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materia nº 72/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 72 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
native_id5930

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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI N9 Ç'lJ,1 /96, de 30 de Agosto de 1 ~996. 
11 E~..,tima a Receita e fixa a Despesa do Mu￾nicípio de Lagoa da Confusão-To., para o 
exercício de 1.997. 11 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, 1 
Estado do Tocdntins, aprova, e eu, Interventora Estadual, san-' 
ciono a seguinte lei: 
Art. 19) - Fica aprovado para o exercício' 
1.997, o Orçamento-Programa do Município de Lagôa da Confusao-' 
to., discriminados pelos quadros e demais anexos integrantes 
desta Lei que estima ..i :::-eceita e fixa a despesa em R$ 3.926.000, 
00 (Treis milhões ,2 novecentos e vinte e seis mil reais). 
Art. 29) - A receita será realizada mediag 
te arrecadaçao de tributos, suprimento3 de fundos e demais reg 
das na forma da legislaça·:> em vigor, relac.ionados no anexo II e 
d;2 acordo com o se9;lint e desdobramento: 
I - RECEITAS CORRENTES ........................ R$ 3.016.000,00 
RECEITA TRIBUTÁRI~ ..... R$ 
RECEITA PATRIMONIAL ..... R$ 
RECEITA AGR.Oi?ECUÁRIA .... R$ 
RECEI'rA. INDUSTRIAL ...... R$ 
150.800,00 
6.500,00 
13.000,00 
6.500,00 
TRANSF.CORRENTES ........ R$ 2.754.700,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTESR$ 84.500,00 
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................... R$ 
OPERAÇOES DE CREDITO .... R$ 260.000,00 
ALIENAÇÃO D~ BENS ....... R$ 
TRA.NSF. DE CAPITAL ...... R$ 
130.000,00 
520.00J,00 
910.000,00 
TOTAL ......................................... R$ 3.926.000,00 
Art. 39) - A despesa será realizada na for 
ma dos quadros e anexos que compoem a presente lei com os seguin. 
tes desdobramentos: 
I - DESPE.S,\3 POR ORGÃO DE GOVERNO 
01 - PODER LEGISLATIVO .................... R$ 
02 - PODER JUDIC[ÁRIO ..................... R$ 
O 3 - PODER EXECU'rI VO ...................... R$ 
RESERVA DE CONTING:t:NCIA .... ; ......... R$ 
167.700,00 
26.000,00 
3.082.300,00 
650.000,00 
,J 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de lagoa da Confusão 
II - DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 
01 - CÂMARA MUNICIPAL ...................... R$ 167.700,00 
02 - SETOR JUDICIÁRIO ...................... R$ 
03 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXECUTIVO ...... R$ 
U4 - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO ........••.•. R$ 
05 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ............... R$ 
06 - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA ......... R$ 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIJ.'...,TLJRA ...... R$ 
08 - SETOR D~ OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ..... R$ 
09 - SERVIÇOS DE .SAUDE E SANEAMENTO ........ R$ 
10 - SERVIÇOS DE BEM ESTAR SOCIAL .......... R$ 
11 - SETOR DE TRANSPORTE.3 .................. R$ 
RESERVA D~ ())NTINGtNCIA ............... R$ 
TOTAL . ... ~ . ,- .. ~ .. ._ ... : .......................... R$ 
III - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇOES 
O 1- LEGISLATIVA ........................... R$ 
02 JUDICIARIA ........................... R$ 
03 - ADMINISI'RA·JAO E PLANEJA..l'-1ENTO ......... R$ 
04 - AGRICULTUR.A .......................... R$ 
O 5 - COMUNI CAÇOES ......................... R$ 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA .. R$ 
08 - EDUCAÇAO E CULTURA ................... R$ 
10 - HABITAÇÃO S URBANISMO ................ R$ 
13 - SAUDE E SANEAMENTO ................... R$ 
15 - ASSISTtNCIA E PREVIDtNCIA ............ R$ 
16 - TRAN"SPOR1
.rES . .•..................•... . R$ 
RESERVA DE CONI'INGtNCIA .............. R$ 
TOTAL . ......................................•... R$ 
26.000,00 
569.400,00 
93.6.00,00 
192.400,00 
58.630,00 
759.720,00 
374.400,00 
390.000,00 
225.550,00 
418.600,00 
650.000,00 
3.926.000,00 
167.700,00 
26.000,00 
569.400,00 
93.-600,00 
192.400,00 
58.630,00 
759.720,00 
374.400,00 
390.000,00 
225.550,00 
418.600,00 
650.000,00 
3.926.000,00 
Art. 42) - Fica o Po~er Executivo Municipal 
autoriza.do, nos termos do Art. 72 inciso Ida Lei Federal n2 
4.320, de 17 de Março de 1.964, a abrir créditos suplementaresª 
té o limite d:3 70% ( setenta po:c cento) do total da :i~~spesa fixa￾da nesta lei, visando atender insuficiênci::t dos elementos d•':! d•~.§. 
pesa constantes nas funçoes, programas, proj,2tos/atividades. 
Art. 52) - Fica ainda o Executivo .M1micipal 
autorizndo a contrair Operações de Crédito por Antecipaçao de R~ 
ceita, até o limite de de 10% (dez por cento) do total das recei 
♦ 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
tas correntes fixadas na presente lei, conforme o disposto no 
inciso II do Art. 72 da Lei 4.320/64, combinado com o inciso' 
III do Art. 167 cta C.F. 
Art. 62) - Esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicaçao e apllcaçao a partir de 12 de Janeiro ' 
de 1. 997. 
PATR1CIA RODRIGUES DO AMARAL 
INTERVENTORA ESTADUAL 
aiprovou e eu, :tnterventora, ano1ono a seguinte :r.11 
Art. 19 - noa declarada como lrea d~ Preservac;ão Ambiental,. o 
terreno situado na zona tn-bana deste Munioipio, denom nada "lllt1nba", 
oom J.rea de 84,.}79,75 m2, 0011 as segllintes ~nfronta9- SI ao Sul., oom• 
o Clube Iiagoa da Ilha e o Clube da Asso:ciação do M1nist4rio Nbli oo do 
Estado do T:OoantinS f ao Drte com o loteamento Ul-bano da sede do tm-• 
m.cipiof ao Leste, com o lago "l:ag9a da Oon:tllSão" f ao bate com o qiu., 
be r,agoa da Ilha e lrea do aa1ctfrio anstP-lândia. 
Art. 29 - A' l.rea descriita no ariigo ant rior tem o seguinte me-• 
morial descritivos 
Partindo do ma.roo 01, oravado ú Dargens da l:iagoa da Confusão,• 
Seglle em azimllte verdadeiro 306° 45 '00" por 274,50 m. (D\lzentos e ss 
tenta • Qu.a.tro ?lebos e Cinq.µenta Qentimetroa) , atl o marco 02, em OOA 
:tuontação com a Quad%'& 81 do loteamento Dlgoa da Contusão, da:!, oom • 
azim.t• 225º 44'50" por 99,80 (()lbventa: • lR>T~-Matl?Os Oi tentai Qlnti-' 
metros) at4 o Daroo 03, aaln4a confrontando oom a ~adra 81 do lotea- t, 
anto Lagoa da Confusão• seg11e entlo, com ad:mte verdadeiro de 176º • 
041 30" e distlnoia de 60,00(SJtsaenta 11atros) de o marco 04, dividindo' 
oom o loteamento Iegoa ela Contusão. na!, com ae1111te verdade.iro 206°' 
081 30" e distância de 51,50 (a:t,nqµanta e Sete e 0inquenta aantimetros) 
a-ti o DBroo 05, tamblm confrontando com o loteamento fagoa da Oontw,ão 
Sepe, então oom azimte veià.deiro de 176° 25, JO" e distlnoia de 26, , 
00 (Vinte e s·e1a Metros) a.ti o •roo 06, dividindo oom .lrea do 01ube .-
Lsgoa da Ilha. m:!, com azim.te verdadeiro de 156° 43 • 10" • M.stln-• 
aia de 64,60 (S.ssenta e Quatro Metros e s-.essenta aentimetros) atl o 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
maroo 07, com aziJll1te v.erdadeiro d 125º 531'10" e Ustânoia de ' 
38,00 (!Qr1nta e Oito K•tros) atl o -.roo 08, cravado ~to a oeroa ' 
dll.v1s4r:La do Clube dos Promotores• at' " a! dividindo com l.rea do 
O!Lube t;agoa da Ilha• J».:l, com azimu.te verdadeiro de 410 03'10" e 41& 
tânoia. de 108,oo {08nto e ftto Metros) dividindo oom o-Clube dos ' 
la'omotores, atl o mroo 09, se-gu -se então, por azimllte verdad•iro ' 
de 68° 28110" • cl:l.Stânoia de 90,00(illbventa Metros atl o i;zaroo 101 
ad.nda- dividindo com 1.rea do 01ube dos Promoto~s. Da!, com azimu.te. • 
verdadeiro de 139° 16'10" e distância de 119,50 ("aento e Dezenove .• 
Metros a Cinquenta O-nt:i.metitos) , atl o ma.roo 11, sepe-ee então, em 
az1milte 33º 26110" e distboia de 133,00 (Ce-nto e Trinta e Tr&s 1 
Metros), cti.ttdindo oom o 01ube dL Lagoa da Ilha~ atl o marco 12, q 
v:ado as J1Brgens ela Lagoa ·da oonfuSão. Da!• nargeando • Lásoa ·da oon￾twsão, por distância apl"()nDBc,,a de 230,50 Olizentos e ~inta meuos• 
e 0:1nqµenta Qaatimebos) atl o narco 01, inicio do ca:m.1 nbamento des￾cm. to. • 
O pemmetro do re:f'exrido ndvel at~ le 308140 m. (Bum 11:U ~- . . zentoa • Oi to Dt»oa e: Quarenta a.tntimâtros) , cdrculando UDB lrea • 
tiotal de '16.557,35 112 (ffetenta e Seia Jl:ll, Quinhentos Oinquenta • 
Sete ~• • Trinta e Oinoo 0.Jnimtros qµadrados), assim dividida 
1 - b:iea verd • de preservaglo 56.908,13 21 
2 - "l.rea ~ OILDlpiDg, praia e estacionamento 15.879,75 mi 
l ,- hea oau.pada por es'brada de circulaoão ).769,50 -2 • 
Art. .311 .. Esta Lei entrarl em vigor ZJa data de aua publicação• 
revogadas as disposições em oontrá-io 
G;abinete da Interventora Mum.ci}l&l.de lagoa 4a Oon:tusão, aos• 
23 d4.as do mie de °'1tubro de l 96. 
%ntervento 

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