| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS. |
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/ ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PROJETO DE LEI Nº 093/97, 09 DE CÃMARA MUNIC, l oc_ u U.GOA OA CONFUSÃO - ,IJJ l, T J [)tl) 1'L -ft,. g~ DEZE~%3D~t!997. 0 <.i• ~~ "DISPÕE A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS" r A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CÂMARA MUNICIPAl DE LAGOA DA CONFUSÃO _ TO C~.MAR• MUNICIPAL DE TITULO J lAGOA DA CONFUSÃO - TO A p r~ () , ' r l l DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES t) J } \ 7 \ f) () EM í;T t:.~kOJ CAPITULO I _j,6 IJ 1 9-1 DOS CONCEITOS f 6xoJ 3 ·-f (~ vor .. , ..1. - ~p-; Art. 1 º - Esta Lei institui a Estrutura de Cargos, Funções e Salários dos Servidores dos Quadros de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, bem como as fonnas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras. Art. 2° - A Administração Pública Municipal, constituída de cargos que presta pelo andamento dos serviços públicos, adota as catego1ias de cargos comissionados e cargos efetivados através de concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e Art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual. § l O - O cargo efetivo é o que integra a carreira e para cujo provimento exige aprovação em concurso público de pro\'.as ou de provas e títulos. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 12 4 \. J- ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão § 2° - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia, de direção ou se assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares pertinentes. § 3º - Os cargos em provimento de comissão e os cargos em provimentos efetivos estão especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que integram a presente Lei. § 4° - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um determinado cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu papel; § 5º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em 1úveis hierárquicos de 1 a 9, em tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal ao exercício do cargo; § 6° - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a F, correspondente a um padrão da tabela salarial; § 7° - Vencimento-base é a retribuição pecumana d~vida ao servidor, pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada; § 8º - Remuneração é o vencimento-base acrescicdo das vantagens pecuniárias legalmente autorizadas. CAPÍTULO II DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 3° - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo, exceto os que exercerem função comissionadas. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 13 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Parágrafo único: O ANEXO Ili, integra esta Lei, relaciona os QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA. Art. 4º - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias: 1 - CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS - Secretários Municipais; - Chefe de Gabinete; - Assessor Especial I; - Assessor Especial II; - Motorista do Gabinete. 2 - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD - Chefes de Departamentos; - Diretores de Escola; - Secretários de Escola; - Orientadores de Programa; - Tesoureiro. CAPÍTULO III DOS CARGOS EFETIVOS Art. 5° - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupos Ocupacionais: I - Grupo Ocupacional I é o Serviço Elementar de Apoio, constituído de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto tempo de aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8ª série do ensino fundamental; II - Grupo Ocupacional II é o Serviço de Apoio Administrativo, constittúdo de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio administrativo, instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação correspondente; Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 14 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão III - Grupo Ocupacional III é o Serviço Profissional de Nível Superior, constihtído de uma sé1ie de cargos que exigem de seus ocupantes fonnação profissional de nível supenor. Art. 6° - A composição dos Gmpos Ocupacionais é a seguinte: I - Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de cargos, denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais; II - Gmpo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjtmtos de cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos; III - Gn1po Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível Superior, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Fonnação Superior. Art. 7° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, são os seguintes: I. Auxiliar de Serviços Gerais; II. Escriturário; III. Recepcionista; IV. Motorista; V. Auxiliar de ensino; VI. Fiscal de obras e tributos; Vil. Vigia; VIII. Assistente comunitário; IX. Eletricista. X. Merendeira Art. 8° - Os cargos integrantes do Gn1po Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, são os segui11tes: Rua Firmino Lace1·da - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 15 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão I. Assistente Adrrunistrativo; II. Coletor; Ill. Orientador escolar; IV. Coordenador pedagógico; V. Professor assistente; VI. Professor auxiliar; VII. Auxiliar de enfennagem; VIII. Supervisor escolar; IX. Assistente social. Art. 9 - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível Superior, são os seguintes: I. Odontólogo; III. Médico; IV. Enfenneira; Art. 10 - O ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCWS desta Lei, relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores auxiliares do Poder Executivo Murucipal. Parágrafo único: Integra ainda esta Lei o ANEXO II - DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. TÍTULO II DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO CAPÍTULO I DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o enquadramento e a lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de concurso público determinado pela Constituição Federal. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 16 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ~~ Art. 12 - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do Quadro Pennanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das condições abaixo relacionadas: 1 - sejam estáveis; 2 - sejam concw·sados. § 1 ° - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando: I - atender os requisitos de escolaridade mínima ou habilitação profissional, necessários ao provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso; § 2° - Nenhmn se1vidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão; § 3º - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente awnento. CAPÍTULO II DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS Art. 13 - As promoções e acessos ft.mcionais somente poderão ser efetivadas por atos do Chefe do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração. CAPÍTULO III REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS Art. 14 - A remuneração de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos e os pensionistas será observada e calculada por níveis com base nas letras "A a F", observando a legislação do País aplicável ao caso. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 17 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão § 1 º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas orçamentária do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e Estadual; § 2º - O Chefe do Poder Executivo municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro, poderá promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica estabelecido o mês de agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou acordos coletivos; § 3º - Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários inferior ao vigente no País, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimentos são de acordo com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério. § 4° - Será concedido awnento de 30% (trinta por cento) sobre o Salário base vigente, aos funcionários que prestam serviços nas áreas de: a) Diretor Escolar; b) Secretario Escolar; c) Orientador Escolar; d) Supervisor Escolar; e) Professor Assistente; f) Professor Auxiliar; g) Auxiliar de Ensino. CAPÍTULO IV DAS GRATIFICAÇÕES Art. 15 - O funcionário público municipal, poderá ter adicionado ao seu salário a gratificação de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; § 1 º - A gratificação de que trata este artigo, se atribtú pela prestação de servtços extraordinários e especiais; § 2° - A qualificação dos serviços de que trata o parágrafo anterior, será avaliada pela Secretaria de Administração; Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 18 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão rí!il~~ § 3º - O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou fonna de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofres públicos municipais, em razão do cargo ou função para a qual tenha sido designado; Art. 16 - Gratificação de função é aquela instituída por ato expresso do Chefe do Poder Executivo para atender aos encargos de chefia, de assessoramento e outros detenninados em regulamentos. § 1 º - A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, para cada aplicação específica, até o limite de 100% ( cem por cento), dos respectivos vencimentos. CAPITULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 17 - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá cumulativamente com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, mna gratificação de função equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em comissão e do respectivo cargo de provimento efetivo. Parágrafo único: A remuneração dos professores, merendeiras, porteiros serventes, será proporcional à jornada de trabalho pela que fizerem opção. CAPÍTULO V DAS PROGRESSÕES Art. 18 - Para efeito desta Lei considera-se-a efetivo de uma referência salarial à outra imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em promoção horizontal e vertical. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 19 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão SEÇÃO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 19 - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável, da referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo padrão, e alcançada a última referência deste, o deslocamento para a primeira do padrão seguinte, obedecido o critério de merecimento. § 1 º - Terá direito à progressão horizontal por merecimento o servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II - houver cumprindo o estágio probató1io; III - não ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no período avaliado; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à progressão; V - não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo avaliado; VI - ter obtido conceito igual ou superior a cinqüenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VII - ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, contado, após cumprido o estágio probatório; VIII - não ter gozado, no período avaliado: a - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b - licença para desempenl10 de mandato eletivo; c - licença para desempenho de mandato classista; Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 20 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão § 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anuahnente às disponibilidades orçamentárias e financeiras e ao atendimento das condições do parágrafo anterior. SEÇÃO II DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 20 - As progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, da referência e padrão onde se encontra para a referência inicial do padrão seguinte. § 1 º - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; II - houver cumprindo o estágio probatório; III - não ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da avaliação; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção; V - não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo avaliado; VI - ter obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VII - ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra; Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 21 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão vm -não ter gozado, nos últimos 24 meses do período avaliado: a - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b - licença para desempenho de mandato eletivo; c - licença para desempenho de mandato classista; § 2º - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por cento dos servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ao atendimento das condições do parágrafo anterior. Art. 21 - As progressões horizontal e vertical obedecerão ao critério do mérito, apurado na fonna desta Lei. Parágrafo único: Regulamento específico disporá sobre os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 22 - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e remuneração dos servidores, de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em suas tabelas, não se admitindo agregação a estes de nenhwna parcela vencimental sem expressa previsão legal. Art. 23 - O Chefe do Poder Executivo municipal poderá efetuar promoções por merecimento de funcionários públicos, observando os critérios de: - eficiência; - probidade; - assiduidade; - trabalhos e obras publicadas; - títulos e comprovantes de conclusão ou freqüência de cursos, seminários e atinentes à administração pública municipal. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 simpósios 22 - ------------------- • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão § l º - A promoção h01izontal dar-se-á automaticamente, a cada dois anos de serviços em uma mesma função, para a referência imediatamente superior, com aplicabilidade desta Lei, mediante análise da Secretaria de Administraçã.o, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo municipal. § 2° - Para efeito de promoção, para os funcionários da educação, lotados nos cargos de auxiliar de ensino e professor auxiliar, deverão comprovar a habilitação técnica, com curso de magistério ou equivalente. Art. 24 - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as detenninadas pelo Estatuto do Servidor Público Municipal através de atos legais. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 09 dias do mês de dezembro de 1997 . • A~O~ RIN A VELLO PREFEITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 23 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANEXO I DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANT PADRÃO SERVIÇO ELEMENTAR Auxiliar de Serviços 51 DE APOIO Gerais Escriturário 04 Recepcionista 04 Motorista 04 Auxiliar de ensino 08 Fiscal de obras e tributos 04 Assistente comunitário 02 Vigia 05 Eletricista 01 Merendeira 04 SERVIÇO DE APOIO Assistente Administrativo 04 ADMINISTRATIVO Coletor 02 Orientador escolar 03 Professor assistente 12 Auxiliar de enfennagem 02 Supervisor escolar 03 Assistente social OI Coordenador Pedagógico 03 Professor auxiliar 20 SERVIÇO PROFISSIONAL Odontólogo 01 DE NÍVEL SUPERIOR Médico 01 Enfenneira 01 Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 REF 1.A 1-C 1-B 1-B 1-B 1-C 1-A 1-A 1-C 1-A 1-E 1-E 1-E 1-D 1-D 1-D 1-E 1-E 1-C 1-F 1-F 1-F 24 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão a.~, ANEXO II DA LEI Nº 093 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUADRO DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO AUX. DE SERV. GERAIS 1-A ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA PÚBLICA, SERVIÇO DE COPA, JARDINAGEM E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO ESCRITURÁRIO 1-C ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DATILOGRAFIA E IMPRESSÃO, ARQUIVOS DE DOCUMENTOS, PROTOCOLO E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 25 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão --~~ GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO RECEPCIONISTA 1-B ESCOLARIDADE 8ª SÉRIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECPEÇÃO, ATENDIMENTO DE TELEFONE, CONTROLE DE AGENDA E CORRESPONDÊNCIAS E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO MOTORISTA 1-B ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE E HABILITAÇÃO LEGAL CONDUÇÃO DE VEÍCULOS SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO AUX. DE ENSINO 1-B ESCOLARIDADE 8ª SÉRIE PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR E JARDIM DE INFÂNCIA SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS 1-C ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS Rua Firmino Lace1·da - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 26 • ESTADO DO TOCANTINS ~~ Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO VIGIA 1-C ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE SERVIÇO DE VIGILANCIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO ASSISTENTE COMUNITÁRIO 1-A ESCOLARIDADE 8ª SÉRIE DESENVOLVER TRABALHOS SOCIAS JUNTO A COMUNIDADES CARENTES E A ASSOCIAÇOES COMUNITÁRIAS SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO ELETRICISTA 1-C ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE MANUTENÇAO ELETRÍCA NOS PRÉDIOS E REDES ELETRICAS MUNICIPAL SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO MERENDEIRA 1-A ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE PREPARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 27 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1-E ESCOLARIDADE 2° GRAU COMPLETO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, OFÍCIOS, SERV~ÇOS ADMINISTRATIVOS DE MEDIA COMPLEXIDADE, SECRETARIADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO COLETOR 1-E ESCOLARIDADE 2° GRAU COMPLETO CONTROLE DE RECEBIMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS, EMISSÃO DE CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS SERVIÇO DE ADMINISTRATIVO ORIENTADOR ESCOLAR APOIO GRAU 1-E ESCOLARIDADE COMPLETO SERVIÇO ESCOLAR, DE ORIENTAÇÃO ELABORAÇÃO DE Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 28 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão iti~--~ GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: PLANOS DE AULA E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO PROFESSOR ASSISTENTE 1-D ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO - MAGISTÉRIO MINISTRAR AULAS ATÉ 8ª SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO PROFESSOR AUXILIAR 1-C ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO MINISTRAR AULAS ATÉ A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1-D ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO SERVIÇOS DE INSTRUMENTAL, CURATIVOS, APLICAÇÃO DE INJEÇÕES, SERVIÇOS DE TRIAGEM EM PACIENTES, MEDIR PRESSÃO E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 86~.1148 29 .. ,.. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR PADRÃO INICIAL: 1-D REQUISITOS PI INGRESSO: ESCOLARIDADE 2º COMPLETO GRAU ATUAÇÃO GENERICA: SUPERVISÃO ESCOLAR _____ __.__ ____________ ___J GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADOR PEDAGÓGICO 1-E ESCOLARIDADE 2° GRAU COMPLETO ATUAÇÃO GENERICA: _____ ORIENT. GERAL AOS PROFESSORES _._ ____________ __, GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO I ICIAL: REQUISITOS PI INGRESSO: ATUAÇÃO GE ERICA: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL 1-E ESCOLARIDADE 2° GRAU COMPLETO TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS CARENTES, TRABALHOS SOCIAIS E COMINITÁRIOS SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR MÉDICO 1-F ESCOLARIDADE 3º GRAU COMPLETO ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULA TORIA Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 30 - - ____________________ ... _ • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ~~:, GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR ODONTOLOGO 1-F ESCOLARIDADE 3° GRAU COMPLETO ASSISTÊNCIA ODONTÓLOGICA EM GERAL SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR ENFERMEIRA 1-F ESCOLARIDADE 3° GRAU COMPLETO SERVIÇO INSTRUMENTAL P/ CIRURGIAS, TRIAGEM DE PACIENTES ANEXO III - QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS QUANT. SIMBOLO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 07 DAS06 CHEFE DE GABINETE 01 DAS05 ASSESSOR ESPECIAL I 01 DAS04 ASSESSOR ESPECIAL II. 01 DAS03 MOTORISTA DO GABINETE 02 DAS02 TOTAL DA GATEGORIA 12 Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 31 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD CARGOS QUANT. SIMBOLO CHEFE DE DEPARTAMENTO 13 DADOS DIRETOR DE ESCOLA 02 DAD04 SECRETÁRIO DE ESCOLA 02 DAD03 ORIENTADOR DE PROGRAMA 01 DAD02 TESOUREIRO 01 DAD06 COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 DAD06 TOTAL DA GA TEGORIA 20 Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 32 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão l!!.~~ ANEXO IV DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 -TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS PADRÃO/REFERÊNCIA INICIAL FINAL AUXILIAR DE SERV. GERAIS 1-A 9-A ESCRITURÁRIO 1-C 9-C RECEPCIONISTA 1-B 9-B MOTORISTA 1-B 9-B AUXILIAR DE ENSINO 1-B 9-B FISCAL DE 0B. E TRIBUTOS 1-C 9-C PROFESSOR AUXILIAR 1-C 9-C ASSISTENTE COMUNITÁRIO 1-A 9-A ASSIST. ADMINISTRATIVO 1-E 9-E COLETOR 1-E 9-E ORIENTADOR ESCOLAR 1-D 9-D PROFESSOR ASISTENTE 1-D 9-D AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1-D 9-D SUPERVISOR ESCOLAR 1-D 9-D COORD. PEDAGÓGICO 1-E 9-E ASSISTENTE SOCIAL 1-E 9-E ODONTÓLOGO 1-F 9-F MÉDICO 1-F 9-F ENFERMEIRA 1-F 9-F Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 33 • ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANEXO V DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS SIMBOLO VENCIMENTO GRA TJFICAÇÃO TOTAL DAS06 480,00 480,00 DAS05 430,00 430,00 DAS04 400,00 400,00 DAS03 310,00 310,00 DAS02 300,00 300,00 ANEXO V DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICACÃO TOTAL DAD06 410,45 410,45 DADOS 301,39 301,39 DAD04 232,80 232,80 DAD03 176,21 176,21 DAD02 150,00 150,00 ANEXO VI DA LEI Nº 093 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO A B e D E REFERÊNCIA 1 120,00 120,00 139,02 143,62 176,21 2 123,60 123,60 143, 19 147,93 181,50 3 127,31 127,31 147,49 152,37 186,94 4 131,13 131, 13 151,91 156,94 192,55 5 135,06 135,06 156,47 161,65 198,33 6 139, 11 139, 11 161,16 166,49 204,28 7 143,29 143,29 166,00 171,49 210,40 8 147,58 147,58 170,98 176,63 216,72 9 152,01 152,01 176, 11 181,93 223,22 Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 F 840,00 865,20 891, 16 917,89 945,43 973,79 1003,00 1033,09 1064,09 34 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão OFÍCIO MENSAGEM Nº 093/97, Lagoa da Confusão/To, 20 de Novembro de 1997. Senhor Presidente, Vimos via do presente, encaminhar o Projeto de Lei nº. 093/97, que dispõe sobre a reforma administrativa, para apreciação e posterior aprovação dos nobres vereadores. Na certeza de vossa colaboração antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Senhor GESION RODRIGUES COELHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJCIP AL Rua: Firmino Lacerda, S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão - (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 53