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materia nº 2/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-03-29
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
native_id5908

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texto original #

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·amara Municipal 
Logoa d~ oofus6o 
Cõmara Mumc1pa1 
Lagoa da Confus6o 
A P R O V A f) 0 A P R O V A D O 
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.r ~b x o), . _V CJ I X't'·~ Municipal de Lagoa da Confusão(?-.1(0 , _VOTA {ÃO 
l.lliO~~N-0 ... 992,/-96--<le 29 de Março de 1.9 • - •• 
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Lagoa da Confusõo 
.\ P R O V A D O 
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3~~ C'tx:o VOTAÇÃO 
Cri.a. o Fundo MunicipaJ. de 
Assistência Social e dá 
outras providências. 
9 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, 
Es..tado do Tocantins, no uso de SÚas atribuições legais. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LA- 1 
GDA DA GDNFUSÃO aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte ' 
Lei: 
Art.12- Fica criado o Fundo Municipal de 1 
Assistência Social - FMAS, inst:cum.ento de captação e aplicação de ' 
recurses, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o 
financiamento das ações na i;Ú'ea de Assistência Social. 
Art.2Q- Constituirão receitas do Fundo M~ 
nicipal de Assistência SociaJ. - FMA.S: 
I- Recursos provenientes da transferência 
dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; 
II- Dotação Orçamentária do lfunicÍpio e 
recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada e 
, . xe..rc;i. ei o ; 
III- Doações, auxílios, contribuições , 
subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, 
organizações governamentais e não-governamentais; 
IV- Receitas de aplicações financeiras de 
recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; 
V- As. parcelaa do produto de arrecadamen￾to de outras receitas pr6prias oriundas de financiamento das ativi￾dades econômicas, de prestação de serviço e de outras 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá 
direito a receber por força da Lei e de Convênios no setor; 
VI - Produto de Convênios firmados com 
outras entidades financeiras; 
VII - Doação em espécies feitas diretamen￾te ao Fundo; 
VIII - Outras receitas que venham a ser le￾galmente institu!das. 
§ 19 - A dotação Orçamentária prevista para 
o órgão executor da. Administração PÚblica Municipal, responsá￾vel pela Assistência Social, será automaticament~ transferida ' 
para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo 
sejam realizadas as receitas correspondentes. 
§ 2~ - Os recursos que compõem o Fundo se￾rão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta 
especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência s2 
cial - FMAS. 
Art 3i - O FMAS serl gerido pela Secretaria• 
de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Mu - nicipal de Assistência Social. 
§ 12 - A Proposta Orçamentária do Fundo Na￾cional de Assistência Social - FMAS - constarl do Plano Diretor 
do Município. 
§ 22 - O Orçamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS - integrará o Orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 42 - Os recursos do Fundo Municipal de 
Assistência Social - FMAS, serão aplicados em: 
I Financiamento total ou parcial de 
programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvi 
dos pelo Órgão da Administração PÚblica Municipal responsável' 
pela Política de Assistência Social ou por Órgãos conveniados; 
II - Pagamento pela prestação de serviços 
a entidades conveniadas de direito público e privado para execB 
ção de Programas·e Projetos do setor de Assistência Social; 
III - Aquisição de material permanente e 
de _consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento' 
dos Programas; 
IV - Construção, reforma, ampliação ou lg 
cação de imóveis para prestação de serviços de Assistência So￾cial; 
V - Desenvolvimento e aper~eiçoamento 
dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e con -
trole das ações de Assistência Social; 
VI - Desenvolvimento de programas de cap,ã 
citação e aperfeiçoamento de recurs~s humanos na área de Assis-
• tencia Social; 
VII - Pagamento dos benefícios eventuais, 
conforme o disposto no Inciso Ido Art. 15 da Lei Orgânica da 
Assistência Social. 
Art. 52 - O repasse de recursos para as en￾tidades e organizações de Assistência Social, devidamente regis - tradas no CNAS, serl efetivado por intermédio de FMAS, de acor￾do com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assis 
tência Social. -
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Parigrafo rtnico- As transferências~da recursos 1 
para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência 
Social se processarã.o mediante Convênios, contratos, acordos, ajuste 
e/ou similares, obedecendo a Legislação vigente sobre a matéria e de 
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados 
.conselho K'll!licipal de Assistência Social. 
pelo' 
Art. 62- As contas e os relatprios do setor do 
Fundo Municipal de Assiatência Social, submetidas à apreciação do 
Conselho Municipal de Assistência Social- C?MS, mensalm.ente,de forma 
sintética e, anualmente de forma analítica. 
Art. 7Q- Para atender às despesas decorrentes da 
implantação da presente Lei, fica p Poder Executivo autorizado a a￾brir no presente exercício, crédito adicional especial até o valor' 
de R$ 500,00 obedecidas as prescrições contidas nos incisos Ia IV, 
do ParágTafo 12 do Artigo 43 da Lei Federal n2 4.320/64. 
Art. 82- Esta Lei entra em. vigor na data de sua 1 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confu￾são- To, aos 29 de Março de 1.996 • 
.IO~ DOS SANTOS 
- Prefeito Municipal -

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