| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU NA ILHA DO BANANAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5933 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Projeto de Lei n2 001/96 de 26 de Março de 1996 11Autí>riza o Chefe do Poder Executivo a conceder isen - ção do pagamento de taxa' de escritura e~ outras' providências" O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, ' Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma ' de Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e' eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo' autorizado a conceder isenção do pagamento da taxa de escritura de impveis expedida pelo Munic!pio. Artigo 22 - Somente fari juz a isenção espec! ficada no artigo 12 desta Lei, a pessoa comprovadamente carente e• que não disponha de recursos para tal fim. Parlgraf o l1nico- A triagem dos beneficiários desta isenção será realizada pela Secretaria Municipal de Assistên - eia Social. Artigo 32 - Esta Lei entra em vigor na data • de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-To, aos vinte e seis dias do mês de Março de hum mil novecentos e noventa e seis (26-03-1996). <..: ~ JOSt TEIXEIRA DOS SANTOS =Prefeito Municipal- Câmara Municipal Lagoa da Conh.isão PROTOCOLADO EM?ef ······················r·: .... ras ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão OFtcro PMLC N2 052/96 DE 26 de MARÇO DE 1.996 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, MENSAGEM O Projeto de Lei n2 Q.Ql /96, tras em seu hojo um beneficio que irá atender grande parte da nossa• comunidade carente propiciando a essas pessoas a possibilids de de regularizar a situação de seus imóveis. Como é do conhecimento dos ilustres' componentes desta augusta casa de Leis, grande parte dos habitantes do nosso Município, não legalizam a documentação de seus Imóveis por pura falta de condições financeiras. Com a aprovação do Projeto de Lei 1 em questão iremos acudir a necessidade de inúmeras pessoas,o que proporcionará ao MuJJ.icipio meios para conhecer melhor a uantidade de imóveis existentes, facilitando a cobrança do IPTU. Assim nobres edis, contamos com vossas valiosas colaborações no sentido da apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, garatindo à comunid~ de carehte o direito de ter a situação dos seus imóveis regJJ larizados. Lagoa da Confusão-To.,