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materia nº 6/1997

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE, CONSTRUÇÃO DE POSTO DE FISCALIZAÇÃO NAS DIVISAS MUNICIPAIS DE MAIORES TRÁFEGOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5938

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ESTADO DO TOCANTINS Cõmara Munjcipa4 
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Câmara Municipal de Lagoa da '-e8Rfusãtfi Confusftc, 
Projeto de Lei r,Q ()06 /97. A p R Ü V A Q O 
Câmara Municipal 
Lagoa da Conf usõo 
APROVA[)O 
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Ass. RecepcJo 
.A CÂ :.\.JA i:C: ICI?AL DE 
{_ ~x06'. f ;~º:J.:v~ T~ ;Ã IJ 11-rii ... põe sobre Constri.1;e e Po C" q.e Fisca-
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lização nas divis8 . .fAil~õ8ª maiores ' I Trafe__;os e deten:iina outras Providencias." 
Art. lª Fie"' Criado Po.,to de Fisca.liz'-'lç~o nas divisas :rTunici1Y.is • 
Art. 2ª P Poder Executivo fica autorizado a dot-::r recurêos para a 
I~_lantação d€ In~ra Instrutura essesaria • 
. Art. 3ª O Poder Executivo fica <>utorizado ~. fazer Cursos de Treins.-
mento para pessoas exrrceren Fur..;Ões de Fiscalização. 
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua public~ção. 
Art. 5ª Revogam-se as DisposiçÕPa em Contrario. 
JUSTI:?ICATIVA: 
E Indispensavel p2.ra o !-fur..icipio a Criação dos PoPtos de Fiscalização 
para que se obtenha mais Arreca.rd ç~o,e assi~ se invi8ta mas em Infra 
In~trutura basic~ de ~elhori~ de vida zo Povo Ln 7 oense.Temos Inf'orm~-
goes ~ que 
SALA D.AS 
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- VE :EP 'OR -
d ção do I'unicipio está indo parq outros 1funicipios. 
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RODRIGUES. 
DE 1. 997. Câmara Mun;~apat 
Lagoa da Confusõo 
A P R O V A [) (J 
F.M ;q 1.. 0..~ ..... 1: .. q ':E 
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Ass. eceocão 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa 
Proj_eto de Lei. no. tJOó/9Jl. 
Câmara Municipal 
Lagoa do Conf usõo 
APROVADO 
daEAton~ o/ 0 V 
CCJ~ •••• ··············~ ... /.. ___ ~~ ~ t,)SO) ~o VO ---.:-
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comora Münicipat Ass. Rece~-~ó~ 
LaQoa ào Confusão "Dispã.e sobre Construção de Postós d~ Fisca￾A p-t{ Q V A O Üti~ação nas divisas r.bnicipais de maicmes • 
EM_/::J.._../ ...... /Jj_····/ .... 5-:._':J:--:-T.ra.f.egos e determina ontras :eroviidencias."' 
{ff KO,/ -t:~---··-······-·" O TAÇA O 
~--··-···-·---
-x-c-1~MA::7"RA~ ~~];iàm LAGOA DA CONFUSÃO -TO. , DECRETA: 
Art. 11 Fi:ca CriadOJ Posto de Fiscalização nas divisas Municip_a.:ts • 
Art. 21 P E.oder Executivo fica autorizado a; do..tar recu.rtos yara a 
Implantação de Inf'ra Inatrutura Nessesaria. 
A~t. 31 O Poder Executivo fil.ca autorizad.Cl!) a fazer Cursoa d.e Treina￾mento para Ressoas exerceren Funções de Fiscalização. 
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 51 Revo&UJ1-se as Disposições em Contrario.. 
JUSTIFICATIVA; 
E. IndisRensavel RBra ~ Mmicipio ai Criação dos Postos de Fisc@J.ização 
iiara que se obtenha mais Arrecardação,e assim se invista mas em Infra 
Inatrutura basica de melhoria de vida aCl!> Povo Lagoense.Temos rnfo.rma￾çõ.es que a Arrec dação., do Mun1 cipio está :iínd.Cll para Olltroa M.mic:lipios 
s,EM 2Q DE rABI. DE 1.997. 
MAURO I:WA RAMOS RODRIGUES. 
- VEREADOR -
Cõmara Mun,c,pa, 
Lagoa do Conf usõo 
APRov!)c,, 
EM /g / L \.-· 
C 8 X o • ···~·º·•~ ..... l..fl.'1__ - J :J _ _ .VOTAÇÃ~ 
4~~-ã_o ___ _ 

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