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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 76/1997

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 76 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaABRE AO ORÇAMENTO CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5952

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A CÂMARA MUNICIPAL, Aprova e Eu Prefeito Municipal, Sanciono 
a Seguinte Lei: 
Art. lº - Fica aberto no Vigente Orçamento, Crédito Suplemen 
~ - - tar, para amparar despesas orindas da Administraçao, nas dotaçoes que 
O se 1 Apepifica. 
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M 
03.08.032.2.0o6-3.l.3.l-045 R$ ao.000,00 
e -------- 3. l. 3. 2 -046 ________ R S 20.000,00 
10.60.325.2.022-3.l.3.l-157 R$ 15.000,00 
3.l.3.2-158 ________ R$ 30.000,00 
13.75.428.2.026-3.l.3.l-185 R$ 20.000,00 -------- Soma ________ R$165.000,00 
(CENTO SESSENTA E CINCO MIL REAIS). 
~ '-> Art. 22 - Para Cobertura dos Créditos Mencionados no ar￾tigo lº, fica reduzido parcialmente na dotação 99.99.999.9.999-99.9. 
9-999- Reserva de Contuigência, o valor de R$ 165,000,00 (CENTO E ' 
SESSENTA E CINCO MIL REAIS). 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Est~ 
do do Tocantins, aos Vinte e quatro dias do mês de Março de Hum Mil' 
Novecentos e Noventa e Sete . 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
<:.ÃJMRA MUNICll'AL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO-TO JUSTIFICATIVA 
A PR()\ 1 :\ 1>(1 
EM {~ I {)_f/ I f?"f-_ 
CBxôi ~ VOT•ÇÃO. Senhor Presidente e 
~ ~~--Nobres Vereadores. •L t 
.,,.,...,.,. ---
Climara Municipal 
Lagoa do Confus6o 
REJEITADO 
EM i 2., / () C/ . ./ _t_~--
C 7 x o 1 ;º VOTA(ÃO 
-~·. __ 
ft.r.q --~ô,t, .. 
A Suplumentação das verbas constantes do Art. 
12 do Projeto de Lei, dá-se em virtude de complemento de Dotação, para' 
efetivação de Contratação de serviços para o Município, durante o Exer￾cício de 1.997, Tais como, atendimento Médicp, Odontológico, Contábil, 
Administração e de Limpeza Urbana. 
Contando com o pronto atendimento dessa desi￾gna casa de Leis agradeçemos, e aproveitando a oportunidade para reitra 
nossos votos de Consideração e real apreço a v.s2 e designes pares. 
Câmara "'" l ,v,un,c;pa 1 
0900 do Confu56o 
f J E I T ·A o o 
EM_JJZ / tJ~ I f !1-
{ .7 Y f/) .?! ~ 
~: 
o 
Anteciosamente, 
Prefeito 
• 
. . . 
ESTADO DO TOCANTINS 
~~.~~ ........... __c,-_.._P~JTU~ MU~AL !! LAG!_~-!!A~~ ~~! N::JA DA CO~fU:5í(O'"-
OF!CIO MENSAGEM N2 077 DE ABRIL DE 1.997. \ p ROV .\ l )Ü 
[, t~-' I~ ,_2.L 
Senhor Presidente, . : , . _C6.lo/- ~q_ VOTAçl,0-
~·-ç.-~---
Colho do presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto 
de Lei nº 077/97, que trata da Criação da Secretaria Municipal de Turis￾mo e Lazer, Secretaria do Meio Ambiente e- ·da Secretaria Municipal de• 
Viação e Obras. 
As Secretarias que se pretende criar serão de grande valia para• 
o andamento da màquina administrativa e via de consequência para o desen 
volvimento de nosso Munic!pio. 
Ademais, nosso Município tem como um dos seus maiores potenciais' 
o ecoturismo, contando com singular riqueza de fauna e flora, que precie 
sa ser racionalmente explorada do ponto de vista turístico e de preserv! 
ção ambiental, justificando assim a criação imediata da Secretaria de 
Turismo e Lazer e Secretaria de Meio Ambiente. 
Por outro lado, é patente a situação de penúria de nosso Município 
em relação a uma política ordenada na condução das· inúmeras obras f!s1-' 
cas das quais necessitamos, mas sem uma Secretaria'específica, torna di￾fícil para a administração a condução de todas as obras que se pretende' 
edificar, razão pela qual justifica-se a criação da Secretaria Municipal 
de Viação e Obras PÚblicas. 
Sem mais para o momento, sirvo do presente para apresentar os, 
protestos de estima e consideração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
A p R O V.'\ I) O ~enciosamente ,. / 
EM J .. :k .. J - .!}_fL I -~ r_ ·- ~VOTAÇÃO. S~ DE PE RIN AVELLO 
~ PREFEITO ICIPAL 
A •Pfh 
EXMº SR. 
VER. PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
NESTA. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GÂMARA MVNIGIPAt OE~ - -- LAGOA OA CONFUSÃO- TO 
PROJETO DE LEI N2 077/97 :\ p R OV \ DO "Aprova a. Criação de Novas 
l c- fJd I Secretarias Municipais e E :A ✓ l__,;;_....,_7 __ 1 f' '+- ~ .. { r!fiJ!T~J!iit"AÇÃO. da outras providencias• • 
... 
A CÃMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSlO, Estado do Tocantins, 
Aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. lR - Ficam criadas as Secretarias Municipais de Turismo e• 
Lazer i Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Via~ão e Obras PÚblicas. 
Art. 22 - Ass estruturas administrativas e os quadros de pesso￾al das Secretarias ora criadas obedecerão as normas da Lei Municipal nQ ' 
032/94 no que couber para as demais secretarias municipais já existentes. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,' 
regogando-se as disposições em contrlrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 11 dias dG mês de Abril de 1997. 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
LAGOA 0A CONfU5ÃO - TO 
APR0\ 1
.\l)O 
EM J_~--J _ _1.I(__ 1 //.:f: ..- ci:.YP.L f :; .. VOTAÇAO. 
---~. 
CÃMARA MUl-4tCIPAL OE 
LAGOA 0A CONFUSÃO - TO 
APR0\ 1 .\l)O 
EM_.-ª . .'- I_ OY,_ ___ l9_1?._.-
~0 l º- voTAÇAO. 
,.... . . 

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