| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de mútua colaboração de natureza tributário-fiscal e dá outras providências. |
| native_id | 5958 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CÃMARA. MUNICIPAL DE
LAGOA 0A CONFUSÃO - TO
API{0\ 1 ADO
EM___tl_l O '3 · - 1- Cj ~~
CON~&Q,) r~ VOTAÇAO.
µ9,;,o ,:fui) _.,. A11. R,c,pçie
PROJETO
1997.
DE LEI N2 083/97, LAGOA DA CONFUSAO-TO,CÃ-M ~~ ~~~ ~~
LAGOA DA t.ONf ij§ 9 : TC
• CONVENIO CAMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO
1\ P l { O \'. \ l) O
EM .. J ~ _ 1 o ~ 1 ~ 1-::_
(S,xo) ~º- VOTAÇÃO.
1\ P fi OVA t1 o
6 -1.0 - I_ 09_ I __ C/:f-_
Úl: K Q~~A-çÂÕ.
Rt".-.r.'
Dispõe sobre a prestação de
mótua colaboração de natureza
tributário-fiscal e dá outras
providências.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTIN~ conforme
autoriza o Decreto nQ 009, de 05 de Janeiro de 1995J Prefeito
11unicipal de Lagoa da Confusão considerando o disposto no Art.
199, do Cócllgo Tributário Nac onal e o mü uo int~reBse- nO::.
controle, fiscalização e arrecadação de tributos dos quais são
l'esalment·eparceiros, RESOLVE11 celebrar o seguinte: -
-
CONVENIO
CLAUSULA PRIMEIRA - a Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão com o fim de prestar integral apoio ao esforço promovido
pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no sentido de
proporcionar melhor controle na fiscalização dos impostos nos
quais são legalmente parceiros, compromete-se à:
I - instalar e manter unidades administrativas fiscais
necessárias ao controle da produção e circulação de mercadorias,
especialmente produtos primários, no território do Municipio;
II - designar funcionários para responderem pelas
unidades constantes do Inciso anterior;
• III - observar as diretrizes e determinações segundo
dispuser normas especificas da Secretaria da Fazenda sobre
emissão de documentário fiscal, controle de mercadorias em
trânsito, cadastro de contribuintes e coleta de informações
previstas em regulamento;
1
IV
designados para as
pela administração
garantir a participação doe
unidades referidas a treinamentos
estadual.
funcionários
ministrados
CLAUSULA SEGUNDA - A Secretaria da Fazenda do Estado do
Tocantins para cumprimento do presente Convênio compromete-se à:
I promover treinamentos que possibilitem ao funcionário o conhecimento do trabalho a ser realizado;
II suprir as unidades instaladas de impressos oficiais de uso obrigatório e assisti-las convenientemente;
III
contribuintes
pecuários;
IV
conveniado,
participação
promover a atualização
do comércio, indústria e
do cadastro de
produtores agromanter registros que possibilitem ao
segundo o seu próprio desempenho, melhor
da receita do ICMS;
Munic1pio
1ndice na
V editar instruções necessárias à viabilização do
presente Convênio.
Convênio
qualquer
CLAUSULA TERCEIRA - O prazo de vigência do presente é por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por
das partes, independentemente de prévio aviso.
CLAUSULA QUARTA - Este Convênio entra em visor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês de setembro de 1997.
ADJAIR DE LIMA E SILVA
Secretário da Fazenda
IN AVELLO
Prefeito Municipal
2