| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | Criação do Código Tributário Municipal. |
| native_id | 5924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~
8 \
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ." , ;
,
cemgra Municipal
co::IL3S O DE F :f.A ~Ç.AS E ORQ~h.I~NTO. Lagoa da Confusõo
APROVADO
Parecer Emenda Nº o.2 .J /96
EM L2. _./ ...... /( ....... / 96
1° df«??êO= Ctr-,ro) VOTAÇÃO
íatéria.: Projeto de Lei º 069/96 • ~ ........ ,---
.Assuntâr: Criação do Código Tributário Municipal. Ass. Recepç6o
Enteressado: Interventora Tufunicipal
A Comissão de Finanças e Orçamentos,na forma regimental an izou o
referido Projeto de Lei º 069/96, que Cria o Código Tributário
Liunicip ,resolveu ser totalmente favorável á aprovação dQ referida matéria,Ficando excluido o Projeto de Lei - 074 e o 075/96,por
~ nao ser nessessario,pois o Codigo tributario apenas regulamenta o
Projeto de Lei Q 017/93.
Ficando Suprimido o Art. 118 que trata de senção pois deverá fie
mantido o Projeto de Lei r2 040/94 Salvo melhor juízo do Plena.rio
Ao Art - 117 onde leia-se que a unidade fiscal do íunicipio de R~
ferencia Corresponderá a 05 ( cinco ) vezes a U Suprime-se a'
05 ( cinco vezes ) e Leia-se que corresponderá a 02 ( duas vezes )~
UFIR
CER
{_
enti o Fe
Presidente.-
- Relato_r -
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão ./
• Cõmara Municipal
Lagoa da • Confusõo ºº ~1ISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. A P R O v A -
0 0
Parecer Emenda Nº 0<9 /96.
Matéria: Projeto de Lei Nº 069/96.
EM L:.., ./ ..... (:t.. -·····./ (/ 6
Ci: to) /3~a--: VOTAÇÃO
'~ .~·
ssunt : Criação do CÓdigoJ Tributá.ri()) Mi.micipa1. Ass. Recepção ·
Enteressado: Interventora M.micipal.
I
A omissão de Finanças e 0rçamentos,na forma re • e tal analizou o
referido Projeto de Lei N2 069/96, que Cria o_ Código Tributário •
Municipa:t.,resolveu ser totalmente favorável~ aprovação de referida matéria,Ficando excluido o Projeto de Lei Nº 074 em 075/96,par·
não ser nessessari ,pois o Codigo tributario apenas regulamenta o
P.rojeto de Lei N2 017/93.
Ficando Suprimido o Art. ll8 que trata de Isenção pois deverá ficaR
mantido., o Projeto de Lei NQ 040/94. Sa1vo melhor jU.Ízo do Plenari~
Ao Art. - ll7 onde leiQ~se que a unidade fiscal do Municipio de R~
ferencia CDrresponderá a 05 ( cinco ) vezes a UFI Suprime-se a'
05 ( cinco v~zes ) e Leia-se que corresponderá a 02 ( duas vezes )a
U I
to
- Relator. -