br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 5/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-05-02
EmentaDispõe sobre a A implantação de expansão do serviço telefônico dar-se-à em regime especial, através do PROGRAMA DA PLANTA COMUNITÁRIA PLANCON.
native_id5913

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ê 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
~IENSA6EN No. 005 /96, de 02 de maio de 1.996 
E:-:mo. Sr. 
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES. 
é: com prazet- que estamos 
encaminhando a essa colenda Câmara, para apreciaç~o e 
rleliberaçJo. o Projeto de Lei, anexo. que trata implan￾tdçlo/expans~o do serviço telef8nico na cidade de Lagoa 
da Confusâo. bem como a promessa de entrocamento e ab￾sorçâo do referido sistema telef8nico. 
tância da matéia, espet-amos 
tres vereadores. no sentido 
lei ora encaminhado. 
Portanto. face 
merecet- o apoio 
da aprovaç~o do 
à impor￾dos ilus￾projeto de 
dctde para renovar os 
tinta consideraçJo. 
Aproveitamos 
protestes de elevada 
a oportuni￾estima edis￾Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ê 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI No. 005 /96~ de 02 de maio de 1.996 
A Câmara Municipal 
Tocantins. aprava e eu. 
seguinte Lei: 
de Lagoa 
Prefeito 
da Confus~o, 
Municipal, 
Estado 
sanciono 
do 
a 
Art. lo. Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
firmar Contrato com a TelecomunicaçSes de Goiás S/A 
-TEI.EGOJAS e/ou com quem for pela mesma oficialmente 
indicadi:o., qLte tenha t- obJeto a implantaçJo/e>:pans'.Ia 
do sPrviço telefônico nesta cidade de LAGOA DA CONFUSA □ EstcidO do íocantins, bem como a respectiva pt-omessa de 
Pntroncamenta e absorçlo do t-eferida sistema telefôni￾co. 
Art. 2o. A implantaçJo/expansJo do serviço tele￾f&nico dar-se-á em regime especial, através dp PR06RANA 
DA PLANTA CONUNITARIA PLANCON, conforme normatizaçJo 
especifica em vigor, mediante assinatura de Contrato de 
Prestaçâo de Serviços em Regime de Empreitada Integral, 
co~ empresa(s) devidamente credenciada(s} pela TELE601-
AS, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mate￾riais e serviços. 
Art. 3o. A implantaclo/expans1o do sistema tele￾fór,ico c1qili mencionado obedecerá as especificações dos 
pt-oj tos técnicós apt-ovados pela TELEGOIAS, do sistema 
telef&nico ct ser instalado. 
Art. 4o. O Executivo Municipal poderá adquirir ou 
perrnutdt- • terrenos e construir as obras civis necessá￾rias à Pxecuc~o dos serviços aqui autorizados, caso 
ciSSim o e}: iJ c1 o anteprojeto· tecn i co e 1 aborado pe 1 a TE￾LE60IAS. 
Art. 
ciCet-vo do 
ferido à 
5o. Após 
sistema a 
TELEGOIAS. 
a 
ser 
de 
sua aceitaç~o técnica. todo o 
instalado/ampliado será trans￾canformidade com a legislaç~o 
especifica em viqor. 
Art. 60. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçâo, revogadas as disposiçSes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muncipal de Lagoa da ConfusJo, 
aos 02 dias do m@s de maio de 1.996 . 
• ~---------------------
-;~~?i;~~RA DOS SANTOS 
Prefeito 
l 
- ► 
ê 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI No. 005 /96~ de 02 de maio de 1.996 
A Câmara Municipal 
Tocantins. aprava e eu. 
seguinte Lei: 
de Lagoa da Confus~o~ Estado 
Prefeito Municipal, sanciono 
do 
a 
Art. lo. Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
iirmar Contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A 
-TELEGOIAS e/ou com quem for pela mesma oficialmente 
indicé\da, que tenha por objeto a implantaç~o/e>:pans~o 
do service telefônico nesta cidade de LAGOA DA CONFUSA □ 
Estado do Tocantins, bem como a respectiva promessa de 
Pntroncamento e absot-çáo do t-eferido sistema telefôni￾co. 
Art. 2o. A implantaçâo/e:-:pans~o do serviço tele￾fônico dar-se-à em regime especial, através dp PROGRAMA 
DA PLANTA CONUNITARIA PLANCON, conforme normatizaç~o 
especiiica em vigor, mediante assinatura de Contrato de 
Prestaçlo de Serviços em Regime de Empreitada Integral, 
com empresa(s) devidamente credenciada(s) pela TELEGOI￾AS, compreendendo o fornecimento de equipamentos, mate￾riais e serviços. 
Art. 3o. A implantaç~o/expans~o do sistema tele￾f&nico aqui mencionado obedecerà as especificações dos 
nroj tos técnicos apt-ovados pela TELEGOIAS, do sistema 
telef&nico a ser instalado. 
Art. 4o. O Executivo Municipal poderá adquirir ou 
pet-mutar terrenos e constrL1ir as obras civis necessá￾rias à PXPCUÇ~O dos serviços aqui autorizados. caso 
ciSSim o exiJct o anteprojeto técnico elaborado pela TE￾LEGOIAS. 
Art. 
é\cervo do 
ferido à 
5o. Após 
sistema a 
TELEGOIAS. 
ser 
de 
sua aceitaç~o técnica. todo o 
instalado/ampliado será trans￾conformidade com a legislaçáo 
espPcifica em vigor. 
Art. 60. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçJo, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muncipal de Lagoa da ConfusJo, 
aos 02 dias do mªs de maio de 1.996. 
~------------------
J05É TEIXEIRA DOS SANTOS 
Prefeito 
l 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI No. 005 /96~ de 02 de maio de 1.996 
A Câmara Municipal 
Tocantins. aprava e eu, 
<;:eguinte Lei: 
de Lagoa da Confusâo, Estado do 
Prefeito Municipal, sanciono a 
Art. lo. Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
firmar Contrato com a Telecomunicações de Goiás S/A 
-TELEGOIAS e/ou com quem for pela mesma oficialmente 
indicc\da, que tenha por objeto a implantaçâo/e!<pansâo 
do serviço telefônico nesta cidade de LAGOA DA CONFUSA □ 
Estado do Tocantins, bem como a respectiva promessa de 
entroncamento e absorçâo do referido sistema telefôni￾co. 
Art. □. A implantaçJo/expanslo do serviço tele￾fõnico dar-se-á em regime especial, através dp PROGRAMA 
DA PLAMTA CONUNITARIA PLANCON, conforme normatizaç~o 
espec1.f1.cd em vigor! mediante assinatut-a de Contrato de 
PrP.staçJo de Servicos em Regime de Empreitada Integral, 
com empresc\(SJ devidamente credenciada(s) pela TELEGOI￾AS. compreendendo o fornecimento de equipamentos, mate￾riais e serviços. 
Art. 3o. A implantaçâo/expansXo do sistema tele￾fó111.co c\qui mencionado obedecerá as especificações dos 
proj tos técnicos aprovados pela TELEGOIAS, do sistema 
telefônico a ser instalado. 
Executivo Municipal poderá adquirir ou 
permutar terrenos e construir as obt-as civis necessá￾rias à execuç~o dos serviços aqui autorizados, caso 
assim o exiJa o anteprojeto técnico elaborado pela TE￾LEGOIAS. 
Art. 4o. - o 
Art. 
acervo do 
ferido à 
5o. Após 
sistema a 
TELEGOIAS. 
a 
ser 
de 
sua aceitaçâo técnica. todo o 
instalado/ampliado será trans￾confot-midade com a legislaç:~o 
psp~cifica em vigor. 
Ar~. 60. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicdçáo, revogadas as disposiç5es em contrário. 
Gabinete do Pr~feito Muncipal de Lagoa da Confusâo, 
c\OS 02 dias do mfs de maio de 1.996. 
~ -------------------- ;~~~~A DOS SANTOS 
Prefeito 
.l 

open original →