| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5967 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Conju~4o j'v
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PROJETO DE LEI Nº 092/97, 09 DE DEZEMBRO DE 1997.C~~_a'~ - 1 9)...v.
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"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNÍCIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
--
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aprova
e e u sanciono a seguinte Lei: . U!~ , , L CIP
lAGi_. '-'-" C..ONFUSÃO = TO GOA DA CONFUSAO - TO
TITULO I n • \ , ,, • \ r I ,, {9.... .,,~ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARE~ /~ ;t 1:;-
C.:e <\" t>J /q ~ r CAPITULO I (~io_J .,_ ... e~ o. ç .. e.
~v _ -- DOS ÓRGÃOS E SEUS AUXILIARES: ft
Art. 1 º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Munjcipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais e demais órgãos auxiliares da Administração Pública, confonne
estabelecido nesta Lei, obedecidos os preceitos constantes nas Constituições Federal e
Estadual.
Art. 2º - Na orgamzação do Poder Executivo Municipal, distinguir-se-ão a sua estn1tura
básica e a estrutura operacional.
§ 1 º - Considera-se estn1tura básica, para os efeitos desta Lei, o conjunto de órgãos e
entidades em que se desenvolvem as atividades essenciais do Poder Executivo
Municipal.
§ 2° - Os orgaos e unidades da estrutura básica da administração direta do Poder
Executivo Municipal, constih1em a sua Administração Superior, nível em que são
formadas as decisões político-estratégicas e as diretrizes e prioridades de ação do
Governo Municipal, representado pelos Secretários Municipais e autoridades
equivalentes.
qua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO)
Fone/Fax: (063) 864.1148
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§ 3° - Considera-se estrutura operacional, para os fins da presente Lei, o conjunto de
unidade interdependentes e integradas sistematicamente, que instrumentalizam as
unidades da estrntura básica.
Art. 3° - As estrnturas básicas e a operacional são estabelecidas ou alteradas: a primeira
mediante lei proposta pelo Poder Executivo e a última, mediante decreto por este
baixado.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal procederá, mediante decreto, o ajustamento e a
adequação dos cargos de direção e chefia, criados por esta Lei, às unidades das
estrnturas operacionais, obedecendo os seguintes critérios:
I - limitação numérica aos cargos existentes;
II - contenção às despesas globais autorizadas, orçamentariamente, destinadas à
remuneração dos seus ocupantes;
III - estabelecimento de estruturas operacionais flexíveis, que representem comprovada
economia e redução dos gastos públicos.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO PREFEITO:
Art. 5° - O Gabinete do Prefeito Municipal é constituído por quadro cargos
comissionados, que prestam assistência imediata ao Chefe do Poder Executivo, e estão
distribuídos na seguinte fonna:
I - Chefe de Gabinete;
II - Assessor Especial I;
III - Assessor Especial II;
IV - Motorista do Gabinete;
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Art. 6° - As Secretarias Municipais são partes integrantes da administração pública,
compondo a estrutura básica que executam as diretrizes emanadas do Chefe do Poder
Executivo e estão distribuídas da seguinte fonna:
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Fone/Fax: (063) 864.1148
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I - Secretaria Municipal de Administração e Obras Públicas;
II - Secretaria Municipal de Ação Social;
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Desporto;
VII - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura;
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO AS SECRETARIAS:
Art. 7° - As Secretarias Municipais são constituídas de assessorias próprias, constantes
de cargos collllssionados e estão distribuídas da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
- Chefe do Departamento Pessoal;
- Chefe de Transportes e Serviços Gerais;
- Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
- Chefe do Departamento de Viação e Obras;
- Chefe do Departamento de Compras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
- Assessoria de Promoção e Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Chefe do Departamento de Ensino Fundamental;
- Chefe do Departamento da Merenda Escolar;
- Diretoria de Escola;
- Secretaria de Escola;
- Orientador de Programa;
- Assessoria de Eventos Culturais
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
- Tesoureiro;
- Chefe da Coletoria Municipal;
- Fiscal de Arrecadação de Tributos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
- Chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Ambulatorial e Postos de Saúde;
- Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária;
- Chefe do Departamento de Meio Ambiente;
- Chefe do Setor de Enfennagem;
- Assessoria de Fiscalização.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
- Chefe do Departamento de Turismo e Lazer;
- Chefe do Departamento Desportivo.
- Assessoria Desp011iva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
- Chefe do Departamento de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral;
- Chefe do Departamento de Indústria e Comércio.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração e Obras Públicas é o órgão
responsável pelo controle e gestão de pessoal, de material, patrimônio e de serviços
gerais, obras públicas, transportes e sistema viário, integrada por cargo de provimento em
comissão efetivo, inerentes às atividades administrativas e de construção de obras;
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§ 1 ° - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria a efetivação da compras,
annazenamento e distribuição, bem como a administração do ahnoxaiifado;
§ 2º - Caberá, ainda, à Secretaria as aplicações e regulamentos de lei disciplinadoras da
Adininistração Pública;
§ 3º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria os serviços de arquivo, protocolo,
computação e datilografia, controle de freqüência e serviço militar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 9º - A Secretaiia Municipal de Ação Social, é o órgão responsável pelas atividades
sociais e assistência às pessoas carentes, menores abandonados, idosos, assistência às
associações de bairros, visando a promoção e o desenvolvimento social e comunitário.
§ 1 º- Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal na área social;
2.2 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, a administração de creches e casa
do idoso do Município, bem como a administração de cursos profissionalizantes, para a
comunidade carente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável por todas as
atividades educacionais do Município, orientados por profissionais do magistério público
que primarão por ~étodos inovadores e basilares para uma melhor formação do quadr~
de discentes, fiscalização do ensino e patrimônio literário, incentivo à cultura e execução
de programa de apoio ao desporto.
3 .1 - Os integrantes do quadro de profissionais na área da Educação se regera~
t t , . ,.. . . , o por
es auto propno, em consonancia com esta Secretana, dentro das disciplinas legais;
3.2 - Caber,á a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal na area da educação e cultura.
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3 .3 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, as programações e eventos
culturais, bem como a administração da Biblioteca Pública, Ginásio de Esportes e
quadras poliesportivas do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
4 - A Secretaria Municipal de Finanças, é o órgão responsável por todas as atividades
financeiras do Município, tanto na captação de recursos, quanto nos pagamentos de
pessoal, encargos, obras, compras, enfim, todas as despesas oriundas da Administração
Pública Municipal;
4.1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de tributação, arrecadação, fiscalização e
administração de verbas oriundas de convênios;
4.2 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria toda área de contabilidade,
orçamento e prestação de contas da movimentação financeira do Município;
4.3 - O atendimento do INCRA, ficará sobre o acompanhamento desta Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
5 - A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente é o órgão responsável pela
aplicação e assistência de saúde pública, assistência médica, odontológica e ambulatorial,
vigilância_ epidemiológica e sanitária, visando a erradicação e prevenção de doenças,
atuando amda na preservação e conservação do meio ambiente, desenvolvendo política
para o ecossistema e recursos hídricos.
5 .1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de saúde pública, saneamento básico e preservação ambiental·
'
5.2 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, os departamentos de · ·1-- · • , . ...l. . . _ . vtgi a.neta
sarutana, awmrustraçao de hospital, postos e agentes de saúde, fiscalização do · b. M - , · me10
am 1ente no uruc1p10.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
6 - A Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Desporto, é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e execução de programas de apoio ao turismo, lazer e
desporto no Município.
6.1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de turismo e lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
7 - A Secretária Mmlicipal de Indústria, Comércio e Agricultura, é o órgão responsável
pelo desenvolvimento e execução da política de apoio a indústria e comércio, bem como
pelo trabalho de fomento às atividades agrícolas, pecuárias e extração mineral no âmbito
do Município.
7. 1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de desenvolvimento industrial, comercial, extração mineral, agrícola e
pecuário.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10° - Os elenco de cargos de provimento em comissão e efetivo, que compõem a
estrutura básica e operacional, bem como os níveis, tabelas e quadros discriminativos,
serão distribuídos de acordo com o ANEXO I desta Lei.
Art.11 º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento
efetivo, exceto os que exercerem função comissionadas.
§ 1 ° - A remuneração dos cargos em comissão se comporá de duas parcelas, sendo uma o
vencimento e a outra relativa à gratificação, correspondente até cem por cento daquela.
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§ 2° - O tihuar de cargo em corrussao, quando ocupante de cargo ou emprego da
administração pública estadual, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento de
origem percebendo, no Município, exclusivamente a parcela de gratificação.
Art. 12 - Em relação às unidades objeto de extinção, transfonnaçào ou fusão, a
Secretaria Municipal de Administração e Obras Públicas se incumbirá de promover:
1 - a redistribuição do pessoal;
II - o levantamento, inventário e destinação dos bens patrimoniais;
III - a proposihrra de redefinição das tabelas dos cargos e funções comissionadas.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 032, de 13 de maio de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 09 dias do mês de
dezembro de 1997.
s~/J,,~AVELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I DA LEI Nº 092/97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997
CARGOS DE DIREÇÃO E SÍMBOLO QUANT.
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Secretários Municipais DAS 06 07
Chefe de Gabinete DAS OS 01
Assessor Especial I DAS 04 01
Assessor Especial II. DAS 03 01
Motorista do Gabinete DAS02 01
ANEXO II DA LEI Nº , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SÍMBOLO QUANT.
DIRETA- DAD
Chefe do Departamento Pessoal DADOS 01
Chefe do Deptº de Transp. e Serviços Gerais DADOS 01
Chefe do Deptº. de Almoxarifado e Patrimônio DADOS 01
Chefe do Deptº de Viação e Obras DADOS 01
Chefe do Deptº de Compras DADOS OI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SÍMBOLO QUANT.
DIRETA-DAD
Chefe do Deptº de Ensino Fundamental DADOS 01
Chefe do Deptº da Merenda Escolar DADOS 01
Diretoria de Escola DAD04 02
Orientador de Programa DAD02 01
Assessoria de Eventos Culturais DAD02 01
Secretário de Escola DAD03 02
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO)
Fone/Fax: (063) 864.1148
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SÍMBOLO QUANT.
DIRETA-DAD
Tesoureiro DAD06 01
Fiscal de Arrecadação e Tributos DAD03 01
Chefe da Coletoria Municipal DADOS 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SÍMBOLO QUANT.
DIRETA-DAD
Chefe do Deptº de Adm. Hospitalar,
Ambulatorial e Postos de Saúde
Chefe do Deptº de Vigilância Sanitária
Chefe do Deptº. do Setor de Enfermagem
Chefe do Deptº de Meio Ambiente
Assessoria de Fiscalização
DADOS 01
DADOS 01
DADOS 01
DADOS 01
DAD02 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA SÍMBOLO QUANT.
DIRETA-DAD
Chefe do Deptº de Turismo e Lazer DADOS 01
Chefe do Deptº Desportivo DADOS 01
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO)
Fone/Fax: (063) 864.1148
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
SECRETARIA MUNICIPAL DE INSDUSTRIA, COMÉRCIO E
AGRICULTURA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTENCIA SÍM BOLO QUANT.
DIRETA- DAD
Chefe do Deptº de Agricultura, Pecuária e D AD08 01
Extração Mineral
Chefe do De tº de Indústria e Comérico D AD08 01
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lago
Fone/Fax: (063) 864.114
a da Confusão (TO)
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