| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a homologação da Bandeira e do Escudo do Município de Lagoa da Confusão, e determina outras providências." |
| native_id | 5904 |
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r:sTAllU no 'J'OUAtfrtll8 Cflmara Municipal do Lanoa da Conh13fio PROJETO DE LEI NQ /95 • "' Dispõe sobre a homologação da Bandeira e do Escudo do Municipio d'e Lagôa da Confusão , e determina outras providên' cias • " A Câmara Municipal de Lagôa da Confuaão decreta: Art. 12. - Ficam homologados a Bandeira e .o Escudo do Município de Lagôa da Confusão. Art. 22. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 32. - Revogam-se as disposiçoes em contrário. Justificativa ; Apresentam.os o presen-t:e Projeto de Lei '' pela razão de já existirem de fato , tanto a Bandeira como o Escu' do do Municipio , e que até a presente data ainda não foram homolo' gados , que nesse casD.são símbolos do nosso Município sem valor legal. - Sala das Sessoes, em 02 de Fevereiro de' 1. 995. Elismar Reis Duarte ~-~d Vereador l:8TJ\OU 1)() 'J'OUAtrrtrrn Cfllnara Mu11icipal cJo Laooa da Cuníwi:io PROJETO DE LEI N2 /95. "' ispõe sobre a homologação da Bandeira e do acudo do Municipio de Lagôa da • Confusão , e determina outras providên• cias • " A Câmara Municipal de LagÔa da Confu.aão decreta : Art. li. - Ficam homologados a Bandeira eoo Escudo do Municipio ~ de Lagôa da Confusão. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposiçoes em contrário. Justificativa ; Apresentamos o preseniâe .Projeto de Lei•• pela razão de já existirem de fato , tanto a Bandeira como o Escu' do do Municipio , e que até a presente data ainda não foram homolo' gados, que nesse caso.são símbolos do nosso Municipio sem valor legal. Sala das Sessoês, em 02 de Fevereiro de' t/4~°"/fv,r~ Elismar Reis Duarte Vereador