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materia nº 53/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 53 / 1996
Date 1996-08-19
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA RESIDÊNCIA DA INTERVENTORA MUNICIPAL.
native_id5925

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texto original #

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T CON SÃO .. 
Projeto e Lei nº 05 3 /96, de 05 de agosto de 1996 
L Câmara IV1un,c,po1 
""'~Qoa da Confusõo 
A 1' ,!"",, \,,.., f_ -~- ,....., ' f . 1 
; '.; 1_,) \ 1 /\ f} (')Autoriza pagamento de aluguel, para 
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• ••'--~l'f{). ... " V A ~ A o 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Toca tins, aprova e eu, Interventora, sanciono a segu • nte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
custear des esas com aluguel de u a casa para residência da 
Interventora, dur te o período que pe sis ir a Intervenção Estadual 
ecretada no M nicípio pelo Governador do Tocantins. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contr -• o. 
Gab ·nete da l· terve tora do M unicfJ io de 
agoa da Co ifusiio, aos 05 dias do mês de agosto e 1996. 
L Câmara Munic1pa1 
agoa do Confusão 
APROV.úr,r: 
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2º TEN-PMITO 
Interventora Câmara Murnc,,:;1..d 
Lagoa da Confusão 
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