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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-02-11
Ementa"Proíbe a Nomeação de Parentes Para Cargos em Comissão ou Função Gratificada e da outras Providências."
native_id5970

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

í 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal deLagoa da Confusão 
Projeto de Lei Nº fJIJJ-/98. 
"Proibe a Nomtação de Parentes Pa￾ra Cargos em Comissão ou Função ' 
Gratificada e da outras Provid;n_ 
cias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA: 
Art. lº E Vedado a memhro de poder é a quem couber a prática' 
dos atos de provimento em quiquer dos poderes do I1unicipio,nomear ou ' 
admitir conjugue,Companheiro ou parente ConsanguÍnio ou enfin até o 
Terceiro grau civil,em linha reta ou colateral,incluidos os de seus' 
Pares e subordinados até o terceiro escalão de hierarquia,para exerce 
cargo em Comissão ou função gratificada no âmbito do Legislativo,Exe￾cutivo,fundações,Autarquias e Empresas PÚblicas de uireito Privado,ow 
permitir a permanência de servidores em desacordo com o disposto nes￾se artigo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. , 
Art. 12 Revogam-se as disposições em em contrario. 
JUSTIFICATIVA: 
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo atender os anseios da 
comunidade Lagoense e dos poderes constituidos no sentido de acabar ' 
de vez com a nefasta prática do nepotismo no serviço público. 
Trata de iniciativa que visa,indubitavelmente,a moralização na 
gestão da coisa PÚblica,caminhando está providência no sentido do cu￾mprimento do determinado na constituição da República que inclui den-
\.._ tre os príncipios que devem nortear a administração PÚblica,os da' 
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal deLagoa da Contusão 
impessoalidade e da moralidade. 
A Moralidade não é uma faculdade dada ao Administrador.Pelo con￾trario ,é norma de condulta que não permite subterfúgios. 
Não é Virtude a ser exaltada,mas um dever de todo Governante 
Consciente de suas responsabilidades para que com a pública Admini~ 
tração.Deve ser pregada no discurso,más muito mais,praticado na 
ação permanente dos homens PÚblicos. 
O Senado Federal Recentimente Aprovou a Presente Lei Nº 3.191 • 
de Junho de 1.997. e que cada Legislativo Regulamentasse. em seus ' 
Municípios. 
Assim por ser constitucional,legal e moral 
de aprovação da Sociedade que encerra,espera o 
sua aprovação pelos nobres pares. 
e pelo eleva ;o grau ' 
Subscritor deste a 
Sala das Sessões ,em 11 de Fevereiro de 1.998. 
~MO 
- VEREADO -
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão _ TO. 
í 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal deLagoa da Contusão 
Projeto de Le~ NQ /98. 
"Proibe a Nqdhção de Parentes Pa• 
ra Cargos em Comissão ou Função' 
Gratificada e da outras Provid~-
ctas." 
h,. CÂMARA MUNICIPAL~ LAGOA w_ CONFW~O D:8CR3TAa 
Art. 18 E Vedado a membro de poder é a quem couber a prática' 
dos atos de provimento em qulquer dos poderes do nicÍpio,nomear ou' 
admitir conjugue,Companheiro ou parente ConaanguÍnio ou entin até o 
Terceiro grau c1v11,em linha reta ou colateral,inoluidos os de seus 1 
Pares e subordinados até o terceiro escalão de hierarquia,para exerce 
cargo em ~omissão ou função gratificada no âmbito do Legislativo,Exe￾cut1vo,fundações,Autarquias e Empresas Públicas de üireito Privado,ow 
permitir a permanência de servidores em desacordo com o disposto nes￾se artigo. 
... Art. 29 Esta ~1 entra em vigor na data de sua Publicação. 
Art. jG Revogam-se as disposições em em contrario. 
JUSlIFIC TIVA; 
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo atender os anseios da 
comunidade Lagoense e dos poderes constituidos no sentido de acabar ' 
de vez com a nefasta prática do nepotismo no serviço público. 
Trata de iniciativa que visa,indubitavelmente,a moralização na 
gestão da coisa Pública,caminhando·está providência no sentido do cu￾mprimento do determinado na constituição da República que inclui den-
\... tre os pr!ncipios que devem nortear a administração PÚblioa,os da' 
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Ce~: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
í 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal deLagoa da Contusão 
impessoalidade e da moralidade. 
A Moralidade não é uma faculdade dada ao Administrador.Pelo con￾trario ,é norma de condulta que não permito subter!Úgios. 
Não é Virtude a ser exaltada, um dever de todo Governante ' 
Consciente de suas responsabilidades para que com a pública Admini~ 
tração.Deve ser pregada no diseurso,más muito mais.praticado na • - , açao permanente dos homens Públicos. 
O Senado Federal Recentimente Aprovou a Presente Lei NQ 3.191 • 
de Junho de 1.997. e que cada Legislativo Regulamentassa e seus • 
Municipioa. ~ 
Assim por ser constitucional,legal e moral e pelo eleva o grau' 
de aprovação da Sociedade que encerra.espera o Subscritor desta a 
sua aprovação pelos nobres pares. 
Sala das Sessões ,em ll de Fevereiro de 1.998. 
//, • 
MAURO IVAN RAMOS 
- VEREADOR￾Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PROJETO DE LEI N~ 3.191, DE 1997 
(Do Senado Federal) 
PLS N~ 2A/97 
P-oibe a nomeaçao de parentes para cargos em comissão e dó 
o traB providências. 
( S COMISSÕES DE TRABALHO, DE I\DMlNlS'l'R/\ÇAO E SERVIÇO P0I3LICO; E' 
• CONSTITUIÇ~O E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (ART. 54) - ART. 24, II) 
O Congresso Nacional decreta: 
Art. l" l~ \'t:úado a membro de Pnder e:: aos <.kmais ocupantes de cargo. 
e prego ou função püblica de qualquer dos Poden.:s. 11omear ou rcqui!iitar cônjuge. 
e mpanhciro ou parente. consangüinco ou afim. a_té o terceiro grau civil, para cargos 
u empregos cm comissão. bem como rnantê-lus nesses cargos ou cmprcgos sob sua 
e 1dia imediata. 
Art. 2" Esta Lei cnn-.1 cm vigor na data de sua publicação. 
' 
Senado Fedc:raL cm Qt de junho <li; 1997 
/ ~Jyv:J ~-
~or c..;raldo elo 
Primeiro Vice-Presidente do Senado Ft:1.kral, 
no exercício da Presidência 
2 
. "LEGISLAÇÃO CITADA ANEXi\l>A PELA 
\ C:OORDENAÇI\O DE ESTlll)U~ LECilSLATIVOS- CcDI" 
CONSTITUIÇÃO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
1988 
- .............. , ...................................................................................................................... ,. 
TÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃC> DOS PODERES 
CAPÍTULO 1 
• Do Poder Legislativo 
••• , ..................... ••••••••••• .......................... •••••••••••••••••••••• •• '················ •••••••••• '1 •••• ' 
SEÇÃO Vlll 
Do Processo Legislativo 
....................................... ·•-•· ................................................................................. ' .. ····· 
SURSEÇÃO 111 
Das Leis 
................................................................................................................................... 
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto • 
p la outra, en1 un1 só turno de discussão e votação, e enviado à sanção 
o ·pron1ulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o 
r • eitar. 
Parágrafo único. Sendo o projetu i;:mendado, voltará à Casa 
in ciadora. 
. . . . ................................ --........................................................................ ' . ... ······················ .... '.... ' .. ,........... , ················•·••·•••••••• .•..... ·················•••••••· 
, 
• 
_________________3 
SI N O-P SE 
llJENTIFIC1\(,'AO 
NUJ\!ERO N/\ ORIGEM: PLS 00014 l'.>'.17 l'(t(IJl:-,T(J DE IXI ISf) 
ORUÁO DE ORIGEM: SENADO í-EDEKAL ll, ll1 l'.l'J7 
SENADO: PLS Ol~l2~ 1997 
AlITOR SENADOR . ROllERTO fREIRI'; PPS PE 
EMENTA PltOIIJE ,\ NQI\IEAÇÀO Dl: l'Altr:NTFS l',\lt/\ (',\H(;()S Et-1 COl\11SSAO E DA 
OUTRAS PROVlDENC'IAS. 
DESPACIIO INICIAL 
(Sl') c;or.1. CONSTITlJlÇ'ÀO E JUSTIÇA (CCJ) 
ULTIMA AÇAO 
RMCD ltr.METIDO A CAM/\ftA DOS lJEl'UTAlJOS 
28 05 1 '1'17 (SF) MESA DIRETORA 
DESP/\CMO A CAMARA LJOS Dl::l'IJ,rALJOS. 
DSF 2'J O~ PAG 
ENCAMIN11AD0 A 
: (SF) SUUSECRETARIA DO E:-."PEDIENTE !Sf')(SSE:\"PJ F.M :!X O~ 1'/97 
TRMvllTA(ÀO 
2<, ll2 !?'17 (SF) PROTOCOLO LEGISLATIVO (SF) (PLEG) 
ESTE PROCESSO CONTEM M (CINCO) FOLHAS NUMERADAS t: 
RUB.RICADAS. 
26 02 19'/7 (SF) PLENARIO (f'LENJ 
LEITURA 
26 02 19'/7 (Sf) MESA DIRETORA 
DESPACHO A CCJ (DECISÃOTEl~MINATIVA) ONDE PODERA RECEBER 
EMENDAS. APOS PUBLICAlJO E lJISTIUOVllJO t:M AVULSOS. PELO 
PRAZO DE o, (CINCO) DIAS UTEIS. 
DSF 27 ll2 PAG 4643 E 4644. 
2G 0J 1997 (SF) COM. C'ONSTffUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJJ 
CNCEIU\AMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO UE EMENIJAS. 
26 OJ l'!'/1 (SF) COM, CONSTITVIÇÀO E JUSTl{,"A (CCJ) 
RELATOR SEN Jr.fFERSON PERES. 
10 04 l'/'i7 (SF) COM. CONSTITUIÇÀU E JUSTl(.'A (CCJ) 
DEVOLVIDA PELO RELATOR. ESTANDO A MA TERIA EM CONDIÇÕES DE 
SER INCLUIDA NA PAUTA UE REUNIÃO DA COMISSÃO. 
117 o., 1997 (SFJ COM. CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA (CC'Jl 
PARECER. SEN JEFFERSON PER1'S. FA VORA VEL. 
12 05 l'l'J7 (SF) SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES PERMANl:NTES 
, ENCAMINHADO A SSCLS. 
19 O~ 1997 (SI') l'LEN/\RIO (PLEN) 
l.EITURA PAIW.CER 2H • CCJ. 
DSF 20 n, PAG ??94 A '19%. 
19 05 19'J7 (Sf) PLENARIO (l'LENJ 
LEITURA OI'. 054. DO PRESIDE1'ITE DA CCJ. COMUNlCANDO A 
APROVAÇ'ÀO DO PROJ[:TO. EM REVNJÀO DE OR DC MAIO DE 1?97. 
SCNDO ADERTO O PRAZO DE 05 (CINCO> DIAS UTEIS l'Al{A 
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 1>01\ UM IJECIMO DA C'OMPOSIÇÃO DA 
f'ASA. PAHA QUE A MATl!RIA SEJA APRECIADA PELO PLENARIO. 
DSF 20 ll5 P/\G ?997. 
27 o, 1997 (SF) SUUSEC, COORD. LEGISLATIVA (SI') (SSCLS) 
ANEXEI. AS l'LS. 31!. TEXTO FINAL REVlSADO PELA SGM. 
28 O~ 1997 (Sf) PLENAR 10 (l'LEN) 
• 
• 
jbl. 
C?MVNICAÇÀO PRESIIJl!NCIA TEllMINO PRAZO SEM INTEHPOSIÇÃO DE 
Rl.!CURSO. PREVISTO NO ART. 91. PAKACiRAFO TERCEIRO DO 
REGIMENTO INTERNO. • • 
23 0J l'/97 À CÀMARA DOS DEPUTAlJOS COM UF/SF N".5.r6/ (}
Ofi io n' .:S1'G (SF\ 
Senhor Primeiro-Secretário. ., 
Encaminho a Vossa Exccléncia. a fim de ser submetido a rcvi~ão 
da .ãmarn dos Deputados. no~ termos d,1 an. 65 da (.'01,slituiçào Fctlcral. o Projeto de Lei 
do • e nado n" ]-L de 1997. constante dos autógrafos 1:111 anexo. que ··proíbe a nomeação ;de 
par nlcs para cargos cm comissão e dá ourras providencias··. 
Senado Federal, cm f.J.JJ, de junho de 1997 
/1 
,' /'(,_.!,~ l·•·/.U.\ ' • "L, 
senadorrt Emilia Fernandes• 
Primuiro-Secrctir. ~m exurcicio 
A Su· Excelência o Senhor. 
Dep11 ado Ubirntan Aguiar 
Prim iro-Sccrct.irió da Cii.mara dos Deputados 
jb/. 
5ccrc1aria Ettpcci~l<l~ EJ.hturaç:'Jo e Puhllcaçõc~ do ~cn.ido Federal~ nrasilia .. or 
, 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PROJETO DE LEI Nº 2.702, DE 1997 
(Do Sr. Arlindo Chinaglia) 
Estabelece impedimento à nomeaça.o ou desi9naç~o:, par;, carqo1; ein 
c 1J111.i.a1:1do ~ luc1ç,ôea de confiuns-u no 3mbi.to do roder l,ogisl,,.tivo, 
( hi'ô COMISSOES DE ThJ\01'1.LIIO, DI!: At,MINISTRAÇAO ~ 5?:ltVIÇO PUTIL1CO; E 
Dl?i CONSTITUIÇJ\Q E ~TIJSTIÇA E OE REO.l\ÇAO (I\RT, S4l - ART. 24, 11) 
O Congresso Nad~nal dccrcm: 
Arl 1• No âmbito do Poder L<:~ish,livo Fc<lcral, Esladual e Mu11icipal é 
vc.<l:ida a 11orncaçi\o ou dcs1gnnçà~1. para cargos çm cumiS!>àO e fum.,:õcs i,lc cnnfiançu 
l)UC c.ornpõ(:m ô~ qu.o.dros de pesso,11 da~ rcspcc1ivas C.u.u Lcgisl3t1vas, de cOnjugc. 
companheiro ou parcmt: att o terceiro srnu de pmkuncntarcs e CtCupantc:. de: 1.:lir~u~ «: 
funçôc3 de h\TC provimento. 
Paragraro (mico. O disp<.1:.u.1 nu caput nllo :.e: uplico a .ocupante de cargo de 
prO\·imentu cfetivó d3.s c31't'ciras legislativas •.:nso cm que a vcdaç3.o é rc:stnt.1 il 
nomeação c,u desig.na1rao para servir junto ao parlamcntilt ou dingcnlc dctcnninantc 
da mcompatibilidndc. 
Art 2" Cabe ao poder Lcs.islativo rcguJamcnt..'lr o d1~poslu ncsw Lei no pl"QZú 
de 120 ( ccnw e vinu:) Jitl3 u (:(11\Ulr \.la dalú Ja !<.ua puhlicaçao 
Art. J" Esta Lei cnm1 cm visor na d11-w Je ~un J)UblicaçO.o. 
Jll'STll•IC'.AÇ,\0 
Desde o descobrimento do Drasil c(mv1\'cmo:-1. 1.:um 11 ncptnismo na 
adm1n1~traçãn puhlico. A:i;pçctos cuttur'R•!i. ~c.onóm1cos e étic.os contribuem para u 
pr~hfcrnção de.!,.\ó. pra\i,u. A sociedade tira.~1lcira não mais aceita esse \Íp\l 4'c 
• 
• • 
• 
2 
.......... 
proçcdi111c11tv na qmdução dos asswnos pllhlicos. Faz-~c 111~cc5sària iriic1alj,,.a d\1 
Lcgi5lat1vo par.a por fim a e~sa fortna perniciosa Uc prccn1.;himc11tu de 1.:argos e 
ru11çOc;:. púhlitos. 
O mum1.•nto 1,!\o pu<lcria ser mais oportuno. Com il {-tprovnção da ! .ti n11 9.'J2 I. 
t..lc 24 de dtr.cmbru ,uc 1996, que trata das carrc1r~ do Pn<lcr Judiciáno. foi prn1bi<la 
o conl.rá.la\'ilo de côn.1uge ou parente até o terceiro grou parn preenchimento de 
cargo:. e ÍUf1\'.Õcs cm 1,;umisstlo no ámhilo daquele Poder. 
O J'unJumcn1ô C\'.m::illlucwnal díl ht1nnon1a entre úS três poJcrcs c:,i;,igc a 
a.dç,ç,lo c.1C" medida ~c1fü:lhm11c no I.cgisla.tivo e no P.:-.;ccutivv. O presente projeto VJ!,u 
rc~tabclcccr a incm::1\1nodu hartnon1~. ao definir trntamcnto cquivo.h;:11te nu 
c~wbclcc1do no JlidiL:i1í.rio para il nomcaçílo dt scrv1dun.·s para cargM e funções Uc 
livre provimento lit:"::ilt: poder. 
A<> csl•:mcar o 11c:p<.Hismú, estaremos ccultnhuindo pua a mc1!1orh.1 do 
cfo.:iênc1a e 1..h1 cflcáciu Jo r,ef\:1ço público Em que pese o ri~ct.1 U:is genc:rallzaçõc~. 
em muno:. cn.."IOS u.s '°'crv1dur1.:.~ ccmtrut.&dos sob o criu;rio de p::iremc.:;co tCm clcvru.fo 
nivcl d~-.ih'."ic111d:m1u. capacilm;ilo inui,lçqu.:u.h1 para o c"rgo vu funçüu e de:;cmpcnho 
insoti"làtório. Na s1lUi.Jçtlo cxtrerna, recebem o salilrio ::,cm tn1l>alhar 
O tnnstantc- pn;enchimcnto dos cargos mais rlcvados por critcrios fümilirucs 
ccmtnbui puru desmotivar o~ ::.crv1dorcs de carreira. A inviabilidade de ocup..'lr cargos 
gerenciai~ nas Ui,er~:is in$timcias piJhlicas de~e:;limulu o dcsc.mpcn.ho ~ o 
uprintonimento <lo:; :»1..-:n·1dorc:;. o que compromete ti. qualidndc Go ~cniço prcstad(1 ~-. 
popula'rJu. Resulta Uc:s~a prát1ci1 sei;ul:1r ú c.lc;!'crédlh1 da Súcicdade r'1r;l ú)tn o 
~enm;u pllbllcu e, p("or cou:;cqucncia, para c1.1m o l!.stof.lo. 
O urt I" do j)roJç.lú c!ólabclcce impedimento (1 cuntrata.çJo d<: pnrentcs alé lt 
lcrce1rn t5:ruu. 1nvia.hiliLJ.nJo u pratica do ncpuusmo no Poder Lcgi~lnhvo. Hcs~lva 
apenas os u1.'iuS de ocupaç;lo <lc cargo tm t::nmis:;:lo e f"unç:lo 0c confiança por 
:-.crv1dú1t:s cfcm·o~. tk:;de qlic o c>.:crc1c10 não !\e dê junte) ~10 l'arlwncntar ou 
d1r11;cntc (h°:lmminante dil mco111po11b1hdm.lc. Pretende-se com essa rnt-dida nuu 
prc,iu<l,cnr (•:> 111tegran1cs d.:i~ c.;am:iti:i~ ctct1,·a:; do Lcg1slv1ivo. 
l'cl.is di!.!)()Sl\:Út:s Jo no~w proje111, rica a.~'.'.egurada a possib1lhhulc de 
co,ltruwt;io de .-i.~~cssol~:,; yuc n{\o sejam illltl!Jalllcs do.\ quadro~ l.lu :;cn-1ço ptlblico 
p.-i.r-.i preendlirncntll dos çllrgos e funçlk!> <lc livre rro,·imcnt~), port.m :;cm íJ 
utiliz.aç.ào de prãt..u::.i., ncpollstas. Acrcdiulmos que rs:i:a me.d ida. aliada à capuc11.açlio 
• 
•• 
4 
Tribunnl 
ou do Congresso Nacional, ao l'rcsidcnlc da Kepúhlica. ao Supremo 
República 
Fctlcral, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-üeral <ln 
Constituiç.il.n. 
e aos cidadãos, na fbrmi1 e nos casos prevb.tus nesta 
§ 1 '' - S,10 de i11iciativa privativa do Presidcnle da Kepúhlic.i as 
leis ql1c: 
l - lixem ou mo<liliqucm os efetivos das Forças Armada,; 
11 - disponham sobre: 
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na a<l111inis￾ln1çào dir~tn e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
orçnmcnlária, 
b) organiU1ção a<ln1inistrativa e judiciária~ matéria tributária e 
Territórios; 
serviços públicos e pessoal da administraç~o dos 
e) servidores públicos da llnião e Territórios, seu rcr,imc juridl>--
ma 
co, provimento de cargos, cslauilida<lc e aposentadoria de civis, refor￾e transferência Jc militares par.i a inatividade; 
J) organiLaçào do Ministério l'úblico e 
Uniõo, 
da Ocfcnsoria Pública da 
blico 
bem como normas gerais para a organização do Ministério Pú￾Território~; 
e da Dcfen:<~>ria Pública dos Es1ados, do LJistrilo redera) e dos 
e) criação, cstruturnçilo e atribuições dos Ministérios e órgãos da 
administraçào pública. 
§ 2° - A iniciativa popular pode ser exercida pela 
Câniam 
apresenlação à 
dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no 
por cento do clcilorado nacional, distribuído pelo 
minilllll, um 
menos por cinco Es￾tados, coni não meno~ de nes décimos por cento dos elcilorcs de cada 
um deles . 
............................ ,, ..................... , ................... ,, ...................................... 
........................ , .................................................................... ··•··············· 
u:1 N" 9 . ..1.n . ot :t4 or. a::zo.sm DE 19'/0, 
<.:nJ. ,h, t:Qrrc1r11J dns 3cn,iJU1tc":1 do Pndcr 
Judiciario. Íi1';J c-s ,·•loru de .!.UI. rt:,m-1ncrac;iw 
e U.i oumu rrt',..idênciu 
O Jl'Rt,;!;JDENTE 1),\ 1t1:ri'IRLICA 
F:içu ~~bcr que u Cong111,s~1 Nacional decreta e cu "11c1uno a $~~umtc 
Art 1• Fk-.im oi,,JH.$ ;i:J carreiras de Auxiliar J111hç1ilJlo. Técrtiç•J Judic1an('I ~ Analma 
na 
Juúiciário, 
fonna t:slabclccid.1 
no, (Jundros 
nc.Jla 
de Ph$Oal do Puder Judkijriu da Um.i.o t do D1sm10 Federõil e Tcrrn,1h(•5. 
Lt1 
An .!"' As ..:: .Vffi1:1s de A.u1dliar Judiçiirio. 
s-lu consti1uidai d01 can~o, de 
·1 ccmco Judiciário e An!lli\fa Jud1ciáno 
e P2drõcs. nas dh·cr:su ã...:u de 
provimento cíe.1i110. de mesma deuununaçia.o. es1ru1urudos crn Cl.sscs 
atividade, conforme- u Ançxo, 1 
dHentas 
P.i.la~rufo unico. A! ltribui,.:ücs dos c.,r~os.. observadas u.s arcas de :IIÍ\·idadc. ~tr)o 
cm rc~ul;imcnto 
Ali l" 01 vaJ<ircs d-t! venc1mcnia t.los cari:os d1.~ u.rrciras 
conlla.nlM do 
judiciàu.1s ~.U• V> 
:\nc,co li. 
············· ............... . 
Ceulro Grdfico Jv Senado l'cdc.ral - llrasíliu - DF 
·········•"""""··· 
····························•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ·····································•••••••••••••••••••••• •••••••••••••••••• 

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