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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 29/1996

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 29 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaCriação do Código Tributário Municipal.
native_id5924

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ." , ; 
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cemgra Municipal 
co::IL3S O DE F :f.A ~Ç.AS E ORQ~h.I~NTO. Lagoa da Confusõo 
APROVADO 
Parecer Emenda Nº o.2 .J /96 
EM L2. _./ ...... /( ....... / 96 
1° df«??êO= Ctr-,ro) VOTAÇÃO 
íatéria.: Projeto de Lei º 069/96 • ~ ........ ,---
.Assuntâr: Criação do Código Tributário Municipal. Ass. Recepç6o 
Enteressado: Interventora Tufunicipal 
A Comissão de Finanças e Orçamentos,na forma regimental an izou o 
referido Projeto de Lei º 069/96, que Cria o Código Tributário 
Liunicip ,resolveu ser totalmente favorável á aprovação dQ referi￾da matéria,Ficando excluido o Projeto de Lei - 074 e o 075/96,por 
~ nao ser nessessario,pois o Codigo tributario apenas regulamenta o 
Projeto de Lei Q 017/93. 
Ficando Suprimido o Art. 118 que trata de senção pois deverá fie 
mantido o Projeto de Lei r2 040/94 Salvo melhor juízo do Plena.rio 
Ao Art - 117 onde leia-se que a unidade fiscal do íunicipio de R~ 
ferencia Corresponderá a 05 ( cinco ) vezes a U Suprime-se a' 
05 ( cinco vezes ) e Leia-se que corresponderá a 02 ( duas vezes )~ 
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Presidente.-
- Relato_r -
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ./ 
• Cõmara Municipal 
Lagoa da • Confusõo ºº ~1ISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. A P R O v A -
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Parecer Emenda Nº 0<9 /96. 
Matéria: Projeto de Lei Nº 069/96. 
EM L:.., ./ ..... (:t.. -·····./ (/ 6 
Ci: to) /3~a--: VOTAÇÃO 
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ssunt : Criação do CÓdigoJ Tributá.ri()) Mi.micipa1. Ass. Recepção · 
Enteressado: Interventora M.micipal. 
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A omissão de Finanças e 0rçamentos,na forma re • e tal analizou o 
referido Projeto de Lei N2 069/96, que Cria o_ Código Tributário • 
Municipa:t.,resolveu ser totalmente favorável~ aprovação de referi￾da matéria,Ficando excluido o Projeto de Lei Nº 074 em 075/96,par· 
não ser nessessari ,pois o Codigo tributario apenas regulamenta o 
P.rojeto de Lei N2 017/93. 
Ficando Suprimido o Art. ll8 que trata de Isenção pois deverá ficaR 
mantido., o Projeto de Lei NQ 040/94. Sa1vo melhor jU.Ízo do Plenari~ 
Ao Art. - ll7 onde leiQ~se que a unidade fiscal do Municipio de R~ 
ferencia CDrresponderá a 05 ( cinco ) vezes a UFI Suprime-se a' 
05 ( cinco v~zes ) e Leia-se que corresponderá a 02 ( duas vezes )a 
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- Relator. -

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