| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1996 |
| Date | 1996-08-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997. |
| native_id | 5930 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
PROJETO DE LEI N9 Ç'lJ,1 /96, de 30 de Agosto de 1 ~996.
11 E~..,tima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lagoa da Confusão-To., para o
exercício de 1.997. 11
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, 1
Estado do Tocdntins, aprova, e eu, Interventora Estadual, san-'
ciono a seguinte lei:
Art. 19) - Fica aprovado para o exercício'
1.997, o Orçamento-Programa do Município de Lagôa da Confusao-'
to., discriminados pelos quadros e demais anexos integrantes
desta Lei que estima ..i :::-eceita e fixa a despesa em R$ 3.926.000,
00 (Treis milhões ,2 novecentos e vinte e seis mil reais).
Art. 29) - A receita será realizada mediag
te arrecadaçao de tributos, suprimento3 de fundos e demais reg
das na forma da legislaça·:> em vigor, relac.ionados no anexo II e
d;2 acordo com o se9;lint e desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES ........................ R$ 3.016.000,00
RECEITA TRIBUTÁRI~ ..... R$
RECEITA PATRIMONIAL ..... R$
RECEITA AGR.Oi?ECUÁRIA .... R$
RECEI'rA. INDUSTRIAL ...... R$
150.800,00
6.500,00
13.000,00
6.500,00
TRANSF.CORRENTES ........ R$ 2.754.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTESR$ 84.500,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................... R$
OPERAÇOES DE CREDITO .... R$ 260.000,00
ALIENAÇÃO D~ BENS ....... R$
TRA.NSF. DE CAPITAL ...... R$
130.000,00
520.00J,00
910.000,00
TOTAL ......................................... R$ 3.926.000,00
Art. 39) - A despesa será realizada na for
ma dos quadros e anexos que compoem a presente lei com os seguin.
tes desdobramentos:
I - DESPE.S,\3 POR ORGÃO DE GOVERNO
01 - PODER LEGISLATIVO .................... R$
02 - PODER JUDIC[ÁRIO ..................... R$
O 3 - PODER EXECU'rI VO ...................... R$
RESERVA DE CONTING:t:NCIA .... ; ......... R$
167.700,00
26.000,00
3.082.300,00
650.000,00
,J
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de lagoa da Confusão
II - DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL ...................... R$ 167.700,00
02 - SETOR JUDICIÁRIO ...................... R$
03 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO ...... R$
U4 - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO ........••.•. R$
05 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ............... R$
06 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA ......... R$
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIJ.'...,TLJRA ...... R$
08 - SETOR D~ OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ..... R$
09 - SERVIÇOS DE .SAUDE E SANEAMENTO ........ R$
10 - SERVIÇOS DE BEM ESTAR SOCIAL .......... R$
11 - SETOR DE TRANSPORTE.3 .................. R$
RESERVA D~ ())NTINGtNCIA ............... R$
TOTAL . ... ~ . ,- .. ~ .. ._ ... : .......................... R$
III - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇOES
O 1- LEGISLATIVA ........................... R$
02 JUDICIARIA ........................... R$
03 - ADMINISI'RA·JAO E PLANEJA..l'-1ENTO ......... R$
04 - AGRICULTUR.A .......................... R$
O 5 - COMUNI CAÇOES ......................... R$
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA .. R$
08 - EDUCAÇAO E CULTURA ................... R$
10 - HABITAÇÃO S URBANISMO ................ R$
13 - SAUDE E SANEAMENTO ................... R$
15 - ASSISTtNCIA E PREVIDtNCIA ............ R$
16 - TRAN"SPOR1
.rES . .•..................•... . R$
RESERVA DE CONI'INGtNCIA .............. R$
TOTAL . ......................................•... R$
26.000,00
569.400,00
93.6.00,00
192.400,00
58.630,00
759.720,00
374.400,00
390.000,00
225.550,00
418.600,00
650.000,00
3.926.000,00
167.700,00
26.000,00
569.400,00
93.-600,00
192.400,00
58.630,00
759.720,00
374.400,00
390.000,00
225.550,00
418.600,00
650.000,00
3.926.000,00
Art. 42) - Fica o Po~er Executivo Municipal
autoriza.do, nos termos do Art. 72 inciso Ida Lei Federal n2
4.320, de 17 de Março de 1.964, a abrir créditos suplementaresª
té o limite d:3 70% ( setenta po:c cento) do total da :i~~spesa fixada nesta lei, visando atender insuficiênci::t dos elementos d•':! d•~.§.
pesa constantes nas funçoes, programas, proj,2tos/atividades.
Art. 52) - Fica ainda o Executivo .M1micipal
autorizndo a contrair Operações de Crédito por Antecipaçao de R~
ceita, até o limite de de 10% (dez por cento) do total das recei
♦
..
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
tas correntes fixadas na presente lei, conforme o disposto no
inciso II do Art. 72 da Lei 4.320/64, combinado com o inciso'
III do Art. 167 cta C.F.
Art. 62) - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicaçao e apllcaçao a partir de 12 de Janeiro '
de 1. 997.
PATR1CIA RODRIGUES DO AMARAL
INTERVENTORA ESTADUAL
aiprovou e eu, :tnterventora, ano1ono a seguinte :r.11
Art. 19 - noa declarada como lrea d~ Preservac;ão Ambiental,. o
terreno situado na zona tn-bana deste Munioipio, denom nada "lllt1nba",
oom J.rea de 84,.}79,75 m2, 0011 as segllintes ~nfronta9- SI ao Sul., oom•
o Clube Iiagoa da Ilha e o Clube da Asso:ciação do M1nist4rio Nbli oo do
Estado do T:OoantinS f ao Drte com o loteamento Ul-bano da sede do tm-•
m.cipiof ao Leste, com o lago "l:ag9a da Oon:tllSão" f ao bate com o qiu.,
be r,agoa da Ilha e lrea do aa1ctfrio anstP-lândia.
Art. 29 - A' l.rea descriita no ariigo ant rior tem o seguinte me-•
morial descritivos
Partindo do ma.roo 01, oravado ú Dargens da l:iagoa da Confusão,•
Seglle em azimllte verdadeiro 306° 45 '00" por 274,50 m. (D\lzentos e ss
tenta • Qu.a.tro ?lebos e Cinq.µenta Qentimetroa) , atl o marco 02, em OOA
:tuontação com a Quad%'& 81 do loteamento Dlgoa da Contusão, da:!, oom •
azim.t• 225º 44'50" por 99,80 (()lbventa: • lR>T~-Matl?Os Oi tentai Qlnti-'
metros) at4 o Daroo 03, aaln4a confrontando oom a ~adra 81 do lotea- t,
anto Lagoa da Confusão• seg11e entlo, com ad:mte verdadeiro de 176º •
041 30" e distlnoia de 60,00(SJtsaenta 11atros) de o marco 04, dividindo'
oom o loteamento Iegoa ela Contusão. na!, com ae1111te verdade.iro 206°'
081 30" e distância de 51,50 (a:t,nqµanta e Sete e 0inquenta aantimetros)
a-ti o DBroo 05, tamblm confrontando com o loteamento fagoa da Oontw,ão
Sepe, então oom azimte veià.deiro de 176° 25, JO" e distlnoia de 26, ,
00 (Vinte e s·e1a Metros) a.ti o •roo 06, dividindo oom .lrea do 01ube .-
Lsgoa da Ilha. m:!, com azim.te verdadeiro de 156° 43 • 10" • M.stln-•
aia de 64,60 (S.ssenta e Quatro Metros e s-.essenta aentimetros) atl o
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
maroo 07, com aziJll1te v.erdadeiro d 125º 531'10" e Ustânoia de '
38,00 (!Qr1nta e Oito K•tros) atl o -.roo 08, cravado ~to a oeroa '
dll.v1s4r:La do Clube dos Promotores• at' " a! dividindo com l.rea do
O!Lube t;agoa da Ilha• J».:l, com azimu.te verdadeiro de 410 03'10" e 41&
tânoia. de 108,oo {08nto e ftto Metros) dividindo oom o-Clube dos '
la'omotores, atl o mroo 09, se-gu -se então, por azimllte verdad•iro '
de 68° 28110" • cl:l.Stânoia de 90,00(illbventa Metros atl o i;zaroo 101
ad.nda- dividindo com 1.rea do 01ube dos Promoto~s. Da!, com azimu.te. •
verdadeiro de 139° 16'10" e distância de 119,50 ("aento e Dezenove .•
Metros a Cinquenta O-nt:i.metitos) , atl o ma.roo 11, sepe-ee então, em
az1milte 33º 26110" e distboia de 133,00 (Ce-nto e Trinta e Tr&s 1
Metros), cti.ttdindo oom o 01ube dL Lagoa da Ilha~ atl o marco 12, q
v:ado as J1Brgens ela Lagoa ·da oonfuSão. Da!• nargeando • Lásoa ·da oontwsão, por distância apl"()nDBc,,a de 230,50 Olizentos e ~inta meuos•
e 0:1nqµenta Qaatimebos) atl o narco 01, inicio do ca:m.1 nbamento descm. to. •
O pemmetro do re:f'exrido ndvel at~ le 308140 m. (Bum 11:U ~- . . zentoa • Oi to Dt»oa e: Quarenta a.tntimâtros) , cdrculando UDB lrea •
tiotal de '16.557,35 112 (ffetenta e Seia Jl:ll, Quinhentos Oinquenta •
Sete ~• • Trinta e Oinoo 0.Jnimtros qµadrados), assim dividida
1 - b:iea verd • de preservaglo 56.908,13 21
2 - "l.rea ~ OILDlpiDg, praia e estacionamento 15.879,75 mi
l ,- hea oau.pada por es'brada de circulaoão ).769,50 -2 •
Art. .311 .. Esta Lei entrarl em vigor ZJa data de aua publicação•
revogadas as disposições em oontrá-io
G;abinete da Interventora Mum.ci}l&l.de lagoa 4a Oon:tusão, aos•
23 d4.as do mie de °'1tubro de l 96.
%ntervento