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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 4/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-04-15
Ementa"Autoriza Contratação de Servidores sem concurso e dá outras providências."
native_id5910

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Projeto de Lei n200J( /96. 
"'Dispõe sobre criação do Có￾digo de Postura do Municí -
pio e dá outras providências 
A-Câmara Municipal. de. Lagoa da. Confusão-,Decreta: 
.Art.12- Fica criado o Código de Postura do Município de L-ª 
goa da Confusão. 
Art.2º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas a~ 
providências necessárias. para. elabora.ç ão do Código, bem como de 
formar Comissão,onde participarão membros de representação classi 
sta:Saúde,Educação,Meio ambiente,Profissionais liberais,Associa -
ções de bairros.,~hndicatos,Cooperativas,Justiça,Fazendeiros e re￾presentantes. Legislativo e representantes dos Partidos: 2oliticos, 
de Lagoa da Confusão,para· elaboração do referido Código. 
Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data da. sua publicação. 
Art.42- Revogam - se as disposições em contrário. 
J U S T I F I C A T I V A 
Como, todo município recém-nascido, é necessário a 
criação de suas. Leis que regulamentam: as atividades do: município. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
O Código de Postura representa no seu bozo ~as- normasJ 
e regulamentos que diciplinará em todos os aspectos,como 
devemos proceder quando formos construir,usa.r· o solo ur￾bano e rural,regulamentand~ onde devemos construir es~a￾belec.imento.s comercias: armazéns, bares, clubes., escolas_,,ho.§. 
pitais,setor de industria etc.Bem como regulamentar- seu'., 
funcionamento),e sobre. tudo: preservando o meio. ambiente. 
ia.la das essõee em,lj de Março de 1.996. 
tenciosamente, ----
b~ra ca~-:v-'-a-:-f'"='--!'_ 
Vereador. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
.?rojeto de ei nº 00'/ 1 96. 
"is õe sobre criação do có￾digo de ... ostura do T,1'1.UlicÍ -
pio e dá outras rovidências 
A Câmara 1' unicipa1 de Lagoa da Confusão ,illecreta: 
Art.12- Fica criado o Código de .tostura do ·~Iunicipio de Lª 
goa da Confusão. 
Art. 2 Q_ ]'ica o ..?oder Executivo autorizado a to todas as 
providências necessárias para elabora;ão do CÓdigo,bem como de 
formar Comissão,onde participarão membros de representação classi 
sta:uaÚde,bduca ão, [eio ambiente,.Profissionais liberais,Associa -
ções de bairros,Sindicatos,Cooperativas,Justiça,Fazendeiros e re￾presentantes Legislativo e representantes dos .tJartidos - 1
oli ticos, 
- - , de Lagoa da Confusao,para elaboraçao do referido Codigo. 
Art.3º- ~sta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art.42- ievogam - se as disposições em contrário. 
J U T I F I C A T I V A 
e t d . , . , 'd , , omo o o mun1c1p10 recem-nasci o,e necessario a 
criação de suas Leis que regulamentam as atividades do município. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Cimara Municipal de Lagoa da Confusão 
O Código de .~,ostura representa no seu bozo ,tas normas 
e regulamentos que diciplinará em todos os aspectos,como 
devemos proceder quando formos construir,usar o solo ur￾bano e rural,regulamentando onde devemos construir esta￾belecimentos oomercias:armazéns,bares,clubes,escolas,ho§. 
pitais,setor de industria etc.Bem como regulamentar seu, 
funcionamento,e sobre tudo preservando o meio ambiente. 
wala. elas essões em,13 de Março de 1. 996. 
, 
' 
I 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
PARECER: N•Q 004/9 6 
MATlHIA: Projeto de Lei N~ 00J/96 
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação do Código de Postura '-
do Municipio e de QUtras providências. 
Ao Analizar o referido Projeto·: de Lei N:2 00-4:/ 
96. a Comissão vem. raspei to.samente se Conciliar c..om o 
ProjetQ citad~ por entendermos de ser de grande iniie￾resse de nossa Com.unidade. 
Somas de opinião favorável a aprovação dos 
Moldes das Cidades Turisticas. 
t O PARECER 
Sala das Comissões em 14 de março de 1.996. 
Jânio Campos da Silva. 
Pres. 
Ederson Rogério Spall 
Sea. 
Relator-
.... 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
--------------------L----------------------
CO!. J..;~;'"o J ........ rn CA ÃO cu T '1 f JAU .Ó 0 VI O OCIAL ------
AilliCbR: N 004/96 
l --~ I.A: Pro j to de Lei Q OOf./9 6 
nJ0U1T: D!spõe sobre a criação do Código de rostura 
do iillllici io e de outras providências. 
Ao Analizar o referi o Projeto de Lei N2 004/ 
96. a o ssao vem - respeitosam nte se Conciliar com o 
.Projeto cita o or entendermos de ser de grande inte￾resse de nossa Comunidade. 
Somos de opinião favorável a a rovação dos 
r~oldeo as Cidades Turísticas • 
.!!. O PAllliC.J:R 
ala das Co .issões em 14 de março de ,.996. 
J"' io os d 
res. 
ilva. ~derson Roeério upall 
ec. 
!~~ 
Relato-

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