br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 21/1997

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5951

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Proieto de Lei nQ L..ci..b_/97, de 10 de dezembro de 1997. 
CÂMARA MUNIC PAL or 
LAGOA DA CONFUSÃO - l O 
----~~ª·-'----
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESEN￾VOLVIMENTO RURAL DE LAGOA DA CONFU￾S~O E DÃ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Lagoa da Confuslo, Es￾tado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi￾mento Rural do Município de Lagoa da Confus~o, Estado do To￾cantins, de caráter consultivo e de fiscalizaçJo, com objeti￾vo de identificar, através da análise das demandas dos agri￾cultores fami 1 iares e do contato permanente com os mesmos, 
sugestões de medidas que visem a alterar aspectos relevantes 
de políticas, no sentido de fortalecer a agricultura familiar 
no município. 
Art. 2Q - Compete ao Conselho: 
I - analisar o grau de representatividade e legitimidade do 
Plano Municipal de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
PMAF, em funç~o das propostas encaminhadas pelas organizações 
de agricultores familiares; 
II emitir parecer sobre o PMAF; 
III promover no município, a divulgaçJo político￾institucional do Programa Nacional de Fortalecimento da Agri￾cultura Familiar - PRONAF; 
IV - fiscalizar a aplicaçJo dos recursos do PRONAF, no muni￾cípio; 
V - articular, em conjunto com a Prefeitura Municipal, o a￾poio institucional ao PRONAF, no âmbito do município; 
Art. 3Q - Constituem o Conselho: 
I - o Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comér￾cio; 
II - o Secretário Municipal de Educaç~o e Cultura; 
III - o Secretário Municipal de Saúde; 
IV - quatro representantes de associações de pequenos produ￾tores do município; 
Av. Vitorino Panta s/nº _ Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
í 
-..... 
ESTADO DO TOCANTINS . e-,-:-~ 
Câmara Municipal deLagoa da Confusão 
V - um representante do Sindicato Rural de Lagoa da Confuslo; 
VI - um representante da Cooperativa Agroindustrial do Vale 
da Lagoa Ltda. - LAGOVALE; 
VII - um representante da Federaç~o dos Trabalhadores da A￾gricultura do Estado do Tocantins; 
VIII - um representante da Câmara Municipal; 
Parágrafo Anico As entidades estabelecerlo mecanismos in￾ternos de forma a indicarem o seu representante titular e um 
suplente; 
Art. 4Q - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, 
permitida a reconduç~o, e será exercido gratuitamente, sendo 
suas funçSes consideradas como serviços relevantes ao municí- pio. 
Art. 5Q - O Conselho deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias 
de sua instalaç~o, elaborar o seu próprio regimento interno, 
o qual deverá prever a frequ@ncia da reuniSes, a forma de 
indicaç~o e perda de mandato dos Conselheiros, a formaç~o e 
atribuiçSes de sua diretoria, a forma das deliberaçSes e o 
que mais preciso for, para o bom funcionamento do Conselho. 
Art. 69 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç~o, revogadas as disposiç5es em contrário. 
GABINETE DA PRESID~NCIA DA C~MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CON￾FUSao, aos 10 dias 
~- Vitorino Panta s/nº _ Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusao - TO. 

open original →