| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa da Pastoral da Criança e determina outras providências. |
| native_id | 5949 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
:Rr.o;j e to, da Lei Nº--~/1 /97,.
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUS.\0-TO "'Dispõe soJbr.e a Criação C:a C.a.s a da
l\ p f-?. () \' . \ I ) l)
EM (3 1 t B I q 'f
.G~-i?l~-~~-TA_- ~-ú_·.
Pastoral da Criiança e dete:mnina
Ou:ttras I>r.ov,id.ências.,"
A~s. Recopçao
A cãmara Municipal de Lagoa da Confusão
Art .. 2 Q Fica o Pre:fe.iito; Mwuc.iipal., au.--torizado a d.mtar o, imóvel
e toda infra-iwstru.tura necessária para o, perf'ei:Jto funcionam.en..to
desta casa.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publi;cação.,
Art. 42 Revog~se as disposições em cont~ário.
JlJST.IFICAT.IV.A:
,. Somos sabedores da carencia com que vivem as crianças de nossa
comunidade, portanto, mais do que.o justo ter um lugar certo para
as reuniões, e que m Muni•ci,pio, dê toda a i~ra-estrutura;
, . neces.sar1a J para O' bom :funcjjonamento
desta casa.
Plenário,11 de agosto, de 1.997.
'!Yl ~ d.o ~ ~ Tc.t "cu\.>-- S'O<x t--")
Vereadora - Maria do, Carmo Tavares Soares.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da
"1>1.apÕe so.,bre a i _: .:......_......, -~ _.,..,a da
PaatoZ!al da Criança e date=; na -
Owtras Pr.ow.dências .. "
CÂM.A?..A MUNICIPAL DE
LAGOA DA CCl'-'FUSÃO - TO
l\ i' R ()V,\ í) ()
A câmara lthmioipal de Lagoa da Contu.são Dear.e.ta.i; E .. \ 14 __ ,__ oi_ 1 .cr:l--_
(~XD) 3"'__L~VCTAÇÃO.
- p/#f{> --- fa R'fupção
Art. lil Fica criado a e1aea da Pa.stor..al. da ~.a
Art. 2 9 Fio_a o Pre:teito I&ln:t o.1.pe.l, SUttoúzado a daitar o imcSvel
e toda inf'ra-iNstru.tura nec.eesária P.ara o., Re~e:lito func1onamen:toJ
desta cae
Art. li Esta lei' entra em vigor na data de sua publ1'.cB9ão.
Art. 4il Revogami-se as disposi9Õea em aontr.ário •
.tUSllFIOAllV.A:
Somos sabedores da carência com que Vivem as crian9as de nossa
ooJI1UJ11dade, portento, ma.is do que. justo ter UDll lugar certo para
as reuniões, e que ()) Munic.ipioi dê toda a i~a-eetztwtura li
necesa.á.ria
desta cas
e n v para o bom :funct.onamento !
Plenár:Lo,U de agosto, de l.997.
(()li ~ cA,o ~Ó/1 vr,....o r i...,L li ct. Y' /) ~cl r -0
Vereadora - Maria doJ Carmo Tavares Soares.
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