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materia nº 74/1996

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 74 / 1996
Date 1996-09-04
EmentaCÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id5932

Autoria

Documents (1)

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\J 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO - TO. 
PROJETO DE LEI NQ O rf/ /96, de 04 de setembr de 1996 
CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL 
ANEXO NQ 01 
TABELA DE TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS 
COMERCIAIS. INDUSTRIAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS 
01. - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
a) - Abertura ou instalação, inicio de atividades, aliquota 
de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do 
aluguel estimado da área ocupada, anualmente, para um 
periodo de lançamento e pagamento de um (01) ano 
coincidindo com o exercicio financeiro~ 
b) - Licença de renovação anual das atividades, aliquota de 
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do aluguel 
da área ocupada, estimado anualmente, correspondente à 
lançamento e pagamento, de um periodo de um (01) ano, 
e coincidindo com o exercicio financeiro. 
02. - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS 
a) - Abertura ou instalação, inicio das atividades, aliguota 
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do 
aluguel estimado anualmente, para um periodo de 
lançamento e pagamento de um (01) ano, coincidindo com 
o exercicio financeiro; 
b) - Licença de renovação anual das atividades, alig_uota de 
15% (quinze por cento) do valor do aluguel estipulado 
anualmente, correspondente à lancamento do exercício 
financeiro. 
03. - ESTABELECIMENTOS BANCARIOS OU FINANCEIROS 
a) - abertura ou instalação, inicio das atividades, 
de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do 
estimado anualmente, para lançamento e 
correspondente o exercício financeiro. 
aliquota 
aluguel 
pagamento 
b) - Licença de renovação anual das atividades, aliguotas de 
15% (quinze por cento), sobre o valor do aluguel estimado anualmente e sempre correspondente à 
lancamento do exercício financeiro. 
04. - OUTROS ESTABELECIMENTOS 
a) - Abertura ou instalação, inicio das atividades. aliquota 
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel 
41 
estimado anualmente. 
b) - Lice~ça de renovação anual das atividades, aliquota' de 
12% {doze por cento) sobre o valor do aluguel estimado 
anualmente. 
OBSERVAÇAO: 
Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou outros 
tipos poderá funcionar sem o competente cadastro 
fiscal, se constatado, o infrator pagará MULTA de 70% 
(setenta por cento) do SALARIO MINIMO e no caso de 
reincidência, será o estabelecimento interditado pela 
Polícia por ordem da Municipalidade. 
GABINETE DA INTERVENTORA MUNICIPAL DE LAGOA 
DA CONFUSAO - TO., aos 04 dias do mês de setembro de 1996 
42 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO - TO. 
PROJETO DE LEI NQ rJ l,§,196, de 04 de setembro de 1996 
CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL 
ANEXO NQ 02 
TAXA DE EXPEDIENTE 
Certidão Negativa - Unidade - 02 (duas) UFRM 
Outros expedientes - Unidade - 03 (três) UFRt1 
TAXA DE LICENÇA EM HORARIO ESPECIAL 
a) - COMERCIO EM GERAL 
Por dia - 05% (cinco por cento) da UFRM 
Por mês - 200% (duzentos por cento) da UFRM 
Por ano - 950% (novecentos e cinquenta por cento) da 
UFRM 
b) - INDUSTRIA EM GERAL 
Por dia - 0,8 (oito décimo por cento) da UFRM 
Por mês - 220% (duzentos e vinte por cento) da UFRM 
Por ano - 1.100% (hum mil e cem por cento) da UFRM 
e) - OUTRAS ATIVIDADES 
Por dia - 0,6 (seis décimos por cento) da UFRM 
Por mês - 190% - (cento e noventa por cento) daUFRM 
Por ano - 850% (oitocentos e cinquenta por cento) da 
UFRM 
TAXA DE LICENÇA DE AMBULANTES OU ATIVIDADES EVENTUAIS 
a) - Por dia 2% (dois por cento) da UFRM 
b) Por mês - 250% (duzentos e cinquenta por cento) da UFRM 
e) - Por ano - 1.200 (hum mil e duzentos por cento) da UFRM 
TAXA DE LICENCA PARA OBRAS PARTICULARES 
Obras de construções até 50m2 - 05 (cinco) UFRM 
Obras de construções de 51 até 200m2 - 10 (dez) UFRM 
Obras de construções acima de 201m2 - 15 (quinze) UFRM 
Obras avulsas, reformas ou reparos - 04 (quatro) UFRM 
TAXA DE LICENCA NAO CLASSIFICADA 
43 
Aliquota única - 08 (oito) UFRM 
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
a) - Alto-falante ou aparelho de som - taxa única 01 (uma) 
UFRM 
b) Anúncio de faixas, letreiros, painel ou luminosos 
taxa única - 02 (duas) UFRM 
e) - Outros tipos de propaganda ou publicidade - taxa única 
- 01 (uma( UFRM 
TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE GADO 
Abate de Vaca - 06 (seis) UFRM 
Abate de Boi - 05 (cinco) UFRM 
TAXA DE LIMPEZA POBLICA 
Imóvel de até 50m2 - 50% (cinquenta por cento) da UFRM 
Imóvel de 51 a 100m2 - 80% {oitenta por cento) da UFRM 
Imóvel acima de 101m2 - 100% (cem por cento) da UFRM 
TAXA DE PAVIMENTAÇAO, GUIAS E SARGETAS 
Alíquota na forma do Art. 81Q do Código Tributário 
TAXA DE ILUMINAÇAO POBLICA 
De acordo com o padrão da Empresa Permissionária 
TAXA DE CONSERVAÇAO DE ESTRADAS 
Alíquota na forma do Art. 75 
Municipal 
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS 
do Código Tributário 
a) - Numeração de prédios - 01 (uma) UFRM 
b) - Apreensão e depósito de bens - 02 (duas) UFRM 
e) - Alinhamento, nivelamento e demarcação de terrenos - 02 
(duas) UFRM 
d) - Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mansoleu 
01 (uma) UFRM 
e) - Entrada e retirada de ossada no Cemitério 1/2 
(meia) UFRM 
f) - Outros serviços não classificados - 01 (uma) UFRM 
44 
, ti 
OBSERVAÇAO 
Nos Distritos, Povoados e Vilas, as TAXAS 
serão cobradas pela METADE. 
GABINETE DA INTERVENTORA MUNICIPAL DE LAGOA 
DA CONFUSAO - TO., aos 04 dias do mês de setembro de 1996 
45 

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