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materia nº 12/1997

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-02-16
EmentaCria a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e determina outras providências.
native_id5944

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
11 Cria S cr t"ri :~unici. al de Via:;-ão 
e Obr~ PlÃ.blic' e d"' te n:r...in,.., outras 
provi enci..,s.!! 
.Artlª - Fie criauo 
. :u.i.'1i e i pa.i. s • 
~ec et ri· de Vi~~~o e Obr • Pub ~cas 
.Art.2ª - A strutur Adninistr tiV" e o q 
da Secretaria ora criad obect.ec rão cs norma 
"o d.e pessoal ' 
a Lei Iu.nicipal' 
NQ 032/94. ro que couber p·.:.r as demais E"E:cretari s ~unici;iais ' 
já eXistente. 
Art. 3ª - Fie· cutorizado o Executivo .. miei. al a criar in￾fra estru .... ura neces .ria para o perfeito func2.onar.:ento destn '".ie￾cret :rir. 
.Art.4ª :Jt" Lei entrará e.m vi 0 01· na d t" c...e s1:.a ...iublica-
~ :;-ao. 
Art.5ª - Hevoean-se :iS disJosições em contr r, • 
JU., I IO .. TI!A: 
Por out10 :::_ e .at ~te - situ J ") de er.ú.ria de nosso munici￾pio em r€l· ;~o e um" política orden,da 11' con&u9 7 o das inÚmerQs 
obrao fÍsicr:.s LJ3 .ucis neces it mos,=e.s sem UJJ.a º---~··:1ria es~ 
pecÍfic', tornt- difícil pura a -,;_ i.~ str"ç~o a cond ·ç~ 0 de todas 
,,,, ~e pr t nde in enti_icr:i.r,r o pela .uel j·:stific2..-se a c.,..i 
• ici ~ l ne vi ç·o e obras publicas. 
Sal"' das ;,eº Ões em 18 ele .Pe~ ;_o de 1.997. 
Atencios,....,..ente: 
~-
Jta. 
, 
.n,,,. 
a 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Projeto de Lei NI! ~(,t._/97. 
" Cria Secretaria MunicipaJ. de Viação 
e Obras Publicas e determina outras 
providencias.•· 
Artll - Fica criado a Secretaria de Viação e Obras Publicas 
Municipais. 
Art.211 - A Estrutura Administrativa e o quadro de pessoaJ. • 
da Secretaria ora criada obedecerão as normas da Lei MunicipaJ. ' 
NII 032/94. No que couber para as demais secretarias I,1unicipais ' 
' , Jª existente. 
Art.31 - Fica outorizado o Executivo MunicipaJ. a criar in￾fra estrutura necessaria para o perfeito funcionamento desta Se￾cretaria. 
Art.4• - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾H 
çao. 
Art.5• - Revogam-se as disposições em contrario. 
JUSTIFICATIVA: 
For outra lado e patente a situação de penúria de nosso munici￾pio em relação e uma política ordenada na condução àas imimeras 
obras físicas das quais necessi tamos,mas sem uma secretaria es~ 
pec!fica,torna ~ifÍcil para a administração a condu9ão de todas 
que se pretende indentificar,razão pela qual justifica-se a cr1 
ação da secretaria MunicipaJ. de viação e obras publicas. 
Sala das Sessões em 16 de Fevereiro de 1.997. 
Atenciosamente, Rogério Lino Motá. 

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