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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 1/1997

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU NA ILHA DO BANANAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5933

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Projeto de Lei n2 001/96 de 26 de Março de 1996 
11Autí>riza o Chefe do Poder 
Executivo a conceder isen - ção do pagamento de taxa' 
de escritura e~ outras' 
providências" 
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, ' 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma ' 
de Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e' 
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo' 
autorizado a conceder isenção do pagamento da taxa de escritura de 
impveis expedida pelo Munic!pio. 
Artigo 22 - Somente fari juz a isenção espec! 
ficada no artigo 12 desta Lei, a pessoa comprovadamente carente e• 
que não disponha de recursos para tal fim. 
Parlgraf o l1nico- A triagem dos beneficiários 
desta isenção será realizada pela Secretaria Municipal de Assistên - eia Social. 
Artigo 32 - Esta Lei entra em vigor na data • 
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da 
Confusão-To, aos vinte e seis dias do mês de Março de hum mil no￾vecentos e noventa e seis (26-03-1996). 
<..: ~ 
JOSt TEIXEIRA DOS SANTOS 
=Prefeito Municipal- Câmara Municipal 
Lagoa da Conh.isão 
PROTOCOLADO 
EM?ef 
······················r·: .... ras 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
OFtcro PMLC N2 052/96 DE 26 de MARÇO DE 1.996 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
MENSAGEM 
O Projeto de Lei n2 Q.Ql /96, tras em 
seu hojo um beneficio que irá atender grande parte da nossa• 
comunidade carente propiciando a essas pessoas a possibilids 
de de regularizar a situação de seus imóveis. 
Como é do conhecimento dos ilustres' 
componentes desta augusta casa de Leis, grande parte dos ha￾bitantes do nosso Município, não legalizam a documentação de 
seus Imóveis por pura falta de condições financeiras. 
Com a aprovação do Projeto de Lei 1 
em questão iremos acudir a necessidade de inúmeras pessoas,o 
que proporcionará ao MuJJ.icipio meios para conhecer melhor a 
uantidade de imóveis existentes, facilitando a cobrança do 
IPTU. 
Assim nobres edis, contamos com vos￾sas valiosas colaborações no sentido da apreciação, votação 
e aprovação do presente Projeto de Lei, garatindo à comunid~ 
de carehte o direito de ter a situação dos seus imóveis regJJ 
larizados. 
Lagoa da Confusão-To., 

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