| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CONSTRUÇÃO DE POSTO DE FISCALIZAÇÃO NAS DIVISAS MUNICIPAIS DE MAIORES TRÁFEGOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5938 |
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ESTADO DO TOCANTINS Cõmara Munjcipa4
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Câmara Municipal de Lagoa da '-e8Rfusãtfi Confusftc,
Projeto de Lei r,Q ()06 /97. A p R Ü V A Q O
Câmara Municipal
Lagoa da Conf usõo
APROVA[)O
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Ass. RecepcJo
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lização nas divis8 . .fAil~õ8ª maiores ' I Trafe__;os e deten:iina outras Providencias."
Art. lª Fie"' Criado Po.,to de Fisca.liz'-'lç~o nas divisas :rTunici1Y.is •
Art. 2ª P Poder Executivo fica autorizado a dot-::r recurêos para a
I~_lantação d€ In~ra Instrutura essesaria •
. Art. 3ª O Poder Executivo fica <>utorizado ~. fazer Cursos de Treins.-
mento para pessoas exrrceren Fur..;Ões de Fiscalização.
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua public~ção.
Art. 5ª Revogam-se as DisposiçÕPa em Contrario.
JUSTI:?ICATIVA:
E Indispensavel p2.ra o !-fur..icipio a Criação dos PoPtos de Fiscalização
para que se obtenha mais Arreca.rd ç~o,e assi~ se invi8ta mas em Infra
In~trutura basic~ de ~elhori~ de vida zo Povo Ln 7 oense.Temos Inf'orm~-
goes ~ que
SALA D.AS
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d ção do I'unicipio está indo parq outros 1funicipios.
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RODRIGUES.
DE 1. 997. Câmara Mun;~apat
Lagoa da Confusõo
A P R O V A [) (J
F.M ;q 1.. 0..~ ..... 1: .. q ':E
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Ass. eceocão
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa
Proj_eto de Lei. no. tJOó/9Jl.
Câmara Municipal
Lagoa do Conf usõo
APROVADO
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comora Münicipat Ass. Rece~-~ó~
LaQoa ào Confusão "Dispã.e sobre Construção de Postós d~ FiscaA p-t{ Q V A O Üti~ação nas divisas r.bnicipais de maicmes •
EM_/::J.._../ ...... /Jj_····/ .... 5-:._':J:--:-T.ra.f.egos e determina ontras :eroviidencias."'
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-x-c-1~MA::7"RA~ ~~];iàm LAGOA DA CONFUSÃO -TO. , DECRETA:
Art. 11 Fi:ca CriadOJ Posto de Fiscalização nas divisas Municip_a.:ts •
Art. 21 P E.oder Executivo fica autorizado a; do..tar recu.rtos yara a
Implantação de Inf'ra Inatrutura Nessesaria.
A~t. 31 O Poder Executivo fil.ca autorizad.Cl!) a fazer Cursoa d.e Treinamento para Ressoas exerceren Funções de Fiscalização.
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 51 Revo&UJ1-se as Disposições em Contrario..
JUSTIFICATIVA;
E. IndisRensavel RBra ~ Mmicipio ai Criação dos Postos de Fisc@J.ização
iiara que se obtenha mais Arrecardação,e assim se invista mas em Infra
Inatrutura basica de melhoria de vida aCl!> Povo Lagoense.Temos rnfo.rmaçõ.es que a Arrec dação., do Mun1 cipio está :iínd.Cll para Olltroa M.mic:lipios
s,EM 2Q DE rABI. DE 1.997.
MAURO I:WA RAMOS RODRIGUES.
- VEREADOR -
Cõmara Mun,c,pa,
Lagoa do Conf usõo
APRov!)c,,
EM /g / L \.-·
C 8 X o • ···~·º·•~ ..... l..fl.'1__ - J :J _ _ .VOTAÇÃ~
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