| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-04-15 |
| Ementa | "Autoriza Contratação de Servidores sem concurso e dá outras providências." |
| native_id | 5910 |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Projeto de Lei n200J( /96. "'Dispõe sobre criação do Código de Postura do Municí - pio e dá outras providências A-Câmara Municipal. de. Lagoa da. Confusão-,Decreta: .Art.12- Fica criado o Código de Postura do Município de L-ª goa da Confusão. Art.2º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas a~ providências necessárias. para. elabora.ç ão do Código, bem como de formar Comissão,onde participarão membros de representação classi sta:Saúde,Educação,Meio ambiente,Profissionais liberais,Associa - ções de bairros.,~hndicatos,Cooperativas,Justiça,Fazendeiros e representantes. Legislativo e representantes dos Partidos: 2oliticos, de Lagoa da Confusão,para· elaboração do referido Código. Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data da. sua publicação. Art.42- Revogam - se as disposições em contrário. J U S T I F I C A T I V A Como, todo município recém-nascido, é necessário a criação de suas. Leis que regulamentam: as atividades do: município. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão O Código de Postura representa no seu bozo ~as- normasJ e regulamentos que diciplinará em todos os aspectos,como devemos proceder quando formos construir,usa.r· o solo urbano e rural,regulamentand~ onde devemos construir es~abelec.imento.s comercias: armazéns, bares, clubes., escolas_,,ho.§. pitais,setor de industria etc.Bem como regulamentar- seu'., funcionamento),e sobre. tudo: preservando o meio. ambiente. ia.la das essõee em,lj de Março de 1.996. tenciosamente, ---- b~ra ca~-:v-'-a-:-f'"='--!'_ Vereador. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão .?rojeto de ei nº 00'/ 1 96. "is õe sobre criação do código de ... ostura do T,1'1.UlicÍ - pio e dá outras rovidências A Câmara 1' unicipa1 de Lagoa da Confusão ,illecreta: Art.12- Fica criado o Código de .tostura do ·~Iunicipio de Lª goa da Confusão. Art. 2 Q_ ]'ica o ..?oder Executivo autorizado a to todas as providências necessárias para elabora;ão do CÓdigo,bem como de formar Comissão,onde participarão membros de representação classi sta:uaÚde,bduca ão, [eio ambiente,.Profissionais liberais,Associa - ções de bairros,Sindicatos,Cooperativas,Justiça,Fazendeiros e representantes Legislativo e representantes dos .tJartidos - 1 oli ticos, - - , de Lagoa da Confusao,para elaboraçao do referido Codigo. Art.3º- ~sta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.42- ievogam - se as disposições em contrário. J U T I F I C A T I V A e t d . , . , 'd , , omo o o mun1c1p10 recem-nasci o,e necessario a criação de suas Leis que regulamentam as atividades do município. i ESTADO DO TOCANTINS Cimara Municipal de Lagoa da Confusão O Código de .~,ostura representa no seu bozo ,tas normas e regulamentos que diciplinará em todos os aspectos,como devemos proceder quando formos construir,usar o solo urbano e rural,regulamentando onde devemos construir estabelecimentos oomercias:armazéns,bares,clubes,escolas,ho§. pitais,setor de industria etc.Bem como regulamentar seu, funcionamento,e sobre tudo preservando o meio ambiente. wala. elas essões em,13 de Março de 1. 996. , ' I ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão PARECER: N•Q 004/9 6 MATlHIA: Projeto de Lei N~ 00J/96 ASSUNTO: Dispõe sobre a criação do Código de Postura '- do Municipio e de QUtras providências. Ao Analizar o referido Projeto·: de Lei N:2 00-4:/ 96. a Comissão vem. raspei to.samente se Conciliar c..om o ProjetQ citad~ por entendermos de ser de grande iniieresse de nossa Com.unidade. Somas de opinião favorável a aprovação dos Moldes das Cidades Turisticas. t O PARECER Sala das Comissões em 14 de março de 1.996. Jânio Campos da Silva. Pres. Ederson Rogério Spall Sea. Relator- .... ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão --------------------L---------------------- CO!. J..;~;'"o J ........ rn CA ÃO cu T '1 f JAU .Ó 0 VI O OCIAL ------ AilliCbR: N 004/96 l --~ I.A: Pro j to de Lei Q OOf./9 6 nJ0U1T: D!spõe sobre a criação do Código de rostura do iillllici io e de outras providências. Ao Analizar o referi o Projeto de Lei N2 004/ 96. a o ssao vem - respeitosam nte se Conciliar com o .Projeto cita o or entendermos de ser de grande interesse de nossa Comunidade. Somos de opinião favorável a a rovação dos r~oldeo as Cidades Turísticas • .!!. O PAllliC.J:R ala das Co .issões em 14 de março de ,.996. J"' io os d res. ilva. ~derson Roeério upall ec. !~~ Relato-