| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Casa do Índio no Município de Lagoa da da Confusão, e determina outras providencias. |
| native_id | 5923 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Projeto de Lei Nº Cf/ /97.
" Dispõe sobre a Criação da Casa do
Indio no Município de Lagoa da
da Confusão, e determina outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: .~
Art. lª - Fica Criada a Casa do Indio No Mu:g.icipio de
Lagoa da Confusão
Art. 2ª - O Poder Executivo fica autorizado a dotar recu..r,
ços para a implantação da Obra.
Art. 31 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publica- ,.,
çao.
·Art 4! - Revogam-se as disposições em Contrario.
JUSTIFICATIVA:
Será de grande valia para a Comunidade Indigina Caraj ás que '
terá um ponto de apoio na Cidade para que peçam armazenar e
vender seus produtos de artezanatos e pescas e residir nos
fins de semanai1.
Sala das Sessões em 10 de Março de l.997.
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Ro io Lino Mo ta.
- Vereador -
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Projeto de Lei N2 t>f{ /97.
11 Dispõe sobre a Criação da Casa do
Indio no Municipio de Lagoa da
da Confusão,e determina outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CON]'U~ÃO DECRETA:
Art. l - Fica Criada a Casa do Indio No ~cipio de
Lagoa da Confusão •.
Art. 2 - O Poder xecutivo fica autorizado a dotar rec~
ços para a implantação da Obr
Art. 31 - sta Lei entra em Vigor na data de sua .Publica- N
çao.
Art. 41 - Revogam-se as disposições em Contrario.
JUSTIFICATIVA:
érá de grande vaJ.ia para a Comunidade Indigina Caraj ás que '
terá um ponto de apoio na Cidade para que poçam armazenar e
vender seus produtos de artezanatos e pescas e residir nos
fins de seman •
Sala das Sessões em 10 de Março de 1.997.
Atenciosamente:
Rogério Lino Mot
- Vereador
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ESTADO DO TOCANTINS Y . •
PREFEITURA MUNICIPAL DE· LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI NO.075/97
'Autoriza . bertura de Credito
Suplementar'.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão E.::tado do
Tocantins Aprova, e Eu Prefeito, Sanciono a s~guinte Lei: •
Art. lo. Fica o Poder E:ecutivo r :íunicipal Autorizado a Abrir
Crédito Suplementar para remanejamento de verbas vigente no ar ÇAME.1 ?TO.
de até 80% sobre o valor orçado. para fazer face a despesas em dotações a Elas
amparada que eskjam com in uficiencia á sua cobertura: nos Termo:-s do art.
41 Inciso I C/C Art. 43 Inciso m. daLei 4."'20/64.
rt. 2o. 1 ?ão é permitido a redução de verbas parcliu ou totai~.
ll':lS rubricas de élotaçõe::i que amparam despe:-sa.s com p~ soal e suas obrigações :
rt. 3o. Enta Lei entra em vigor na d·ata Je ~ua publicação,
retroagindo seu efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 1.997.
Gabinete do Prefeito l\·lun ic1pal de. Lagoa da Confu ~ão, aos 1)
di· ~ do 1é~ de Março de 1.997.
. .. ..
PREFEITUU MUNICIPAL DELAGOA DA CONFUSÃO
J USTIFICATI 'A
SENlfOR PRESIDEN'TE E
1lOBRES VEREADORES.
O Projeto de Lei tem por finalidade adequar as de pe_as. de acordo com a
arrecadação e a realidade administrativa, não deixando portanto de ser observado
o Montante intocado do Orçamento Geral.
Prefeito Municipal