| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-02-11 |
| Ementa | "Proíbe a Nomeação de Parentes Para Cargos em Comissão ou Função Gratificada e da outras Providências." |
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í
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal deLagoa da Confusão
Projeto de Lei Nº fJIJJ-/98.
"Proibe a Nomtação de Parentes Para Cargos em Comissão ou Função '
Gratificada e da outras Provid;n_
cias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DECRETA:
Art. lº E Vedado a memhro de poder é a quem couber a prática'
dos atos de provimento em quiquer dos poderes do I1unicipio,nomear ou '
admitir conjugue,Companheiro ou parente ConsanguÍnio ou enfin até o
Terceiro grau civil,em linha reta ou colateral,incluidos os de seus'
Pares e subordinados até o terceiro escalão de hierarquia,para exerce
cargo em Comissão ou função gratificada no âmbito do Legislativo,Executivo,fundações,Autarquias e Empresas PÚblicas de uireito Privado,ow
permitir a permanência de servidores em desacordo com o disposto nesse artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. ,
Art. 12 Revogam-se as disposições em em contrario.
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo atender os anseios da
comunidade Lagoense e dos poderes constituidos no sentido de acabar '
de vez com a nefasta prática do nepotismo no serviço público.
Trata de iniciativa que visa,indubitavelmente,a moralização na
gestão da coisa PÚblica,caminhando está providência no sentido do cumprimento do determinado na constituição da República que inclui den-
\.._ tre os príncipios que devem nortear a administração PÚblica,os da'
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
•
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal deLagoa da Contusão
impessoalidade e da moralidade.
A Moralidade não é uma faculdade dada ao Administrador.Pelo contrario ,é norma de condulta que não permite subterfúgios.
Não é Virtude a ser exaltada,mas um dever de todo Governante
Consciente de suas responsabilidades para que com a pública Admini~
tração.Deve ser pregada no discurso,más muito mais,praticado na
ação permanente dos homens PÚblicos.
O Senado Federal Recentimente Aprovou a Presente Lei Nº 3.191 •
de Junho de 1.997. e que cada Legislativo Regulamentasse. em seus '
Municípios.
Assim por ser constitucional,legal e moral
de aprovação da Sociedade que encerra,espera o
sua aprovação pelos nobres pares.
e pelo eleva ;o grau '
Subscritor deste a
Sala das Sessões ,em 11 de Fevereiro de 1.998.
~MO
- VEREADO -
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão _ TO.
í
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal deLagoa da Contusão
Projeto de Le~ NQ /98.
"Proibe a Nqdhção de Parentes Pa•
ra Cargos em Comissão ou Função'
Gratificada e da outras Provid~-
ctas."
h,. CÂMARA MUNICIPAL~ LAGOA w_ CONFW~O D:8CR3TAa
Art. 18 E Vedado a membro de poder é a quem couber a prática'
dos atos de provimento em qulquer dos poderes do nicÍpio,nomear ou'
admitir conjugue,Companheiro ou parente ConaanguÍnio ou entin até o
Terceiro grau c1v11,em linha reta ou colateral,inoluidos os de seus 1
Pares e subordinados até o terceiro escalão de hierarquia,para exerce
cargo em ~omissão ou função gratificada no âmbito do Legislativo,Execut1vo,fundações,Autarquias e Empresas Públicas de üireito Privado,ow
permitir a permanência de servidores em desacordo com o disposto nesse artigo.
... Art. 29 Esta ~1 entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. jG Revogam-se as disposições em em contrario.
JUSlIFIC TIVA;
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo atender os anseios da
comunidade Lagoense e dos poderes constituidos no sentido de acabar '
de vez com a nefasta prática do nepotismo no serviço público.
Trata de iniciativa que visa,indubitavelmente,a moralização na
gestão da coisa Pública,caminhando·está providência no sentido do cumprimento do determinado na constituição da República que inclui den-
\... tre os pr!ncipios que devem nortear a administração PÚblioa,os da'
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Ce~: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
í
..
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal deLagoa da Contusão
impessoalidade e da moralidade.
A Moralidade não é uma faculdade dada ao Administrador.Pelo contrario ,é norma de condulta que não permito subter!Úgios.
Não é Virtude a ser exaltada, um dever de todo Governante '
Consciente de suas responsabilidades para que com a pública Admini~
tração.Deve ser pregada no diseurso,más muito mais.praticado na • - , açao permanente dos homens Públicos.
O Senado Federal Recentimente Aprovou a Presente Lei NQ 3.191 •
de Junho de 1.997. e que cada Legislativo Regulamentassa e seus •
Municipioa. ~
Assim por ser constitucional,legal e moral e pelo eleva o grau'
de aprovação da Sociedade que encerra.espera o Subscritor desta a
sua aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões ,em ll de Fevereiro de 1.998.
//, •
MAURO IVAN RAMOS
- VEREADORAv. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N~ 3.191, DE 1997
(Do Senado Federal)
PLS N~ 2A/97
P-oibe a nomeaçao de parentes para cargos em comissão e dó
o traB providências.
( S COMISSÕES DE TRABALHO, DE I\DMlNlS'l'R/\ÇAO E SERVIÇO P0I3LICO; E'
• CONSTITUIÇ~O E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (ART. 54) - ART. 24, II)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l" l~ \'t:úado a membro de Pnder e:: aos <.kmais ocupantes de cargo.
e prego ou função püblica de qualquer dos Poden.:s. 11omear ou rcqui!iitar cônjuge.
e mpanhciro ou parente. consangüinco ou afim. a_té o terceiro grau civil, para cargos
u empregos cm comissão. bem como rnantê-lus nesses cargos ou cmprcgos sob sua
e 1dia imediata.
Art. 2" Esta Lei cnn-.1 cm vigor na data de sua publicação.
'
Senado Fedc:raL cm Qt de junho <li; 1997
/ ~Jyv:J ~-
~or c..;raldo elo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Ft:1.kral,
no exercício da Presidência
2
. "LEGISLAÇÃO CITADA ANEXi\l>A PELA
\ C:OORDENAÇI\O DE ESTlll)U~ LECilSLATIVOS- CcDI"
CONSTITUIÇÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1988
- .............. , ...................................................................................................................... ,.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃC> DOS PODERES
CAPÍTULO 1
• Do Poder Legislativo
••• , ..................... ••••••••••• .......................... •••••••••••••••••••••• •• '················ •••••••••• '1 •••• '
SEÇÃO Vlll
Do Processo Legislativo
....................................... ·•-•· ................................................................................. ' .. ·····
SURSEÇÃO 111
Das Leis
...................................................................................................................................
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto •
p la outra, en1 un1 só turno de discussão e votação, e enviado à sanção
o ·pron1ulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o
r • eitar.
Parágrafo único. Sendo o projetu i;:mendado, voltará à Casa
in ciadora.
. . . . ................................ --........................................................................ ' . ... ······················ .... '.... ' .. ,........... , ················•·••·•••••••• .•..... ·················•••••••·
,
•
_________________3
SI N O-P SE
llJENTIFIC1\(,'AO
NUJ\!ERO N/\ ORIGEM: PLS 00014 l'.>'.17 l'(t(IJl:-,T(J DE IXI ISf)
ORUÁO DE ORIGEM: SENADO í-EDEKAL ll, ll1 l'.l'J7
SENADO: PLS Ol~l2~ 1997
AlITOR SENADOR . ROllERTO fREIRI'; PPS PE
EMENTA PltOIIJE ,\ NQI\IEAÇÀO Dl: l'Altr:NTFS l',\lt/\ (',\H(;()S Et-1 COl\11SSAO E DA
OUTRAS PROVlDENC'IAS.
DESPACIIO INICIAL
(Sl') c;or.1. CONSTITlJlÇ'ÀO E JUSTIÇA (CCJ)
ULTIMA AÇAO
RMCD ltr.METIDO A CAM/\ftA DOS lJEl'UTAlJOS
28 05 1 '1'17 (SF) MESA DIRETORA
DESP/\CMO A CAMARA LJOS Dl::l'IJ,rALJOS.
DSF 2'J O~ PAG
ENCAMIN11AD0 A
: (SF) SUUSECRETARIA DO E:-."PEDIENTE !Sf')(SSE:\"PJ F.M :!X O~ 1'/97
TRMvllTA(ÀO
2<, ll2 !?'17 (SF) PROTOCOLO LEGISLATIVO (SF) (PLEG)
ESTE PROCESSO CONTEM M (CINCO) FOLHAS NUMERADAS t:
RUB.RICADAS.
26 02 19'/7 (SF) PLENARIO (f'LENJ
LEITURA
26 02 19'/7 (Sf) MESA DIRETORA
DESPACHO A CCJ (DECISÃOTEl~MINATIVA) ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS. APOS PUBLICAlJO E lJISTIUOVllJO t:M AVULSOS. PELO
PRAZO DE o, (CINCO) DIAS UTEIS.
DSF 27 ll2 PAG 4643 E 4644.
2G 0J 1997 (SF) COM. C'ONSTffUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJJ
CNCEIU\AMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO UE EMENIJAS.
26 OJ l'!'/1 (SF) COM, CONSTITVIÇÀO E JUSTl{,"A (CCJ)
RELATOR SEN Jr.fFERSON PERES.
10 04 l'/'i7 (SF) COM. CONSTITUIÇÀU E JUSTl(.'A (CCJ)
DEVOLVIDA PELO RELATOR. ESTANDO A MA TERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA UE REUNIÃO DA COMISSÃO.
117 o., 1997 (SFJ COM. CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA (CC'Jl
PARECER. SEN JEFFERSON PER1'S. FA VORA VEL.
12 05 l'l'J7 (SF) SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES PERMANl:NTES
, ENCAMINHADO A SSCLS.
19 O~ 1997 (SI') l'LEN/\RIO (PLEN)
l.EITURA PAIW.CER 2H • CCJ.
DSF 20 n, PAG ??94 A '19%.
19 05 19'J7 (Sf) PLENARIO (l'LENJ
LEITURA OI'. 054. DO PRESIDE1'ITE DA CCJ. COMUNlCANDO A
APROVAÇ'ÀO DO PROJ[:TO. EM REVNJÀO DE OR DC MAIO DE 1?97.
SCNDO ADERTO O PRAZO DE 05 (CINCO> DIAS UTEIS l'Al{A
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 1>01\ UM IJECIMO DA C'OMPOSIÇÃO DA
f'ASA. PAHA QUE A MATl!RIA SEJA APRECIADA PELO PLENARIO.
DSF 20 ll5 P/\G ?997.
27 o, 1997 (SF) SUUSEC, COORD. LEGISLATIVA (SI') (SSCLS)
ANEXEI. AS l'LS. 31!. TEXTO FINAL REVlSADO PELA SGM.
28 O~ 1997 (Sf) PLENAR 10 (l'LEN)
•
•
jbl.
C?MVNICAÇÀO PRESIIJl!NCIA TEllMINO PRAZO SEM INTEHPOSIÇÃO DE
Rl.!CURSO. PREVISTO NO ART. 91. PAKACiRAFO TERCEIRO DO
REGIMENTO INTERNO. • •
23 0J l'/97 À CÀMARA DOS DEPUTAlJOS COM UF/SF N".5.r6/ (}
Ofi io n' .:S1'G (SF\
Senhor Primeiro-Secretário. .,
Encaminho a Vossa Exccléncia. a fim de ser submetido a rcvi~ão
da .ãmarn dos Deputados. no~ termos d,1 an. 65 da (.'01,slituiçào Fctlcral. o Projeto de Lei
do • e nado n" ]-L de 1997. constante dos autógrafos 1:111 anexo. que ··proíbe a nomeação ;de
par nlcs para cargos cm comissão e dá ourras providencias··.
Senado Federal, cm f.J.JJ, de junho de 1997
/1
,' /'(,_.!,~ l·•·/.U.\ ' • "L,
senadorrt Emilia Fernandes•
Primuiro-Secrctir. ~m exurcicio
A Su· Excelência o Senhor.
Dep11 ado Ubirntan Aguiar
Prim iro-Sccrct.irió da Cii.mara dos Deputados
jb/.
5ccrc1aria Ettpcci~l<l~ EJ.hturaç:'Jo e Puhllcaçõc~ do ~cn.ido Federal~ nrasilia .. or
,
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 2.702, DE 1997
(Do Sr. Arlindo Chinaglia)
Estabelece impedimento à nomeaça.o ou desi9naç~o:, par;, carqo1; ein
c 1J111.i.a1:1do ~ luc1ç,ôea de confiuns-u no 3mbi.to do roder l,ogisl,,.tivo,
( hi'ô COMISSOES DE ThJ\01'1.LIIO, DI!: At,MINISTRAÇAO ~ 5?:ltVIÇO PUTIL1CO; E
Dl?i CONSTITUIÇJ\Q E ~TIJSTIÇA E OE REO.l\ÇAO (I\RT, S4l - ART. 24, 11)
O Congresso Nad~nal dccrcm:
Arl 1• No âmbito do Poder L<:~ish,livo Fc<lcral, Esladual e Mu11icipal é
vc.<l:ida a 11orncaçi\o ou dcs1gnnçà~1. para cargos çm cumiS!>àO e fum.,:õcs i,lc cnnfiançu
l)UC c.ornpõ(:m ô~ qu.o.dros de pesso,11 da~ rcspcc1ivas C.u.u Lcgisl3t1vas, de cOnjugc.
companheiro ou parcmt: att o terceiro srnu de pmkuncntarcs e CtCupantc:. de: 1.:lir~u~ «:
funçôc3 de h\TC provimento.
Paragraro (mico. O disp<.1:.u.1 nu caput nllo :.e: uplico a .ocupante de cargo de
prO\·imentu cfetivó d3.s c31't'ciras legislativas •.:nso cm que a vcdaç3.o é rc:stnt.1 il
nomeação c,u desig.na1rao para servir junto ao parlamcntilt ou dingcnlc dctcnninantc
da mcompatibilidndc.
Art 2" Cabe ao poder Lcs.islativo rcguJamcnt..'lr o d1~poslu ncsw Lei no pl"QZú
de 120 ( ccnw e vinu:) Jitl3 u (:(11\Ulr \.la dalú Ja !<.ua puhlicaçao
Art. J" Esta Lei cnm1 cm visor na d11-w Je ~un J)UblicaçO.o.
Jll'STll•IC'.AÇ,\0
Desde o descobrimento do Drasil c(mv1\'cmo:-1. 1.:um 11 ncptnismo na
adm1n1~traçãn puhlico. A:i;pçctos cuttur'R•!i. ~c.onóm1cos e étic.os contribuem para u
pr~hfcrnção de.!,.\ó. pra\i,u. A sociedade tira.~1lcira não mais aceita esse \Íp\l 4'c
•
• •
•
2
..........
proçcdi111c11tv na qmdução dos asswnos pllhlicos. Faz-~c 111~cc5sària iriic1alj,,.a d\1
Lcgi5lat1vo par.a por fim a e~sa fortna perniciosa Uc prccn1.;himc11tu de 1.:argos e
ru11çOc;:. púhlitos.
O mum1.•nto 1,!\o pu<lcria ser mais oportuno. Com il {-tprovnção da ! .ti n11 9.'J2 I.
t..lc 24 de dtr.cmbru ,uc 1996, que trata das carrc1r~ do Pn<lcr Judiciáno. foi prn1bi<la
o conl.rá.la\'ilo de côn.1uge ou parente até o terceiro grou parn preenchimento de
cargo:. e ÍUf1\'.Õcs cm 1,;umisstlo no ámhilo daquele Poder.
O J'unJumcn1ô C\'.m::illlucwnal díl ht1nnon1a entre úS três poJcrcs c:,i;,igc a
a.dç,ç,lo c.1C" medida ~c1fü:lhm11c no I.cgisla.tivo e no P.:-.;ccutivv. O presente projeto VJ!,u
rc~tabclcccr a incm::1\1nodu hartnon1~. ao definir trntamcnto cquivo.h;:11te nu
c~wbclcc1do no JlidiL:i1í.rio para il nomcaçílo dt scrv1dun.·s para cargM e funções Uc
livre provimento lit:"::ilt: poder.
A<> csl•:mcar o 11c:p<.Hismú, estaremos ccultnhuindo pua a mc1!1orh.1 do
cfo.:iênc1a e 1..h1 cflcáciu Jo r,ef\:1ço público Em que pese o ri~ct.1 U:is genc:rallzaçõc~.
em muno:. cn.."IOS u.s '°'crv1dur1.:.~ ccmtrut.&dos sob o criu;rio de p::iremc.:;co tCm clcvru.fo
nivcl d~-.ih'."ic111d:m1u. capacilm;ilo inui,lçqu.:u.h1 para o c"rgo vu funçüu e de:;cmpcnho
insoti"làtório. Na s1lUi.Jçtlo cxtrerna, recebem o salilrio ::,cm tn1l>alhar
O tnnstantc- pn;enchimcnto dos cargos mais rlcvados por critcrios fümilirucs
ccmtnbui puru desmotivar o~ ::.crv1dorcs de carreira. A inviabilidade de ocup..'lr cargos
gerenciai~ nas Ui,er~:is in$timcias piJhlicas de~e:;limulu o dcsc.mpcn.ho ~ o
uprintonimento <lo:; :»1..-:n·1dorc:;. o que compromete ti. qualidndc Go ~cniço prcstad(1 ~-.
popula'rJu. Resulta Uc:s~a prát1ci1 sei;ul:1r ú c.lc;!'crédlh1 da Súcicdade r'1r;l ú)tn o
~enm;u pllbllcu e, p("or cou:;cqucncia, para c1.1m o l!.stof.lo.
O urt I" do j)roJç.lú c!ólabclcce impedimento (1 cuntrata.çJo d<: pnrentcs alé lt
lcrce1rn t5:ruu. 1nvia.hiliLJ.nJo u pratica do ncpuusmo no Poder Lcgi~lnhvo. Hcs~lva
apenas os u1.'iuS de ocupaç;lo <lc cargo tm t::nmis:;:lo e f"unç:lo 0c confiança por
:-.crv1dú1t:s cfcm·o~. tk:;de qlic o c>.:crc1c10 não !\e dê junte) ~10 l'arlwncntar ou
d1r11;cntc (h°:lmminante dil mco111po11b1hdm.lc. Pretende-se com essa rnt-dida nuu
prc,iu<l,cnr (•:> 111tegran1cs d.:i~ c.;am:iti:i~ ctct1,·a:; do Lcg1slv1ivo.
l'cl.is di!.!)()Sl\:Út:s Jo no~w proje111, rica a.~'.'.egurada a possib1lhhulc de
co,ltruwt;io de .-i.~~cssol~:,; yuc n{\o sejam illltl!Jalllcs do.\ quadro~ l.lu :;cn-1ço ptlblico
p.-i.r-.i preendlirncntll dos çllrgos e funçlk!> <lc livre rro,·imcnt~), port.m :;cm íJ
utiliz.aç.ào de prãt..u::.i., ncpollstas. Acrcdiulmos que rs:i:a me.d ida. aliada à capuc11.açlio
•
••
4
Tribunnl
ou do Congresso Nacional, ao l'rcsidcnlc da Kepúhlica. ao Supremo
República
Fctlcral, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-üeral <ln
Constituiç.il.n.
e aos cidadãos, na fbrmi1 e nos casos prevb.tus nesta
§ 1 '' - S,10 de i11iciativa privativa do Presidcnle da Kepúhlic.i as
leis ql1c:
l - lixem ou mo<liliqucm os efetivos das Forças Armada,;
11 - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na a<l111inisln1çào dir~tn e autárquica ou aumento de sua remuneração;
orçnmcnlária,
b) organiU1ção a<ln1inistrativa e judiciária~ matéria tributária e
Territórios;
serviços públicos e pessoal da administraç~o dos
e) servidores públicos da llnião e Territórios, seu rcr,imc juridl>--
ma
co, provimento de cargos, cslauilida<lc e aposentadoria de civis, refore transferência Jc militares par.i a inatividade;
J) organiLaçào do Ministério l'úblico e
Uniõo,
da Ocfcnsoria Pública da
blico
bem como normas gerais para a organização do Ministério PúTerritório~;
e da Dcfen:<~>ria Pública dos Es1ados, do LJistrilo redera) e dos
e) criação, cstruturnçilo e atribuições dos Ministérios e órgãos da
administraçào pública.
§ 2° - A iniciativa popular pode ser exercida pela
Câniam
apresenlação à
dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no
por cento do clcilorado nacional, distribuído pelo
minilllll, um
menos por cinco Estados, coni não meno~ de nes décimos por cento dos elcilorcs de cada
um deles .
............................ ,, ..................... , ................... ,, ......................................
........................ , .................................................................... ··•···············
u:1 N" 9 . ..1.n . ot :t4 or. a::zo.sm DE 19'/0,
<.:nJ. ,h, t:Qrrc1r11J dns 3cn,iJU1tc":1 do Pndcr
Judiciario. Íi1';J c-s ,·•loru de .!.UI. rt:,m-1ncrac;iw
e U.i oumu rrt',..idênciu
O Jl'Rt,;!;JDENTE 1),\ 1t1:ri'IRLICA
F:içu ~~bcr que u Cong111,s~1 Nacional decreta e cu "11c1uno a $~~umtc
Art 1• Fk-.im oi,,JH.$ ;i:J carreiras de Auxiliar J111hç1ilJlo. Técrtiç•J Judic1an('I ~ Analma
na
Juúiciário,
fonna t:slabclccid.1
no, (Jundros
nc.Jla
de Ph$Oal do Puder Judkijriu da Um.i.o t do D1sm10 Federõil e Tcrrn,1h(•5.
Lt1
An .!"' As ..:: .Vffi1:1s de A.u1dliar Judiçiirio.
s-lu consti1uidai d01 can~o, de
·1 ccmco Judiciário e An!lli\fa Jud1ciáno
e P2drõcs. nas dh·cr:su ã...:u de
provimento cíe.1i110. de mesma deuununaçia.o. es1ru1urudos crn Cl.sscs
atividade, conforme- u Ançxo, 1
dHentas
P.i.la~rufo unico. A! ltribui,.:ücs dos c.,r~os.. observadas u.s arcas de :IIÍ\·idadc. ~tr)o
cm rc~ul;imcnto
Ali l" 01 vaJ<ircs d-t! venc1mcnia t.los cari:os d1.~ u.rrciras
conlla.nlM do
judiciàu.1s ~.U• V>
:\nc,co li.
············· ............... .
Ceulro Grdfico Jv Senado l'cdc.ral - llrasíliu - DF
·········•"""""···
····························•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ·····································•••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••