| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-05-02 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite que menciona e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 'PROJETO D~ LEI NQ 006/96 de 02 de Maio de 1.996 "Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite que menciona e dá outras providências." O PiEFEITO !roNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu Prefeito Mm1icipal sanciono a seguiniie Lei: , Art. lQ - J! o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento geral do Município, créditos adicionais suplementares até o limite de 80% ( Oitenta por Cento) do valor global da despesa fixada , para servir de Eeforço às dotações que se revelaram insuficientes no decorrer da execução orçamentária. Art. 2Q - Os recursos para cobertura dos créditos a' serem abertos com base na autorização contida no artigo anterior, serão obtidos com a anulação das dotações orçamentárias que serão indicadas no ato da abertura do crédito. Art. 3i - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos 02 dias do mês de maio de 1.996. - Prefeito Municipal - icipal de Lagoa da Confusão, à ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PROJETO DE LEI Nll 006/96 de 02 de 14aio de 1.996 "Autoriza a abertura de crlditos adicionais suplementares atl o limite que menciona dá outras providências." O P EITO MUNICIPAL DE ·LAGOA DA CONFUSXO: laço saber que a Câmara Mlmicipal de Vereadores aprova e eu Prefeito 14unioipal sanciono a seguinte Lei: / ' Art. 11 - t o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento geral do 114utlo:lpio, cr di iios adicionais suplementares at, limite de 80% (Oitenta por Oento) do valar global da despesa ~ixada o , para servir de :eeforço às dotações que se revelaram insuficientes no ded ,. , correr a exeouçao orçamentaria • .Art. 211 - Os recursos para cobertura dos cr ditos a• serem abertos com base na autorização contida no artigo anterior, serão obtidos com a anulação das dotaçies or9amentkias que sefão indicadas no ato da abertura do crédito • .Art. 3• - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub],i cação, revogadas as disposições em oantr~io. Gabinete do Prefeito Mt'micipal de Lagoa da Confusão. à ao 02 dias do mês de maio de 1.996. - Prefeito Municipal - êõtnarg Municipgl ~ • Lagoa da Confusõo MENSAGEM No. _006/96, _-11ê 02 Üê ffl9i§ d@ 1 1 996 E}:mo. Sr. PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES. é: com prazer que estamos encaminhdndo a essa colenda Câmara, para apreciaçâo e deliberacJo. o Projeto de Lei. anexo, que trata da autorizdçâo pdra o Poder Executivo abrir créditos suplemen tarPs. com a fina 1 idade de refot-çar dotações orçamer, tàr ias que es teJ am com sa 1 do insuficiente. Justifica-se esta propo- ~iç~u, pelo fato de que quando da votaçJo do projeto de lei orçamentário para o exercicio de 1.996, essa egrégid Câmara dicidiu suprimir o dispositivo quea autorizava a abertura de créditos suplementares. Com isso. c1.quelas rubricas que foram insuficiente dotadas, n~o puderam ser suplentadas. Como do mê!s de abt-i 1, é certo que já saldos zerados. impedindo que a qualquer despesa nessas rubricas. já estamos no fina 1 e:-:istem dotações com Administraçlo efetue matéria poderà comprometer administrativos que digam populaç~o do municipio e, mPnto dos vencimentos do pdl. A nlo aprovaç'.Io dessa o bom andamento dos serviços respeito ao atendimento da que é pior-, impedir o pagafuncionalismo público municiPot-tanto, face à importâncid da mdtéria~ esperamos merecer o apoio dos ilustrPs vereadores. no sentido da aprovaçâo do projeto de lei Of""d e11cc1.minhc1.do. dctde pat-d rer,ovar os tinta r.onsideraç'.Io. Aproveitamos protestes de elevada Atenciosamente, a oportuniestima edisPrefeito Municipal 4