| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a A implantação de expansão do serviço telefônico dar-se-à em regime especial, através do PROGRAMA DA PLANTA COMUNITÁRIA PLANCON. |
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ê ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ~IENSA6EN No. 005 /96, de 02 de maio de 1.996 E:-:mo. Sr. PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES. é: com prazet- que estamos encaminhando a essa colenda Câmara, para apreciaç~o e rleliberaçJo. o Projeto de Lei, anexo. que trata implantdçlo/expans~o do serviço telef8nico na cidade de Lagoa da Confusâo. bem como a promessa de entrocamento e absorçâo do referido sistema telef8nico. tância da matéia, espet-amos tres vereadores. no sentido lei ora encaminhado. Portanto. face merecet- o apoio da aprovaç~o do à impordos ilusprojeto de dctde para renovar os tinta consideraçJo. Aproveitamos protestes de elevada a oportuniestima edisAtenciosamente, Prefeito Municipal ê ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PROJETO DE LEI No. 005 /96~ de 02 de maio de 1.996 A Câmara Municipal Tocantins. aprava e eu. seguinte Lei: de Lagoa Prefeito da Confus~o, Municipal, Estado sanciono do a Art. lo. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato com a TelecomunicaçSes de Goiás S/A -TEI.EGOJAS e/ou com quem for pela mesma oficialmente indicadi:o., qLte tenha t- obJeto a implantaçJo/e>:pans'.Ia do sPrviço telefônico nesta cidade de LAGOA DA CONFUSA □ EstcidO do íocantins, bem como a respectiva pt-omessa de Pntroncamenta e absorçlo do t-eferida sistema telefônico. Art. 2o. A implantaçJo/expansJo do serviço telef&nico dar-se-á em regime especial, através dp PR06RANA DA PLANTA CONUNITARIA PLANCON, conforme normatizaçJo especifica em vigor, mediante assinatura de Contrato de Prestaçâo de Serviços em Regime de Empreitada Integral, co~ empresa(s) devidamente credenciada(s} pela TELE601- AS, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. Art. 3o. A implantaclo/expans1o do sistema telefór,ico c1qili mencionado obedecerá as especificações dos pt-oj tos técnicós apt-ovados pela TELEGOIAS, do sistema telef&nico ct ser instalado. Art. 4o. O Executivo Municipal poderá adquirir ou perrnutdt- • terrenos e construir as obras civis necessárias à Pxecuc~o dos serviços aqui autorizados, caso ciSSim o e}: iJ c1 o anteprojeto· tecn i co e 1 aborado pe 1 a TELE60IAS. Art. ciCet-vo do ferido à 5o. Após sistema a TELEGOIAS. a ser de sua aceitaç~o técnica. todo o instalado/ampliado será transcanformidade com a legislaç~o especifica em viqor. Art. 60. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposiçSes em contrário. Gabinete do Prefeito Muncipal de Lagoa da ConfusJo, aos 02 dias do m@s de maio de 1.996 . • ~--------------------- -;~~?i;~~RA DOS SANTOS Prefeito l - ► ê ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PROJETO DE LEI No. 005 /96~ de 02 de maio de 1.996 A Câmara Municipal Tocantins. aprava e eu. seguinte Lei: de Lagoa da Confus~o~ Estado Prefeito Municipal, sanciono do a Art. lo. Fica o Prefeito Municipal autorizado a iirmar Contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A -TELEGOIAS e/ou com quem for pela mesma oficialmente indicé\da, que tenha por objeto a implantaç~o/e>:pans~o do service telefônico nesta cidade de LAGOA DA CONFUSA □ Estado do Tocantins, bem como a respectiva promessa de Pntroncamento e absot-çáo do t-eferido sistema telefônico. Art. 2o. A implantaçâo/e:-:pans~o do serviço telefônico dar-se-à em regime especial, através dp PROGRAMA DA PLANTA CONUNITARIA PLANCON, conforme normatizaç~o especiiica em vigor, mediante assinatura de Contrato de Prestaçlo de Serviços em Regime de Empreitada Integral, com empresa(s) devidamente credenciada(s) pela TELEGOIAS, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. Art. 3o. A implantaç~o/expans~o do sistema telef&nico aqui mencionado obedecerà as especificações dos nroj tos técnicos apt-ovados pela TELEGOIAS, do sistema telef&nico a ser instalado. Art. 4o. O Executivo Municipal poderá adquirir ou pet-mutar terrenos e constrL1ir as obras civis necessárias à PXPCUÇ~O dos serviços aqui autorizados. caso ciSSim o exiJct o anteprojeto técnico elaborado pela TELEGOIAS. Art. é\cervo do ferido à 5o. Após sistema a TELEGOIAS. ser de sua aceitaç~o técnica. todo o instalado/ampliado será transconformidade com a legislaçáo espPcifica em vigor. Art. 60. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçJo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muncipal de Lagoa da ConfusJo, aos 02 dias do mªs de maio de 1.996. ~------------------ J05É TEIXEIRA DOS SANTOS Prefeito l ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PROJETO DE LEI No. 005 /96~ de 02 de maio de 1.996 A Câmara Municipal Tocantins. aprava e eu, <;:eguinte Lei: de Lagoa da Confusâo, Estado do Prefeito Municipal, sanciono a Art. lo. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A -TELEGOIAS e/ou com quem for pela mesma oficialmente indicc\da, que tenha por objeto a implantaçâo/e!<pansâo do serviço telefônico nesta cidade de LAGOA DA CONFUSA □ Estado do Tocantins, bem como a respectiva promessa de entroncamento e absorçâo do referido sistema telefônico. Art. □. A implantaçJo/expanslo do serviço telefõnico dar-se-á em regime especial, através dp PROGRAMA DA PLAMTA CONUNITARIA PLANCON, conforme normatizaç~o espec1.f1.cd em vigor! mediante assinatut-a de Contrato de PrP.staçJo de Servicos em Regime de Empreitada Integral, com empresc\(SJ devidamente credenciada(s) pela TELEGOIAS. compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. Art. 3o. A implantaçâo/expansXo do sistema telefó111.co c\qui mencionado obedecerá as especificações dos proj tos técnicos aprovados pela TELEGOIAS, do sistema telefônico a ser instalado. Executivo Municipal poderá adquirir ou permutar terrenos e construir as obt-as civis necessárias à execuç~o dos serviços aqui autorizados, caso assim o exiJa o anteprojeto técnico elaborado pela TELEGOIAS. Art. 4o. - o Art. acervo do ferido à 5o. Após sistema a TELEGOIAS. a ser de sua aceitaçâo técnica. todo o instalado/ampliado será transconfot-midade com a legislaç:~o psp~cifica em vigor. Ar~. 60. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicdçáo, revogadas as disposiç5es em contrário. Gabinete do Pr~feito Muncipal de Lagoa da Confusâo, c\OS 02 dias do mfs de maio de 1.996. ~ -------------------- ;~~~~A DOS SANTOS Prefeito .l