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materia nº 7/1998

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-06-17
EmentaTRANSFORMA A AGROVILA LOROTY EM DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5976

Autoria

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Estado do Tocantins 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusãê.A.t ~. • N • • • • • r ·"A, 
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Projeto de Lei nº cl ( 1 
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"Transforma a AGRO VILA LOROTI em distrito 
e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins 
FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguin￾te Lei: 
Art. lº - Fica criado o Distrito Administrativo no Assentamento Loroti. (Capão de 
de Coco). 
Art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir CréditoSuplemen￾tar Adicional, que ora a presente criação virá precisar. 
Art.3° - O Distrito criado será administrado por um sub-Prefeito subordinado dire￾tamente pelo Prefeito Municipal, e provido em Comissão. 
Art.4º - Será criado Lei específica para o desenvolvimento e infra-estrutura da A￾GROVILA. 
Art.5° - Todos os requisitos da Agrovila enquadra nas normas vigentes de nossa 
Lei Orgânica - artigos: 97,98 e 99. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposi 
ções em contrário. 
Sala das Sessões, aos 13 dias do mê e abril de 1.998. 
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JUSTIFICATIVA: 
É necessário normas de desenvolvimento da AGROVILA 
LOROTI, com a criação da sub-prefeitura em parceria 
com o INCRA,uma limha direta de administração deverá 
ser formada ouvindo sempre os seguintes organizadores: 
tais como: Associações, Cooperativas, etc. 
Atenciosamente, 
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"Transforma a AGRO VILA LOROTI em distrito 
e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins 
FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguin￾te Lei: 
Art. lº - Fica criado o Distrito Administrativo no Assentamento Loroti. (Capão de 
de Coco). 
Art.2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir CréditoSuplemen￾tar Adicional, que ora a presente criação virá precisar. 
Art.3° - O Distrito criado será administrado por um sub-Prefeito subordinado dire￾tamente pelo Prefeito Municipal, e provido em Comissão. 
Art.4° - Será criado Lei específica para o desenvolvimento e infra-estrutura da A￾GRO VILA. 
Art.5° - Todos os requisitos da Agrovila enquadra nas normas vigentes de nossa 
Lei Orgânica - artigos: 97,98 e 99. 
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposi 
ções em contrário. 
Sala das Sessões, aos 13 dias dom~ de abril de 1.998. 
- Ver. Mauro Ivam 1/ 
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JUSTIFICATIVA: 
É necessário normas de desenvolvimento da AGROVILA 
LOROTI, com a criação da sub-prefeitura em parceria 
com o 1N CRA, uma limha direta de administração deverá 
ser formada ouvindo sempre os seguintes organizadores: 
tais como: Associações, Cooperativas, etc. 
Atenciosamente, 
-Ver. Mauro Ivam R 
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e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins 
FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguin￾te Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Distrito Administrativo no Assentamento Loroti. (Capão de 
de Coco). 
Art.2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir CréditoSuplemen￾tar Adicional, que ora a presente criação virá precisar. 
Art.3° - O Distrito criado será administrado por um sub-Prefeito subordinado dire￾tamente pelo Prefeito Municipal, e provido em Comissão. 
Art.4º - Será criado Lei específica para o desenvolvimento e infra-estrutura da A￾GRO VILA. 
Art.5° - Todos os requisitos da Agrovila enquadra nas normas vigentes de nossa 
Lei Orgânica - artigos: 97,98 e 99. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposi 
ções em contrário. 
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês abril de 1.998. 
drigues-autor -
JUSTIFICATIVA: 
É necessário normas de desenvolvimento da AGROVILA 
LOROTI, com a criação da sub-prefeitura em parceria 
com o INCRA,uma litnha direta de administração deverá 
ser formada ouvindo sempre os seguintes organizadores: 
tais como: Associações, Cooperativas, etc. 
Atenciosamente, 
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