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materia nº 14/1997

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaDispõe sobre a Criação da Casa do Índio no Município de Lagoa da da Confusão, e determina outras providencias.
native_id5923

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8 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Projeto de Lei Nº Cf/ /97. 
" Dispõe sobre a Criação da Casa do 
Indio no Município de Lagoa da 
da Confusão, e determina outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: .~ 
Art. lª - Fica Criada a Casa do Indio No Mu:g.icipio de 
Lagoa da Confusão 
Art. 2ª - O Poder Executivo fica autorizado a dotar recu..r, 
ços para a implantação da Obra. 
Art. 31 - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publica- ,., 
çao. 
·Art 4! - Revogam-se as disposições em Contrario. 
JUSTIFICATIVA: 
Será de grande valia para a Comunidade Indigina Caraj ás que ' 
terá um ponto de apoio na Cidade para que peçam armazenar e 
vender seus produtos de artezanatos e pescas e residir nos 
fins de semanai1. 
Sala das Sessões em 10 de Março de l.997. 
A ~'-'-~~ 
Ro io Lino Mo ta. 
- Vereador -
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Projeto de Lei N2 t>f{ /97. 
11 Dispõe sobre a Criação da Casa do 
Indio no Municipio de Lagoa da 
da Confusão,e determina outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CON]'U~ÃO DECRETA: 
Art. l - Fica Criada a Casa do Indio No ~cipio de 
Lagoa da Confusão •. 
Art. 2 - O Poder xecutivo fica autorizado a dotar rec~ 
ços para a implantação da Obr 
Art. 31 - sta Lei entra em Vigor na data de sua .Publica- N 
çao. 
Art. 41 - Revogam-se as disposições em Contrario. 
JUSTIFICATIVA: 
érá de grande vaJ.ia para a Comunidade Indigina Caraj ás que ' 
terá um ponto de apoio na Cidade para que poçam armazenar e 
vender seus produtos de artezanatos e pescas e residir nos 
fins de seman • 
Sala das Sessões em 10 de Março de 1.997. 
Atenciosamente: 
Rogério Lino Mot 
- Vereador 
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ESTADO DO TOCANTINS Y . • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE· LAGOA DA CONFUSÃO 
PROJETO DE LEI NO.075/97 
'Autoriza . bertura de Credito 
Suplementar'. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão E.::tado do 
Tocantins Aprova, e Eu Prefeito, Sanciono a s~guinte Lei: • 
Art. lo. Fica o Poder E:ecutivo r :íunicipal Autorizado a Abrir 
Crédito Suplementar para remanejamento de verbas vigente no ar ÇAME.1 ?TO. 
de até 80% sobre o valor orçado. para fazer face a despesas em dotações a Elas 
amparada que eskjam com in uficiencia á sua cobertura: nos Termo:-s do art. 
41 Inciso I C/C Art. 43 Inciso m. daLei 4."'20/64. 
rt. 2o. 1 ?ão é permitido a redução de verbas parcliu ou totai~. 
ll':lS rubricas de élotaçõe::i que amparam despe:-sa.s com p~ soal e suas obrigações : 
rt. 3o. Enta Lei entra em vigor na d·ata Je ~ua publicação, 
retroagindo seu efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 1.997. 
Gabinete do Prefeito l\·lun ic1pal de. Lagoa da Confu ~ão, aos 1) 
di· ~ do 1é~ de Março de 1.997. 
. .. .. 
PREFEITUU MUNICIPAL DELAGOA DA CONFUSÃO 
J USTIFICATI 'A 
SENlfOR PRESIDEN'TE E 
1lOBRES VEREADORES. 
O Projeto de Lei tem por finalidade adequar as de pe_as. de acordo com a 
arrecadação e a realidade administrativa, não deixando portanto de ser observado 
o Montante intocado do Orçamento Geral. 
Prefeito Municipal 

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