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materia nº 8/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover o levantamento dos bens patrimoniais do Município, e dá outras providências. .
native_id5917

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Ass. R 
PROJETO DE LEI No.006/ 
Câmara Municipal 
6 DE 13 DE HAIO DE 1.996 
Lagoa do Confusõo 
APROVA O O" Autoriza o Poder Execcµtivo 
a promover o levantamento 
dos bens patrimoniais do Mu￾nicípio, e dá outras provi￾dências . 
EM .. /? .... /.... 06 ........./ .... .-"-"'96:;___. 
..,.,.. ....... ~ ............ -- 0 . ..VOTAÇÃO 
---'--"''-1/ '...,._-ç;J;i5 .. ~---··-···-·-····------ Ass. Recep8õc!i'REFE I TO MUNI e I PAL DE LAGOA DA CONFUS~O: 
Faço saber que 
Lctf)Oct do. Cori-rusâo, 
PrPfP1t □ Municip~l. 
a Câmara Municipal de Vereadores 
Estado do Tocantins, aprova e eu~ 
sanciono a sequinte Lei: 
com 
Ê o 
o levantamento 
éi fin.=i idade ae 
Poder Executivo autorizado 
dos ber,s patrimonia1.s do 
aferir à sua~ 
allocalizaçâo e guarda, 
b,ctepreciaçào e avaliação. 
a pt-omo￾Mun icípio 
Art. 2o. A a completa aferic;~o dos bens móveis. 
imoveis e semoventes, o Poder Executivo providenciara a 
implantaçJa de um sistema de controle patrimonial. a￾tt-ctves de 1 ivr-o:; ou f i crias. Cctdastrando todos os bens 
existe~tes no patrimonio da Município. 
Art. ~u. Ü'::i ben~ ex~stentes, que 
prPcério estado de conservac~o e cuja 
p o t- d e mo. i s o r, e r- o s c1 e i n ·,1 i à v e l , se r â o 
servívP1.s. providenciando-se a imediata 
111Qí1l.C, 
se en cor, trem em 
t- e e 1
..1 p e r a ç â o se j a 
considerados 1.n￾bai:··a no patri￾Art. 4o.- Os bens móveis e semoventes ficarâo sob a 
r-espo11sc<ti1l1do.de pessoal de cada chefe de seç~o, que 
f i t- m a r· é o e o m p e te n te T ':? t- mo d e R e s p o n s a b i 1 i d a d e e 
Guc1Fdct." 
Art. ;:,o.- O chefe do Poder E:{ecutivo 
cowiss~o~ com a finalidade especifica de 
lPvantamenta de que trata esta Lei . 
nomeará uma 
procedet- a 
- ,-, ... ,' 1 ' ' ''""" l• '
çu' ,, 
• 
l. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 60. - Esta Lei entt-a em vigot- na data de sua 
publicaç~o, revogadas as disposiçSes em contrário. 
Gabinete 
f11s2-o. Estado 
de, 1.1../96. 
do 
do 
Prefeito Municipal de 
Tocantins. aos 14 dias 
Prefeito Municipal 
Lagoa da 
do m·es de 
Con￾Maio 
Câmara IV\u.-a,\;,~HH 
Lagoa do Coniusõo 
Câmara Mumc1pal 
Lagoa da Confusõo 
A P R O V A [1 () A P R (J V A [1 J 
ESTADO DO TOCANTINS 
EM /1 ../ ........ f.~ ....../ _ .. s1.d. .. _ .... J:>refeitura Municipal de Lagoa da Ca\são v ..• ./ .... •• • •••••••••• ./ ····" gp .... . {!i'Jt J ;q, . ..V O T A Ç Ã O ~...:...i...;;_()....-~-·--··V OT A Ç ÃO 
--> ~ __ .:::::, _______ _ 
,, 
Ass. Receoc'"o 
MENS GEM 
t."' t t 1::\ 
. L.:c:;G_ d 
f·,I e< 1ClS 1 81 ;::,,_e:: 
--pt. v-:.• ?e d·:-, 
o 
6 L. o,: ... /e: 1 Confus.lo 1-::-- e , .. d·" 1 :.:::i CômarÕ Mlinic'ipa·1 
Lagoa da Confusõo 
A p R O V A L~ 0 
EM 13 ./ ..... ()6 -··· /..... 9..§. ........ 
~w~J.AX.uO.,J-) --:~~o-~~ j:~~~~ Ass. Reç •· ;(10 
te, ·o, f ce 1rnpot·t[ .. ric..._-:3_ d2. 1"1,=,téria. :.:2s￾o ai-!,:, e; ~ o:=.: ... ,lt.. t 2 ,;:;i-E2-.dorF'=. nc, sen ·lJ. de:. 
J ri "" --t' i. l'- e .·:. s t ;:._mc·:s en Cclm-:. n 1 ,a ~-1 d o. 
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1. 

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