| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1996 |
| Date | 1996-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA RESIDÊNCIA DA INTERVENTORA MUNICIPAL. |
| native_id | 5925 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
........ ...,,, --r
T CON SÃO ..
Projeto e Lei nº 05 3 /96, de 05 de agosto de 1996
L Câmara IV1un,c,po1
""'~Qoa da Confusõo
A 1' ,!"",, \,,.., f_ -~- ,....., ' f . 1
; '.; 1_,) \ 1 /\ f} (')Autoriza pagamento de aluguel, para
EM._11. ........ / ... l. .. 6...... /16 residlncia da terventora" _éS kO) ::, ~ ~. . - .................. . -- _ J... 4/~...:,,.,,._ lr ::·~ -,, l _.. -
• ••'--~l'f{). ... " V A ~ A o
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Toca tins, aprova e eu, Interventora, sanciono a segu • nte
Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a
custear des esas com aluguel de u a casa para residência da
Interventora, dur te o período que pe sis ir a Intervenção Estadual
ecretada no M nicípio pelo Governador do Tocantins.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contr -• o.
Gab ·nete da l· terve tora do M unicfJ io de
agoa da Co ifusiio, aos 05 dias do mês de agosto e 1996.
L Câmara Munic1pa1
agoa do Confusão
APROV.úr,r:
EM /6 / ..... ' ... • ---·-···· .. t:18 .......... lY~
-~~.;:ºi::::::::,...._ ' • •• - • ·····-•-.. if O T A Ç Ã O
--Ass De.,...r,;-- .:• • ~-- CJO
r
,.
---~~~~L::=:::t::!,2...___::fu, r nn
Pi l
'
2º TEN-PMITO
Interventora Câmara Murnc,,:;1..d
Lagoa da Confusão
A p
---------------------------------
,'eDcÕ,'l