| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1996 |
| Date | 1996-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o levantamento dos bens patrimoniais do Município, e dá outras providências. . |
| native_id | 5917 |
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Ass. R
PROJETO DE LEI No.006/
Câmara Municipal
6 DE 13 DE HAIO DE 1.996
Lagoa do Confusõo
APROVA O O" Autoriza o Poder Execcµtivo
a promover o levantamento
dos bens patrimoniais do Município, e dá outras providências .
EM .. /? .... /.... 06 ........./ .... .-"-"'96:;___.
..,.,.. ....... ~ ............ -- 0 . ..VOTAÇÃO
---'--"''-1/ '...,._-ç;J;i5 .. ~---··-···-·-····------ Ass. Recep8õc!i'REFE I TO MUNI e I PAL DE LAGOA DA CONFUS~O:
Faço saber que
Lctf)Oct do. Cori-rusâo,
PrPfP1t □ Municip~l.
a Câmara Municipal de Vereadores
Estado do Tocantins, aprova e eu~
sanciono a sequinte Lei:
com
Ê o
o levantamento
éi fin.=i idade ae
Poder Executivo autorizado
dos ber,s patrimonia1.s do
aferir à sua~
allocalizaçâo e guarda,
b,ctepreciaçào e avaliação.
a pt-omoMun icípio
Art. 2o. A a completa aferic;~o dos bens móveis.
imoveis e semoventes, o Poder Executivo providenciara a
implantaçJa de um sistema de controle patrimonial. att-ctves de 1 ivr-o:; ou f i crias. Cctdastrando todos os bens
existe~tes no patrimonio da Município.
Art. ~u. Ü'::i ben~ ex~stentes, que
prPcério estado de conservac~o e cuja
p o t- d e mo. i s o r, e r- o s c1 e i n ·,1 i à v e l , se r â o
servívP1.s. providenciando-se a imediata
111Qí1l.C,
se en cor, trem em
t- e e 1
..1 p e r a ç â o se j a
considerados 1.nbai:··a no patriArt. 4o.- Os bens móveis e semoventes ficarâo sob a
r-espo11sc<ti1l1do.de pessoal de cada chefe de seç~o, que
f i t- m a r· é o e o m p e te n te T ':? t- mo d e R e s p o n s a b i 1 i d a d e e
Guc1Fdct."
Art. ;:,o.- O chefe do Poder E:{ecutivo
cowiss~o~ com a finalidade especifica de
lPvantamenta de que trata esta Lei .
nomeará uma
procedet- a
- ,-, ... ,' 1 ' ' ''""" l• '
çu' ,,
•
l.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 60. - Esta Lei entt-a em vigot- na data de sua
publicaç~o, revogadas as disposiçSes em contrário.
Gabinete
f11s2-o. Estado
de, 1.1../96.
do
do
Prefeito Municipal de
Tocantins. aos 14 dias
Prefeito Municipal
Lagoa da
do m·es de
ConMaio
Câmara IV\u.-a,\;,~HH
Lagoa do Coniusõo
Câmara Mumc1pal
Lagoa da Confusõo
A P R O V A [1 () A P R (J V A [1 J
ESTADO DO TOCANTINS
EM /1 ../ ........ f.~ ....../ _ .. s1.d. .. _ .... J:>refeitura Municipal de Lagoa da Ca\são v ..• ./ .... •• • •••••••••• ./ ····" gp .... . {!i'Jt J ;q, . ..V O T A Ç Ã O ~...:...i...;;_()....-~-·--··V OT A Ç ÃO
--> ~ __ .:::::, _______ _
,,
Ass. Receoc'"o
MENS GEM
t."' t t 1::\
. L.:c:;G_ d
f·,I e< 1ClS 1 81 ;::,,_e::
--pt. v-:.• ?e d·:-,
o
6 L. o,: ... /e: 1 Confus.lo 1-::-- e , .. d·" 1 :.:::i CômarÕ Mlinic'ipa·1
Lagoa da Confusõo
A p R O V A L~ 0
EM 13 ./ ..... ()6 -··· /..... 9..§. ........
~w~J.AX.uO.,J-) --:~~o-~~ j:~~~~ Ass. Reç •· ;(10
te, ·o, f ce 1rnpot·t[ .. ric..._-:3_ d2. 1"1,=,téria. :.:2so ai-!,:, e; ~ o:=.: ... ,lt.. t 2 ,;:;i-E2-.dorF'=. nc, sen ·lJ. de:.
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