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materia nº 18/1995

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 18 / 1995
Date 1995-02-02
Ementa"Dispõe sobre a homologação da Bandeira e do Escudo do Município de Lagoa da Confusão, e determina outras providências."
native_id5904

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Cflmara Municipal do Lanoa da Conh13fio 
PROJETO DE LEI NQ /95 • 
"' Dispõe sobre a homologação da Bandeira 
e do Escudo do Municipio d'e Lagôa da 
Confusão , e determina outras providên' 
cias • " 
A Câmara Municipal de Lagôa da Confuaão decreta: 
Art. 12. - Ficam homologados a Bandeira e .o Escudo do Município 
de Lagôa da Confusão. 
Art. 22. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 32. - Revogam-se as disposiçoes em contrário. 
Justificativa ; 
Apresentam.os o presen-t:e Projeto de Lei '' 
pela razão de já existirem de fato , tanto a Bandeira como o Escu' 
do do Municipio , e que até a presente data ainda não foram homolo' 
gados , que nesse casD.são símbolos do nosso Município sem valor 
legal. 
-
Sala das Sessoes, em 02 de Fevereiro de' 
1. 995. 
Elismar Reis Duarte ~-~d 
Vereador 
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Cfllnara Mu11icipal cJo Laooa da Cuníwi:io 
PROJETO DE LEI N2 /95. 
"' ispõe sobre a homologação da Bandeira 
e do acudo do Municipio de Lagôa da • 
Confusão , e determina outras providên• 
cias • " 
A Câmara Municipal de LagÔa da Confu.aão decreta : 
Art. li. - Ficam homologados a Bandeira eoo Escudo do Municipio ~ 
de Lagôa da Confusão. 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Revogam-se as disposiçoes em contrário. 
Justificativa ; 
Apresentamos o preseniâe .Projeto de Lei•• 
pela razão de já existirem de fato , tanto a Bandeira como o Escu' 
do do Municipio , e que até a presente data ainda não foram homolo' 
gados, que nesse caso.são símbolos do nosso Municipio sem valor 
legal. 
Sala das Sessoês, em 02 de Fevereiro de' 
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Elismar Reis Duarte 
Vereador 

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