| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 5932 |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO - TO.
PROJETO DE LEI NQ O rf/ /96, de 04 de setembr de 1996
CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL
ANEXO NQ 01
TABELA DE TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS. INDUSTRIAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS
01. - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
a) - Abertura ou instalação, inicio de atividades, aliquota
de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do
aluguel estimado da área ocupada, anualmente, para um
periodo de lançamento e pagamento de um (01) ano
coincidindo com o exercicio financeiro~
b) - Licença de renovação anual das atividades, aliquota de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do aluguel
da área ocupada, estimado anualmente, correspondente à
lançamento e pagamento, de um periodo de um (01) ano,
e coincidindo com o exercicio financeiro.
02. - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
a) - Abertura ou instalação, inicio das atividades, aliguota
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do
aluguel estimado anualmente, para um periodo de
lançamento e pagamento de um (01) ano, coincidindo com
o exercicio financeiro;
b) - Licença de renovação anual das atividades, alig_uota de
15% (quinze por cento) do valor do aluguel estipulado
anualmente, correspondente à lancamento do exercício
financeiro.
03. - ESTABELECIMENTOS BANCARIOS OU FINANCEIROS
a) - abertura ou instalação, inicio das atividades,
de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do
estimado anualmente, para lançamento e
correspondente o exercício financeiro.
aliquota
aluguel
pagamento
b) - Licença de renovação anual das atividades, aliguotas de
15% (quinze por cento), sobre o valor do aluguel estimado anualmente e sempre correspondente à
lancamento do exercício financeiro.
04. - OUTROS ESTABELECIMENTOS
a) - Abertura ou instalação, inicio das atividades. aliquota
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel
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estimado anualmente.
b) - Lice~ça de renovação anual das atividades, aliquota' de
12% {doze por cento) sobre o valor do aluguel estimado
anualmente.
OBSERVAÇAO:
Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou outros
tipos poderá funcionar sem o competente cadastro
fiscal, se constatado, o infrator pagará MULTA de 70%
(setenta por cento) do SALARIO MINIMO e no caso de
reincidência, será o estabelecimento interditado pela
Polícia por ordem da Municipalidade.
GABINETE DA INTERVENTORA MUNICIPAL DE LAGOA
DA CONFUSAO - TO., aos 04 dias do mês de setembro de 1996
42
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO - TO.
PROJETO DE LEI NQ rJ l,§,196, de 04 de setembro de 1996
CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL
ANEXO NQ 02
TAXA DE EXPEDIENTE
Certidão Negativa - Unidade - 02 (duas) UFRM
Outros expedientes - Unidade - 03 (três) UFRt1
TAXA DE LICENÇA EM HORARIO ESPECIAL
a) - COMERCIO EM GERAL
Por dia - 05% (cinco por cento) da UFRM
Por mês - 200% (duzentos por cento) da UFRM
Por ano - 950% (novecentos e cinquenta por cento) da
UFRM
b) - INDUSTRIA EM GERAL
Por dia - 0,8 (oito décimo por cento) da UFRM
Por mês - 220% (duzentos e vinte por cento) da UFRM
Por ano - 1.100% (hum mil e cem por cento) da UFRM
e) - OUTRAS ATIVIDADES
Por dia - 0,6 (seis décimos por cento) da UFRM
Por mês - 190% - (cento e noventa por cento) daUFRM
Por ano - 850% (oitocentos e cinquenta por cento) da
UFRM
TAXA DE LICENÇA DE AMBULANTES OU ATIVIDADES EVENTUAIS
a) - Por dia 2% (dois por cento) da UFRM
b) Por mês - 250% (duzentos e cinquenta por cento) da UFRM
e) - Por ano - 1.200 (hum mil e duzentos por cento) da UFRM
TAXA DE LICENCA PARA OBRAS PARTICULARES
Obras de construções até 50m2 - 05 (cinco) UFRM
Obras de construções de 51 até 200m2 - 10 (dez) UFRM
Obras de construções acima de 201m2 - 15 (quinze) UFRM
Obras avulsas, reformas ou reparos - 04 (quatro) UFRM
TAXA DE LICENCA NAO CLASSIFICADA
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Aliquota única - 08 (oito) UFRM
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
a) - Alto-falante ou aparelho de som - taxa única 01 (uma)
UFRM
b) Anúncio de faixas, letreiros, painel ou luminosos
taxa única - 02 (duas) UFRM
e) - Outros tipos de propaganda ou publicidade - taxa única
- 01 (uma( UFRM
TAXA DE LICENÇA PARA ABATE DE GADO
Abate de Vaca - 06 (seis) UFRM
Abate de Boi - 05 (cinco) UFRM
TAXA DE LIMPEZA POBLICA
Imóvel de até 50m2 - 50% (cinquenta por cento) da UFRM
Imóvel de 51 a 100m2 - 80% {oitenta por cento) da UFRM
Imóvel acima de 101m2 - 100% (cem por cento) da UFRM
TAXA DE PAVIMENTAÇAO, GUIAS E SARGETAS
Alíquota na forma do Art. 81Q do Código Tributário
TAXA DE ILUMINAÇAO POBLICA
De acordo com o padrão da Empresa Permissionária
TAXA DE CONSERVAÇAO DE ESTRADAS
Alíquota na forma do Art. 75
Municipal
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
do Código Tributário
a) - Numeração de prédios - 01 (uma) UFRM
b) - Apreensão e depósito de bens - 02 (duas) UFRM
e) - Alinhamento, nivelamento e demarcação de terrenos - 02
(duas) UFRM
d) - Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mansoleu
01 (uma) UFRM
e) - Entrada e retirada de ossada no Cemitério 1/2
(meia) UFRM
f) - Outros serviços não classificados - 01 (uma) UFRM
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, ti
OBSERVAÇAO
Nos Distritos, Povoados e Vilas, as TAXAS
serão cobradas pela METADE.
GABINETE DA INTERVENTORA MUNICIPAL DE LAGOA
DA CONFUSAO - TO., aos 04 dias do mês de setembro de 1996
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