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materia nº 93/1997

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 93 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS.
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/ 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI Nº 093/97, 09 DE 
CÃMARA MUNIC, l oc_ u 
U.GOA OA CONFUSÃO - ,IJJ l, 
T J [)tl) 
1'L -ft,. g~ 
DEZE~%3D~t!997. 0 <.i• 
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"DISPÕE A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE 
PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM 
COMISSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA 
DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AS 
FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES 
EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS" 
r 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
CÂMARA MUNICIPAl DE 
LAGOA DA CONFUSÃO _ TO 
C~.MAR• MUNICIPAL DE 
TITULO J lAGOA DA CONFUSÃO - TO 
A p r~ () , ' r l l DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES t) J } \ 7 
\ f) () EM í;T 
t:.~kOJ 
CAPITULO I _j,6 IJ 1 9-1 
DOS CONCEITOS f
6xoJ 3 ·-f (~ vor .. , ..1. 
- ~p-; 
Art. 1 º - Esta Lei institui a Estrutura de Cargos, Funções e Salários dos Servidores dos 
Quadros de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão do Município de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins, bem como as fonnas de evolução funcional dos 
servidores efetivos em suas respectivas carreiras. 
Art. 2° - A Administração Pública Municipal, constituída de cargos que presta pelo 
andamento dos serviços públicos, adota as catego1ias de cargos comissionados e cargos 
efetivados através de concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no Art. 
37, inciso II, da Constituição Federal e Art. 9º, inciso II, da Constituição Estadual. 
§ l O - O cargo efetivo é o que integra a carreira e para cujo provimento exige aprovação 
em concurso público de pro\'.as ou de provas e títulos. 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
12 
4 
\. 
J-
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
§ 2° - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia, de direção ou se 
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares 
pertinentes. 
§ 3º - Os cargos em provimento de comissão e os cargos em provimentos efetivos estão 
especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que 
integram a presente Lei. 
§ 4° - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um 
determinado cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu 
papel; 
§ 5º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em 1úveis hierárquicos de 
1 a 9, em tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal 
ao exercício do cargo; 
§ 6° - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a F, correspondente a um 
padrão da tabela salarial; 
§ 7° - Vencimento-base é a retribuição pecumana d~vida ao servidor, pelo efetivo 
exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada; 
§ 8º - Remuneração é o vencimento-base acrescicdo das vantagens pecuniárias 
legalmente autorizadas. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Art. 3° - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento 
efetivo, exceto os que exercerem função comissionadas. 
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Fone/Fax: (063) 864.1148 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Parágrafo único: O ANEXO Ili, integra esta Lei, relaciona os QUANTITATIVOS DE 
CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR 
CATEGORIA. 
Art. 4º - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias: 
1 - CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS 
- Secretários Municipais; 
- Chefe de Gabinete; 
- Assessor Especial I; 
- Assessor Especial II; 
- Motorista do Gabinete. 
2 - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD 
- Chefes de Departamentos; 
- Diretores de Escola; 
- Secretários de Escola; 
- Orientadores de Programa; 
- Tesoureiro. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 5° - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupos 
Ocupacionais: 
I - Grupo Ocupacional I é o Serviço Elementar de Apoio, constituído de uma série de 
cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto 
tempo de aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8ª série do ensino fundamental; 
II - Grupo Ocupacional II é o Serviço de Apoio Administrativo, constittúdo de uma série 
de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio 
administrativo, instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação 
correspondente; 
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14 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
III - Grupo Ocupacional III é o Serviço Profissional de Nível Superior, constihtído de 
uma sé1ie de cargos que exigem de seus ocupantes fonnação profissional de nível 
supenor. 
Art. 6° - A composição dos Gmpos Ocupacionais é a seguinte: 
I - Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de 
cargos, denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais; 
II - Gmpo Ocupacional II - Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjtmtos 
de cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos; 
III - Gn1po Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível Superior, compreende os 
conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Fonnação 
Superior. 
Art. 7° - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional I - Serviço Elementar de Apoio, 
são os seguintes: 
I. Auxiliar de Serviços Gerais; 
II. Escriturário; 
III. Recepcionista; 
IV. Motorista; 
V. Auxiliar de ensino; 
VI. Fiscal de obras e tributos; 
Vil. Vigia; 
VIII. Assistente comunitário; 
IX. Eletricista. 
X. Merendeira 
Art. 8° - Os cargos integrantes do Gn1po Ocupacional II - Serviço de Apoio 
Administrativo, são os segui11tes: 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
I. Assistente Adrrunistrativo; 
II. Coletor; 
Ill. Orientador escolar; 
IV. Coordenador pedagógico; 
V. Professor assistente; 
VI. Professor auxiliar; 
VII. Auxiliar de enfennagem; 
VIII. Supervisor escolar; 
IX. Assistente social. 
Art. 9 - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível 
Superior, são os seguintes: 
I. Odontólogo; 
III. Médico; 
IV. Enfenneira; 
Art. 10 - O ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, 
DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCWS desta Lei, 
relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores auxiliares do Poder 
Executivo Murucipal. 
Parágrafo único: Integra ainda esta Lei o ANEXO II - DESCRIÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO. 
TÍTULO II 
DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO 
CAPÍTULO I 
DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos 
comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o 
enquadramento e a lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de 
concurso público determinado pela Constituição Federal. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ~~ 
Art. 12 - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do 
Quadro Pennanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das 
condições abaixo relacionadas: 
1 - sejam estáveis; 
2 - sejam concw·sados. 
§ 1 ° - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando: 
I - atender os requisitos de escolaridade mínima ou habilitação profissional, necessários 
ao provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso; 
§ 2° - Nenhmn se1vidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição 
ou em comissão; 
§ 3º - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente 
awnento. 
CAPÍTULO II 
DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS 
Art. 13 - As promoções e acessos ft.mcionais somente poderão ser efetivadas por atos do 
Chefe do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração. 
CAPÍTULO III 
REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS 
Art. 14 - A remuneração de todos os funcionários públicos municipais, ativos, inativos e 
os pensionistas será observada e calculada por níveis com base nas letras "A a F", 
observando a legislação do País aplicável ao caso. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
§ 1 º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas 
orçamentária do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e 
Estadual; 
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro, 
poderá promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica 
estabelecido o mês de agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou 
acordos coletivos; 
§ 3º - Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários 
inferior ao vigente no País, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimentos 
são de acordo com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério. 
§ 4° - Será concedido awnento de 30% (trinta por cento) sobre o Salário base vigente, 
aos funcionários que prestam serviços nas áreas de: 
a) Diretor Escolar; 
b) Secretario Escolar; 
c) Orientador Escolar; 
d) Supervisor Escolar; 
e) Professor Assistente; 
f) Professor Auxiliar; 
g) Auxiliar de Ensino. 
CAPÍTULO IV 
DAS GRATIFICAÇÕES 
Art. 15 - O funcionário público municipal, poderá ter adicionado ao seu salário a 
gratificação de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
§ 1 º - A gratificação de que trata este artigo, se atribtú pela prestação de servtços 
extraordinários e especiais; 
§ 2° - A qualificação dos serviços de que trata o parágrafo anterior, será avaliada pela 
Secretaria de Administração; 
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• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão rí!il~~ 
§ 3º - O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou fonna 
de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofres públicos municipais, em 
razão do cargo ou função para a qual tenha sido designado; 
Art. 16 - Gratificação de função é aquela instituída por ato expresso do Chefe do Poder 
Executivo para atender aos encargos de chefia, de assessoramento e outros detenninados 
em regulamentos. 
§ 1 º - A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe 
do Poder Executivo, para cada aplicação específica, até o limite de 100% ( cem por 
cento), dos respectivos vencimentos. 
CAPITULO VI 
DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 17 - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá 
cumulativamente com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, mna 
gratificação de função equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em 
comissão e do respectivo cargo de provimento efetivo. 
Parágrafo único: A remuneração dos professores, merendeiras, porteiros serventes, será 
proporcional à jornada de trabalho pela que fizerem opção. 
CAPÍTULO V 
DAS PROGRESSÕES 
Art. 18 - Para efeito desta Lei considera-se-a efetivo de uma referência salarial à outra 
imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em 
promoção horizontal e vertical. 
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• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
SEÇÃO I 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 19 - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável, da referência 
onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo padrão, e 
alcançada a última referência deste, o deslocamento para a primeira do padrão seguinte, 
obedecido o critério de merecimento. 
§ 1 º - Terá direito à progressão horizontal por merecimento o servidor que atenda, 
cumulativamente, às seguintes exigências: 
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 
II - houver cumprindo o estágio probató1io; 
III - não ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à progressão; 
V - não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o 
periodo avaliado; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior a cinqüenta por cento dos pontos possíveis na 
avaliação de desempenho; 
VII - ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, 
contado, após cumprido o estágio probatório; 
VIII - não ter gozado, no período avaliado: 
a - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
b - licença para desempenl10 de mandato eletivo; 
c - licença para desempenho de mandato classista; 
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• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
§ 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anuahnente às 
disponibilidades orçamentárias e financeiras e ao atendimento das condições do 
parágrafo anterior. 
SEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 20 - As progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, da referência e 
padrão onde se encontra para a referência inicial do padrão seguinte. 
§ 1 º - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao 
servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: 
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 
II - houver cumprindo o estágio probatório; 
III - não ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao 
da avaliação; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção; 
V - não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o 
periodo avaliado; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na 
avaliação de desempenho; 
VII - ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra; 
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• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
vm -não ter gozado, nos últimos 24 meses do período avaliado: 
a - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
b - licença para desempenho de mandato eletivo; 
c - licença para desempenho de mandato classista; 
§ 2º - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por 
cento dos servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem 
como ao atendimento das condições do parágrafo anterior. 
Art. 21 - As progressões horizontal e vertical obedecerão ao critério do mérito, apurado 
na fonna desta Lei. 
Parágrafo único: Regulamento específico disporá sobre os critérios e procedimentos 
para a avaliação de desempenho dos servidores. 
TITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO ÚNICO 
Art. 22 - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e 
remuneração dos servidores, de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em 
suas tabelas, não se admitindo agregação a estes de nenhwna parcela vencimental sem 
expressa previsão legal. 
Art. 23 - O Chefe do Poder Executivo municipal poderá efetuar promoções por 
merecimento de funcionários públicos, observando os critérios de: 
- eficiência; 
- probidade; 
- assiduidade; 
- trabalhos e obras publicadas; 
- títulos e comprovantes de conclusão ou freqüência de cursos, seminários e 
atinentes à administração pública municipal. 
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Fone/Fax: (063) 864.1148 
simpósios 
22 
- -------------------
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
§ l º - A promoção h01izontal dar-se-á automaticamente, a cada dois anos de serviços em 
uma mesma função, para a referência imediatamente superior, com aplicabilidade desta 
Lei, mediante análise da Secretaria de Administraçã.o, e com prévia autorização do Chefe 
do Poder Executivo municipal. 
§ 2° - Para efeito de promoção, para os funcionários da educação, lotados nos cargos de 
auxiliar de ensino e professor auxiliar, deverão comprovar a habilitação técnica, com 
curso de magistério ou equivalente. 
Art. 24 - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as detenninadas pelo Estatuto 
do Servidor Público Municipal através de atos legais. 
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 09 dias do mês de 
dezembro de 1997 . 
• A~O~ RIN A VELLO 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Fone/Fax: (063) 864.1148 
23 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
ANEXO I DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUADRO DOS 
CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E 
PADRÕES REFERENCIAIS 
GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANT PADRÃO 
SERVIÇO ELEMENTAR Auxiliar de Serviços 51 
DE APOIO Gerais 
Escriturário 04 
Recepcionista 04 
Motorista 04 
Auxiliar de ensino 08 
Fiscal de obras e tributos 04 
Assistente comunitário 02 
Vigia 05 
Eletricista 01 
Merendeira 04 
SERVIÇO DE APOIO Assistente Administrativo 04 
ADMINISTRATIVO Coletor 02 
Orientador escolar 03 
Professor assistente 12 
Auxiliar de enfennagem 02 
Supervisor escolar 03 
Assistente social OI 
Coordenador Pedagógico 03 
Professor auxiliar 20 
SERVIÇO PROFISSIONAL Odontólogo 01 
DE NÍVEL SUPERIOR Médico 01 
Enfenneira 01 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
REF 
1.A 
1-C 
1-B 
1-B 
1-B 
1-C 
1-A 
1-A 
1-C 
1-A 
1-E 
1-E 
1-E 
1-D 
1-D 
1-D 
1-E 
1-E 
1-C 
1-F 
1-F 
1-F 
24 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão a.~, 
ANEXO II DA LEI Nº 093 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUADRO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
AUX. DE SERV. GERAIS 
1-A 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
VIGILÂNCIA, LIMPEZA PÚBLICA, 
SERVIÇO DE COPA, JARDINAGEM E 
OUTRAS ATIVIDADES 
SEMELHANTES 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
ESCRITURÁRIO 
1-C 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
DATILOGRAFIA E IMPRESSÃO, 
ARQUIVOS DE DOCUMENTOS, 
PROTOCOLO E OUTRAS 
ATIVIDADES SEMELHANTES 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
25 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão --~~ 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
RECEPCIONISTA 
1-B 
ESCOLARIDADE 8ª SÉRIE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
RECPEÇÃO, ATENDIMENTO DE 
TELEFONE, CONTROLE DE AGENDA 
E CORRESPONDÊNCIAS E OUTRAS 
ATIVIDADES SEMELHANTES 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
MOTORISTA 
1-B 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE E 
HABILITAÇÃO LEGAL 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
AUX. DE ENSINO 
1-B 
ESCOLARIDADE 8ª SÉRIE 
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR E 
JARDIM DE INFÂNCIA 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS 
1-C 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE 
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 
RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS 
Rua Firmino Lace1·da - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
26 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
~~ Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
VIGIA 
1-C 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE 
SERVIÇO DE VIGILANCIA DOS 
PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
ASSISTENTE COMUNITÁRIO 
1-A 
ESCOLARIDADE 8ª SÉRIE 
DESENVOLVER TRABALHOS 
SOCIAS JUNTO A COMUNIDADES 
CARENTES E A ASSOCIAÇOES 
COMUNITÁRIAS 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
ELETRICISTA 
1-C 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE 
MANUTENÇAO ELETRÍCA NOS 
PRÉDIOS E REDES ELETRICAS 
MUNICIPAL 
SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO 
MERENDEIRA 
1-A 
ESCOLARIDADE ATÉ A 8ª SÉRIE 
PREPARAÇÃO DE MERENDA 
ESCOLAR 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
27 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
1-E 
ESCOLARIDADE 2° GRAU 
COMPLETO 
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, 
OFÍCIOS, SERV~ÇOS 
ADMINISTRATIVOS DE MEDIA 
COMPLEXIDADE, SECRETARIADO, 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E 
OUTRAS ATIVIDADES 
SEMELHANTES 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
COLETOR 
1-E 
ESCOLARIDADE 2° GRAU 
COMPLETO 
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE 
TAXAS E TRIBUTOS, EMISSÃO DE 
CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS 
SERVIÇO DE 
ADMINISTRATIVO 
ORIENTADOR ESCOLAR 
APOIO 
GRAU 
1-E 
ESCOLARIDADE 
COMPLETO 
SERVIÇO 
ESCOLAR, 
DE ORIENTAÇÃO 
ELABORAÇÃO DE 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
28 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão iti~--~ 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
PLANOS DE AULA E OUTRAS 
ATIVIDADES SEMELHANTES 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
PROFESSOR ASSISTENTE 
1-D 
ESCOLARIDADE 2º GRAU 
COMPLETO - MAGISTÉRIO 
MINISTRAR AULAS ATÉ 8ª SERIE DO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
PROFESSOR AUXILIAR 
1-C 
ESCOLARIDADE 2º GRAU 
COMPLETO 
MINISTRAR AULAS ATÉ A 4ª SÉRIE 
DO ENSINO FUNDAMENTAL 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
1-D 
ESCOLARIDADE 2º GRAU 
COMPLETO 
SERVIÇOS DE INSTRUMENTAL, 
CURATIVOS, APLICAÇÃO DE 
INJEÇÕES, SERVIÇOS DE TRIAGEM 
EM PACIENTES, MEDIR PRESSÃO E 
OUTRAS ATIVIDADES 
SEMELHANTES 
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Fone/Fax: (063) 86~.1148 
29 
.. 
,.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR 
PADRÃO INICIAL: 1-D 
REQUISITOS PI INGRESSO: ESCOLARIDADE 2º 
COMPLETO 
GRAU 
ATUAÇÃO GENERICA: SUPERVISÃO ESCOLAR _____ __.__ ____________ ___J 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
1-E 
ESCOLARIDADE 2° GRAU 
COMPLETO 
ATUAÇÃO GENERICA: _____ ORIENT. GERAL AOS PROFESSORES _._ ____________ __, 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO I ICIAL: 
REQUISITOS PI INGRESSO: 
ATUAÇÃO GE ERICA: 
SERVIÇO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE SOCIAL 
1-E 
ESCOLARIDADE 2° GRAU 
COMPLETO 
TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE 
PESSOAS CARENTES, TRABALHOS 
SOCIAIS E COMINITÁRIOS 
SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL 
SUPERIOR 
MÉDICO 
1-F 
ESCOLARIDADE 3º GRAU 
COMPLETO 
ASSISTÊNCIA MÉDICA E 
AMBULA TORIA 
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30 
- - ____________________ ... _ 
• 
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
~~:, 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO: 
PADRÃO INICIAL: 
REQUISITOS P/ INGRESSO: 
ATUAÇÃO GENERICA: 
SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL 
SUPERIOR 
ODONTOLOGO 
1-F 
ESCOLARIDADE 3° GRAU 
COMPLETO 
ASSISTÊNCIA ODONTÓLOGICA EM 
GERAL 
SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL 
SUPERIOR 
ENFERMEIRA 
1-F 
ESCOLARIDADE 3° GRAU 
COMPLETO 
SERVIÇO INSTRUMENTAL P/ 
CIRURGIAS, TRIAGEM DE 
PACIENTES 
ANEXO III - QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA 
CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS 
CARGOS QUANT. SIMBOLO 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 07 DAS06 
CHEFE DE GABINETE 01 DAS05 
ASSESSOR ESPECIAL I 01 DAS04 
ASSESSOR ESPECIAL II. 01 DAS03 
MOTORISTA DO GABINETE 02 DAS02 
TOTAL DA GATEGORIA 12 
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31 
• 
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CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD 
CARGOS QUANT. SIMBOLO 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 13 DADOS 
DIRETOR DE ESCOLA 02 DAD04 
SECRETÁRIO DE ESCOLA 02 DAD03 
ORIENTADOR DE PROGRAMA 01 DAD02 
TESOUREIRO 01 DAD06 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 DAD06 
TOTAL DA GA TEGORIA 20 
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ANEXO IV DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 -TABELA DE 
VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS PADRÃO/REFERÊNCIA 
INICIAL FINAL 
AUXILIAR DE SERV. GERAIS 1-A 9-A 
ESCRITURÁRIO 1-C 9-C 
RECEPCIONISTA 1-B 9-B 
MOTORISTA 1-B 9-B 
AUXILIAR DE ENSINO 1-B 9-B 
FISCAL DE 0B. E TRIBUTOS 1-C 9-C 
PROFESSOR AUXILIAR 1-C 9-C 
ASSISTENTE COMUNITÁRIO 1-A 9-A 
ASSIST. ADMINISTRATIVO 1-E 9-E 
COLETOR 1-E 9-E 
ORIENTADOR ESCOLAR 1-D 9-D 
PROFESSOR ASISTENTE 1-D 9-D 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1-D 9-D 
SUPERVISOR ESCOLAR 1-D 9-D 
COORD. PEDAGÓGICO 1-E 9-E 
ASSISTENTE SOCIAL 1-E 9-E 
ODONTÓLOGO 1-F 9-F 
MÉDICO 1-F 9-F 
ENFERMEIRA 1-F 9-F 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
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• 
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
ANEXO V DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
SIMBOLO VENCIMENTO GRA TJFICAÇÃO TOTAL 
DAS06 480,00 480,00 
DAS05 430,00 430,00 
DAS04 400,00 400,00 
DAS03 310,00 310,00 
DAS02 300,00 300,00 
ANEXO V DA LEI Nº 093/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD 
SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICACÃO TOTAL 
DAD06 410,45 410,45 
DADOS 301,39 301,39 
DAD04 232,80 232,80 
DAD03 176,21 176,21 
DAD02 150,00 150,00 
ANEXO VI DA LEI Nº 093 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PADRÃO A B e D E 
REFERÊNCIA 
1 120,00 120,00 139,02 143,62 176,21 
2 123,60 123,60 143, 19 147,93 181,50 
3 127,31 127,31 147,49 152,37 186,94 
4 131,13 131, 13 151,91 156,94 192,55 
5 135,06 135,06 156,47 161,65 198,33 
6 139, 11 139, 11 161,16 166,49 204,28 
7 143,29 143,29 166,00 171,49 210,40 
8 147,58 147,58 170,98 176,63 216,72 
9 152,01 152,01 176, 11 181,93 223,22 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
F 
840,00 
865,20 
891, 16 
917,89 
945,43 
973,79 
1003,00 
1033,09 
1064,09 
34 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
OFÍCIO MENSAGEM Nº 093/97, Lagoa da Confusão/To, 20 de Novembro de 1997. 
Senhor Presidente, 
Vimos via do presente, encaminhar o Projeto de Lei nº. 093/97, que dispõe sobre a reforma 
administrativa, para apreciação e posterior aprovação dos nobres vereadores. 
Na certeza de vossa colaboração antecipamos nossos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
GESION RODRIGUES COELHO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNJCIP AL 
Rua: Firmino Lacerda, S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão - (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
53 

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