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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 83/1997

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 83 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaDispõe sobre a prestação de mútua colaboração de natureza tributário-fiscal e dá outras providências.
native_id5958

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CÃMARA. MUNICIPAL DE 
LAGOA 0A CONFUSÃO - TO 
API{0\ 1 ADO 
EM___tl_l O '3 · - 1- Cj ~~ 
CON~&Q,) r~ VOTAÇAO. 
µ9,;,o ,:fui) _.,. A11. R,c,pçie 
PROJETO 
1997. 
DE LEI N2 083/97, LAGOA DA CONFUSAO-TO,CÃ-M ~~ ~~~ ~~ 
LAGOA DA t.ONf ij§ 9 : TC 
• CONVENIO CAMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
1\ P l { O \'. \ l) O 
EM .. J ~ _ 1 o ~ 1 ~ 1-::_ 
(S,xo) ~º- VOTAÇÃO. 
1\ P fi OVA t1 o 
6 -1.0 - I_ 09_ I __ C/:f-_ 
Úl: K Q~~A-çÂÕ. 
Rt".-.r.' 
Dispõe sobre a prestação de 
mótua colaboração de natureza 
tributário-fiscal e dá outras 
providências. 
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTIN~ conforme 
autoriza o Decreto nQ 009, de 05 de Janeiro de 1995J Prefeito 
11unicipal de Lagoa da Confusão considerando o disposto no Art. 
199, do Cócllgo Tributário Nac onal e o mü uo int~reBse- nO::. 
controle, fiscalização e arrecadação de tributos dos quais são 
l'esalment·eparceiros, RESOLVE11 celebrar o seguinte: -
-
CONVENIO 
CLAUSULA PRIMEIRA - a Prefeitura Municipal de Lagoa da 
Confusão com o fim de prestar integral apoio ao esforço promovido 
pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no sentido de 
proporcionar melhor controle na fiscalização dos impostos nos 
quais são legalmente parceiros, compromete-se à: 
I - instalar e manter unidades administrativas fiscais 
necessárias ao controle da produção e circulação de mercadorias, 
especialmente produtos primários, no território do Municipio; 
II - designar funcionários para responderem pelas 
unidades constantes do Inciso anterior; 
• III - observar as diretrizes e determinações segundo 
dispuser normas especificas da Secretaria da Fazenda sobre 
emissão de documentário fiscal, controle de mercadorias em 
trânsito, cadastro de contribuintes e coleta de informações 
previstas em regulamento; 
1 
IV 
designados para as 
pela administração 
garantir a participação doe 
unidades referidas a treinamentos 
estadual. 
funcionários 
ministrados 
CLAUSULA SEGUNDA - A Secretaria da Fazenda do Estado do 
Tocantins para cumprimento do presente Convênio compromete-se à: 
I promover treinamentos que possibilitem ao funcionário o conhecimento do trabalho a ser realizado; 
II suprir as unidades instaladas de impressos oficiais de uso obrigatório e assisti-las convenientemente; 
III 
contribuintes 
pecuários; 
IV 
conveniado, 
participação 
promover a atualização 
do comércio, indústria e 
do cadastro de 
produtores agro￾manter registros que possibilitem ao 
segundo o seu próprio desempenho, melhor 
da receita do ICMS; 
Munic1pio 
1ndice na 
V editar instruções necessárias à viabilização do 
presente Convênio. 
Convênio 
qualquer 
CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do presente é por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por 
das partes, independentemente de prévio aviso. 
CLAUSULA QUARTA - Este Convênio entra em visor na data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO 
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês de setembro de 1997. 
ADJAIR DE LIMA E SILVA 
Secretário da Fazenda 
IN AVELLO 
Prefeito Municipal 
2 

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