| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 5908 |
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Lagoa da Confus6o
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Cri.a. o Fundo MunicipaJ. de
Assistência Social e dá
outras providências.
9 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Es..tado do Tocantins, no uso de SÚas atribuições legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LA- 1
GDA DA GDNFUSÃO aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte '
Lei:
Art.12- Fica criado o Fundo Municipal de 1
Assistência Social - FMAS, inst:cum.ento de captação e aplicação de '
recurses, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na i;Ú'ea de Assistência Social.
Art.2Q- Constituirão receitas do Fundo M~
nicipal de Assistência SociaJ. - FMA.S:
I- Recursos provenientes da transferência
dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II- Dotação Orçamentária do lfunicÍpio e
recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada e
, . xe..rc;i. ei o ;
III- Doações, auxílios, contribuições ,
subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não-governamentais;
IV- Receitas de aplicações financeiras de
recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
V- As. parcelaa do produto de arrecadamento de outras receitas pr6prias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviço e de outras
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transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá
direito a receber por força da Lei e de Convênios no setor;
VI - Produto de Convênios firmados com
outras entidades financeiras;
VII - Doação em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII - Outras receitas que venham a ser legalmente institu!das.
§ 19 - A dotação Orçamentária prevista para
o órgão executor da. Administração PÚblica Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticament~ transferida '
para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo
sejam realizadas as receitas correspondentes.
§ 2~ - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta
especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência s2
cial - FMAS.
Art 3i - O FMAS serl gerido pela Secretaria•
de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Mu - nicipal de Assistência Social.
§ 12 - A Proposta Orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social - FMAS - constarl do Plano Diretor
do Município.
§ 22 - O Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS - integrará o Orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
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Art. 42 - Os recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, serão aplicados em:
I Financiamento total ou parcial de
programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvi
dos pelo Órgão da Administração PÚblica Municipal responsável'
pela Política de Assistência Social ou por Órgãos conveniados;
II - Pagamento pela prestação de serviços
a entidades conveniadas de direito público e privado para execB
ção de Programas·e Projetos do setor de Assistência Social;
III - Aquisição de material permanente e
de _consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento'
dos Programas;
IV - Construção, reforma, ampliação ou lg
cação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;
V - Desenvolvimento e aper~eiçoamento
dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e con -
trole das ações de Assistência Social;
VI - Desenvolvimento de programas de cap,ã
citação e aperfeiçoamento de recurs~s humanos na área de Assis-
• tencia Social;
VII - Pagamento dos benefícios eventuais,
conforme o disposto no Inciso Ido Art. 15 da Lei Orgânica da
Assistência Social.
Art. 52 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente regis - tradas no CNAS, serl efetivado por intermédio de FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assis
tência Social. -
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Parigrafo rtnico- As transferências~da recursos 1
para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência
Social se processarã.o mediante Convênios, contratos, acordos, ajuste
e/ou similares, obedecendo a Legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados
.conselho K'll!licipal de Assistência Social.
pelo'
Art. 62- As contas e os relatprios do setor do
Fundo Municipal de Assiatência Social, submetidas à apreciação do
Conselho Municipal de Assistência Social- C?MS, mensalm.ente,de forma
sintética e, anualmente de forma analítica.
Art. 7Q- Para atender às despesas decorrentes da
implantação da presente Lei, fica p Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, crédito adicional especial até o valor'
de R$ 500,00 obedecidas as prescrições contidas nos incisos Ia IV,
do ParágTafo 12 do Artigo 43 da Lei Federal n2 4.320/64.
Art. 82- Esta Lei entra em. vigor na data de sua 1
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão- To, aos 29 de Março de 1.996 •
.IO~ DOS SANTOS
- Prefeito Municipal -