| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | CRIA TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5962 |
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-
PREFEITUU MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Adm. 1997/2000
OFICIO MENSAGEM Nº 087/97, de 09 de Outubro de 1997.
Exmo. Senhor
GESION RODRIGUES COELHO
D.D PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Senhor Presidente,
Colho do pre4sente para encaminhar a esta Casa de Leis,
o Projeto de Lei nº 087/97, que trata da Criação de Tabela de '
Diárias de Viagem para a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, para apréciação e posterior votação e aprovação dos nobres'
edis·.
Na certeza de podermos contar com o apoio e compreensao
por parte dos nobres colegas, antecipamos votos de elevada esti
ma e distintas considerações.
Atenciosamente,
ose Arao de elegrin
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda - S/N.2 - Fone: (063) 864-1148
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA~CQNf.UQ.Q ~~o --~Ad=m~.1:':99::;,7,:20:00:--------=z--e=:==-----_!l,. L\ p R Ü \', \ {) ()
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"Cria Tabela ~:si):;;:; de VÍagem'
para a Prefeitura Municipal de'
Lagoa da Confusão, Estado do Tocan
tins e dá outras providências". -
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO?SEstado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Faço saber que a câmara Municipal de Lagoa da Confusão, aprova
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica errada a Tabela de Diárias de Viagem, Concedida'
a Servidor Público Municipal, quando em viagem de interesse da Adminis-'
tração Municipal, conforme anexo Único deste Projeto de Lei.
Art.2º - A autorização para empreendimentos de viagem a serviço, está restrito ao Chefe do Poder Executivo ou graduado com devida delegação de competência;
Art.3º - O valor da diária de viagem será estipulado em Reais'
e será reajustado anualmente pelo Índice de inflação oficial do Governo'
Federal;
Art.4º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Chefe do Po
der Executivo Municipal, quando em serviço do Município;
Art.5º - O valor da diária de viagem será pago decrescido 50%
(Cinquenta Por Cento), quando não houver necessidade de pernoite.
Art.6º - O valor de diárias quando em viagem a Capital do Esta
o, às cidades de Paraíso do Tocantins,Gurupi, Araguaina e Porto Nacio -
al, serão acrescidas de 50% (Cinquenta Por Cento).
Art.7º - É vedado o pagamento de diária de viagem a localidade
nde exista residência oficial do poder público municipal.
~ Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãp,com
igencia a partir de 1º de janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Esstado
o Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 1997.
AVELLO
Rua Firmino Lacerda - S/N.2 • Fone: (063) 864-1148
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ANEXO UNICO AO PROJETO DE LEI NQ 087/97
(DE 09 DE OUTUBRO DE 1997)
NIVEL FUNCIONAL INTERIOR DO ESTADO FORA DO ESTADO E
MUNICÍPIO DE PALMAS
GURUPI E ARAGUAÍNA
VALOR EM R$ VALOR EM R$
PREF.MUNICIPAL 70,00 105,00
SECRETÁRIO(a) 35,00 70,00
CHEFE DEPART. 25,00 35,00
OUTROS SERVIDORES 15,00 30,00
• JOSÉ ARÃO DE PELEGRIN f'VELLO
Prefeito Municipal
CAPITAL
(EXCETO DE PALMAS)
VALOR EM R$
200,00
100,00
50,00
40,00
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