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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 19/1997

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaDispõe sobre a criação da Casa da Pastoral da Criança e determina outras providências.
native_id5949

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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão 
:Rr.o;j e to, da Lei Nº--~/1 /97,. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUS.\0-TO "'Dispõe soJbr.e a Criação C:a C.a.s a da 
l\ p f-?. () \' . \ I ) l) 
EM (3 1 t B I q 'f 
.G~-i?l~-~~-TA_- ~-ú_·. 
Pastoral da Criiança e dete:mnina 
Ou:ttras I>r.ov,id.ências.," 
A~s. Recopçao 
A cãmara Municipal de Lagoa da Confusão 
Art .. 2 Q Fica o Pre:fe.iito; Mwuc.iipal., au.--torizado a d.mtar o, imóvel 
e toda infra-iwstru.tura necessária para o, perf'ei:Jto funcionam.en..to 
desta casa. 
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publi;cação., 
Art. 42 Revog~se as disposições em cont~ário. 
JlJST.IFICAT.IV.A: 
,. Somos sabedores da carencia com que vivem as crianças de nossa 
comunidade, portanto, mais do que.o justo ter um lugar certo para 
as reuniões, e que m Muni•ci,pio, dê toda a i~ra-estrutura; 
, . neces.sar1a J para O' bom :funcjjonamento 
desta casa. 
Plenário,11 de agosto, de 1.997. 
'!Yl ~ d.o ~ ~ Tc.t "cu\.>-- S'O<x t--") 
Vereadora - Maria do, Carmo Tavares Soares. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da 
"1>1.apÕe so.,bre a i _: .:......_......, -~ _.,..,a da 
PaatoZ!al da Criança e date=; na -
Owtras Pr.ow.dências .. " 
CÂM.A?..A MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CCl'-'FUSÃO - TO 
l\ i' R ()V,\ í) () 
A câmara lthmioipal de Lagoa da Contu.são Dear.e.ta.i; E .. \ 14 __ ,__ oi_ 1 .cr:l--_ 
(~XD) 3"'__L~VCTAÇÃO. 
- p/#f{> --- fa R'fupção 
Art. lil Fica criado a e1aea da Pa.stor..al. da ~.a 
Art. 2 9 Fio_a o Pre:teito I&ln:t o.1.pe.l, SUttoúzado a daitar o imcSvel 
e toda inf'ra-iNstru.tura nec.eesária P.ara o., Re~e:lito func1onamen:toJ 
desta cae 
Art. li Esta lei' entra em vigor na data de sua publ1'.cB9ão. 
Art. 4il Revogami-se as disposi9Õea em aontr.ário • 
.tUSllFIOAllV.A: 
Somos sabedores da carência com que Vivem as crian9as de nossa 
ooJI1UJ11dade, portento, ma.is do que. justo ter UDll lugar certo para 
as reuniões, e que ()) Munic.ipioi dê toda a i~a-eetztwtura li 
necesa.á.ria 
desta cas 
e n v para o bom :funct.onamento ! 
Plenár:Lo,U de agosto, de l.997. 
(()li ~ cA,o ~Ó/1 vr,....o r i...,L li ct. Y' /) ~cl r -0 
Vereadora - Maria doJ Carmo Tavares Soares. 
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