br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 47/1995

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 47 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaCria o Conselho Municipal Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id5903

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Cêmera Municipat 
lagoa da Conf usõo 
APROVADO 
EM /~ .. /. .... 1-~t ........ ./ <Js￾EsT Aoo DO TOCANTINS -L ) ... Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão t "- (jJ/# ~ .V O T A Ç A O 
-~ • .Ili~---····--- PROJETO DE LEI N2 '04~ /S ':) Ass. Recepçõo 
Cria o Conselho Municipal de 
Assistência Social e dá ou￾tras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, E§. 
tado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e 
eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI: 
CAP!TULO I 
Dos objetivos 
Art. l! - Fica criado o Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, Órgão deliberativo, de caráter perm~ 
nemte e âmbito Municipal. 
Art. 2e - Respeitadas as competências exclus! 
vas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de 
Assistência Social. 
I 
Assistência Social; 
- Definir prioridade da política de 
II - Estabelecer as diretrizes a serem ob -
servadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; 
III - Aprovar o Plano Municipal de Assistên￾eia Social; 
IV - Atuar na formulação de estrat,gias e 
controle da execução da política de Assistência Social; 
para as execuções 
Social fiscalizar 
Câmoro "f\u11n . .1pu• 
V - Propor critérios para a programação e 
financeiras do Fundo Municipal de Assistência 
a moviment~cft-aa ~Qã~ dos recursos; 
lagou t- .... ... úníusõo 
A .. PROVAnr: L'. ·• 
EM 13 ./.... !:? .. •. I ~~. . 
Lagoa da Confusão 
p OVAD 
EM _f ~ ./ . ...1:Z ........ ../ .... 9.t..---...... -- -
:!~. /qA~, ~ _tQ ....V O T ( 7, O . " .. . . . ~ ·········-···························· 
_ . e<le .t'.'Õo j 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de lagoa da Confusão 
VI - Acompanhar critérios para a programação 
e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Munici￾pal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplica -
ção de recursos; 
VII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os ser 
viços de assistência prestados à população pelos Órgãos, entida￾des públicas e privadas no município; 
VIII - Aprovar critérios de qualidade para o 
funcionamento dos serviços de Assistência Social PÚblicos e Pri￾vados no âmbito Municipal; 
IX - Aprovar critérios para celebração de 
contratos ou convênios entre o setor público e as entidades pri￾vadas que prestam servises de Assistência . .Social no âmbito Muni￾cipal; 
X - Apreciar previamente os Contratos e Co~ 
vênios referidos no inciso anterior; 
XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Inter￾no; 
XII - Zelar pela efetivação do sistema descen, 
tralizado e participativo de Assistência Social; 
XIII - Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) 
anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus 
bros, a conferência Municipal de Assistência Social, que 
atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e 
diretrizes para a aperfeiçoamento do sistema; 
mem￾terá a 
propor 
XIV - Acompanhar e avaliar a gestão dos recur - sos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos Programas e 
Projetos aprovados; 
XV - Aprovar critérios de concessão e valor 
dos benefícios eventuais. 
• de Assistencia 
ças; 
çao; -
cultura; 
t , . arias; 
lhadores; 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
CAP!TULO II 
Da Estrutura e do Funcionamento 
SEÇÃO I 
Da Composição 
Art. 3~ - O CMAS terá a seguinte COMPOSIÇÃO: 
I - Representantes do Governo! 
a - Um representante da Secretaria Municipal 
Social; 
b - Um representante da Secretaria de Saúde; 
e - Um representante da Secretaria de Finan￾d - Um representante do Posto de Saúde; 
e - Um representante ela Secretaria de Educa￾f - Um representante da Secretaria de Agri -
II - Representante da Comunidade: 
a - Um representante das Associações Comuni￾b - Um representante do Sindicato Patronal; 
e - Um representante do Sindicato dos Traba￾d - Um representante da Igreja Católica; 
e - Um representante da Igreja Protestante; 
f - U represen)ante do Comércio. 
§ l! - Cada título do CMAS ter~ um suplente, 
oriundo da mesma categoria representativa. 
§ 22 - Somente será admitida a participação• 
no CMAS de entidade juridicamente constituídas e em regular ' 
funcionamento. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
§ 32 - A soma dos Representante de que trata o 
inciso Ido presente Artigo não será inferior à metade do total 
de membros do CMAS. 
Art. 4! - Os membros efetivos e suplentes do 
CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Indicação. 
I - Da Autoridade Estadual ou Federal quan￾to às respectivas representações; 
II - Do único representante legal das entid~ 
des nos demais casos: 
§ 12 - Os representantes do Governo Municipal' 
serio de livre escolha do Prefeito. 
Art. 5t - A atividade dos membros do CMAS re￾ger-se-à pelas disposições seguintes: 
I - O exercício da função de Conselheiro é 
considerado serviço publico relevante, e nao sera remunerado; , - . 
II - Os Conselheiros serão excluídos do CMAS 
e substituídos pelos respectivos Suplentes em caso de faltas in￾justificadas e 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercala -
das; 
III - Os membros do Conselho Municipal de ' 
Assistência Social poderão ser substituídos mediante solicitação 
da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito 
Municipal; 
IV - Cada membro do CMAS terá direito a um 
único voto na Sessão Plenária; 
V - As decisões do CMAS serão consubstanci~ 
das em resoluções. 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
SEÇÃO II 
Do Fwiciomamento 
Art. 62 - O CMAS terá seu funcionamento regido 
por Regimento Interno próprio e obdecendo as seguintes normas:. 
I - Plenário como Órgão de deliberação máx! 
a; 
II 
ordinariamente a cada 
das pelo Presidente ou 
bros. 
- As Sessões Plenárias serão realizadas' 
ês e extraordinariamente quandQ convoca -
por requerimento da maioria dos seus mem￾Art. 7! - A Secretaria Municipal de Assistên -
eia Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo nece~ 
sário ao funcionamento do CMAS. 
Art. 8! - Para melhor desempen.mo de suas fun￾ções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os 
seguintes critérios: 
I - Consideram-se colaboradoras do CMAS, as 
instituições formadoras de recursos humanos para ai.Assistência• 
Social e as entidades representa~ivas de profissionais e usuá￾rios dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua cond! 
ção de membro; 
II - Poderão ser convidadas pessoas ou inst! 
tuições de notória especialização para acessorar o CMAS em assun 
tos específicos. -
Art. 9t - Todas as Sessões do CMAS serão publi 
cadas e precedidas de ampla divulgação. -
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Parágrafo Ônico - As resoluções do CMAS, bem 
como os termos tratados em plenário de diretoria e comissão, ' 
serão objeto de ampla e sistemática divulgação. 
Art. 10! - o CMAS elaborará seu Regimento In 
termo no prazo de 60 (sessenta} dias após a promulgação da Lei 
Art. 112 - Fica o Prefeito Municipal autori￾zado a abrir crédito especial no valor de R$~0,PO-=====-
para promover as despesas com a instalação do Conselho Munici￾pal de Assistência Social. 
Art. 12~ - Esta Lei entra em vigor na data' 
de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da' 
Confusão-To, 09 de setembro de 1.995. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
OF/MENSAGEM N2 047/95 
Lagoa da Confusão-To, 23 de outubro de 1.995. 
Senhor Presidente, 
e- ra 
LqgoQ da Confu~ .. o 
ECEBI O 
EM~;:~:_ 
No uso de suas atribuições legais ~ue a mim são conferidas, envio, 
para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei n 047/95. 
O Projeto de Lei supra citado, Cria o Conselho Muni~ipal de Assis - "' tencia Social e dá outras providências. 
Certo da seriedade e dignidade com que os Nobres Vereadores condu -
zem esta Egrégia Casa, aguardo a aprovação na Íntegra do Projeto d~ 
Lei em epígrafe. 
Respeitosamente, 
EXCELE !SSIMO SENHOR 
PRESIDENTE DA C RA MUNICIPAL DE LAGOA DA CO FUSO 
VEREADOR MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES 
ESTA 
Pr, ---
fíi e e v/ 13- I 1 - 'f S 
lf o o 
e f' 

open original →