| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-02-16 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e determina outras providências. |
| native_id | 5944 |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 11 Cria S cr t"ri :~unici. al de Via:;-ão e Obr~ PlÃ.blic' e d"' te n:r...in,.., outras provi enci..,s.!! .Artlª - Fie criauo . :u.i.'1i e i pa.i. s • ~ec et ri· de Vi~~~o e Obr • Pub ~cas .Art.2ª - A strutur Adninistr tiV" e o q da Secretaria ora criad obect.ec rão cs norma "o d.e pessoal ' a Lei Iu.nicipal' NQ 032/94. ro que couber p·.:.r as demais E"E:cretari s ~unici;iais ' já eXistente. Art. 3ª - Fie· cutorizado o Executivo .. miei. al a criar infra estru .... ura neces .ria para o perfeito func2.onar.:ento destn '".iecret :rir. .Art.4ª :Jt" Lei entrará e.m vi 0 01· na d t" c...e s1:.a ...iublica- ~ :;-ao. Art.5ª - Hevoean-se :iS disJosições em contr r, • JU., I IO .. TI!A: Por out10 :::_ e .at ~te - situ J ") de er.ú.ria de nosso municipio em r€l· ;~o e um" política orden,da 11' con&u9 7 o das inÚmerQs obrao fÍsicr:.s LJ3 .ucis neces it mos,=e.s sem UJJ.a º---~··:1ria es~ pecÍfic', tornt- difícil pura a -,;_ i.~ str"ç~o a cond ·ç~ 0 de todas ,,,, ~e pr t nde in enti_icr:i.r,r o pela .uel j·:stific2..-se a c.,..i • ici ~ l ne vi ç·o e obras publicas. Sal"' das ;,eº Ões em 18 ele .Pe~ ;_o de 1.997. Atencios,....,..ente: ~- Jta. , .n,,,. a ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Projeto de Lei NI! ~(,t._/97. " Cria Secretaria MunicipaJ. de Viação e Obras Publicas e determina outras providencias.•· Artll - Fica criado a Secretaria de Viação e Obras Publicas Municipais. Art.211 - A Estrutura Administrativa e o quadro de pessoaJ. • da Secretaria ora criada obedecerão as normas da Lei MunicipaJ. ' NII 032/94. No que couber para as demais secretarias I,1unicipais ' ' , Jª existente. Art.31 - Fica outorizado o Executivo MunicipaJ. a criar infra estrutura necessaria para o perfeito funcionamento desta Secretaria. Art.4• - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaH çao. Art.5• - Revogam-se as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA: For outra lado e patente a situação de penúria de nosso municipio em relação e uma política ordenada na condução àas imimeras obras físicas das quais necessi tamos,mas sem uma secretaria es~ pec!fica,torna ~ifÍcil para a administração a condu9ão de todas que se pretende indentificar,razão pela qual justifica-se a cr1 ação da secretaria MunicipaJ. de viação e obras publicas. Sala das Sessões em 16 de Fevereiro de 1.997. Atenciosamente, Rogério Lino Motá.