoa da Con- ~usão e determina outras providências". A CbiARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSlO, d,! Art. 12 - Fica criado o Sistema de Habitação, no Município de Lagoa da Confusão. Art. 22 - Fica o Poder Executivo incumbido de promover a construção de habitações Populares para a erradio!, ção do déficit habitacional, inclusive através de Convênios ou Financiamento, para atender a população de baixa renda. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data' de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Gârn i,,i, ~'. r, ~, • .:..i.$ La a ' 1 Sala da Sessões• em 11 de setembro de 1995. A EM __ _j3._ ___ / .... J.1 ......... ./ -······~-~--:--~ As Vereador