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materia nº 87/1997

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 87 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaCRIA TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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-
PREFEITUU MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Adm. 1997/2000 
OFICIO MENSAGEM Nº 087/97, de 09 de Outubro de 1997. 
Exmo. Senhor 
GESION RODRIGUES COELHO 
D.D PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Senhor Presidente, 
Colho do pre4sente para encaminhar a esta Casa de Leis, 
o Projeto de Lei nº 087/97, que trata da Criação de Tabela de ' 
Diárias de Viagem para a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confu￾são, para apréciação e posterior votação e aprovação dos nobres' 
edis·. 
Na certeza de podermos contar com o apoio e compreensao 
por parte dos nobres colegas, antecipamos votos de elevada esti 
ma e distintas considerações. 
Atenciosamente, 
ose Arao de elegrin 
Prefeito Municipal 
Rua Firmino Lacerda - S/N.2 - Fone: (063) 864-1148 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA~CQNf.UQ.Q ~~o --~Ad=m~.1:':99::;,7,:20:00:--------=z--e=:==-----_!l,. L\ p R Ü \', \ {) () 
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"Cria Tabela ~:si):;;:; de VÍagem' 
para a Prefeitura Municipal de' 
Lagoa da Confusão, Estado do Tocan 
tins e dá outras providências". -
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO?SEstado do Tocantins, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
Faço saber que a câmara Municipal de Lagoa da Confusão, aprova 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica errada a Tabela de Diárias de Viagem, Concedida' 
a Servidor Público Municipal, quando em viagem de interesse da Adminis-' 
tração Municipal, conforme anexo Único deste Projeto de Lei. 
Art.2º - A autorização para empreendimentos de viagem a servi￾ço, está restrito ao Chefe do Poder Executivo ou graduado com devida de￾legação de competência; 
Art.3º - O valor da diária de viagem será estipulado em Reais' 
e será reajustado anualmente pelo Índice de inflação oficial do Governo' 
Federal; 
Art.4º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Chefe do Po 
der Executivo Municipal, quando em serviço do Município; 
Art.5º - O valor da diária de viagem será pago decrescido 50% 
(Cinquenta Por Cento), quando não houver necessidade de pernoite. 
Art.6º - O valor de diárias quando em viagem a Capital do Esta 
o, às cidades de Paraíso do Tocantins,Gurupi, Araguaina e Porto Nacio -
al, serão acrescidas de 50% (Cinquenta Por Cento). 
Art.7º - É vedado o pagamento de diária de viagem a localidade 
nde exista residência oficial do poder público municipal. 
~ Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãp,com 
igencia a partir de 1º de janeiro de 1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Esstado 
o Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 1997. 
AVELLO 
Rua Firmino Lacerda - S/N.2 • Fone: (063) 864-1148 
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ANEXO UNICO AO PROJETO DE LEI NQ 087/97 
(DE 09 DE OUTUBRO DE 1997) 
NIVEL FUNCIONAL INTERIOR DO ESTADO FORA DO ESTADO E 
MUNICÍPIO DE PALMAS 
GURUPI E ARAGUAÍNA 
VALOR EM R$ VALOR EM R$ 
PREF.MUNICIPAL 70,00 105,00 
SECRETÁRIO(a) 35,00 70,00 
CHEFE DEPART. 25,00 35,00 
OUTROS SERVIDORES 15,00 30,00 
• JOSÉ ARÃO DE PELEGRIN f'VELLO 
Prefeito Municipal 
CAPITAL 
(EXCETO DE PALMAS) 
VALOR EM R$ 
200,00 
100,00 
50,00 
40,00 
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