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materia nº 8/1998

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS SUA PUBLICIDADE E MULTA NO USO JET SKI E BARCOS A MOTOR NA LAGOA DESTA CIDADE.
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Projeto de Lei nº (J} ff.!98 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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~-~ "Dispõe sobre as normas, 
sua publicidade e multa, no uso 
de J et Ski e barcos a motor na 
lagoa desta cidade". 
O Presidente da Câmara Municipal da Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, faz saber que o PlenáriQ. aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona· à seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Toda e qualquer embaroa9ão, para ter aoesso na Lagoa 
(lago), deverá o proprietário se apresentar a um funcionário, 
enoarregado de cadastra-lo e receberá nesta ocasião um 
informativo contendo as normas para uso da lagoa. 
Art. 2° - As embarcações para terem acesso ao lago deverão estar 
em perfeitas oondi9ões mecânicas, para evitar vazamento de 
combustível e óleos e devem ter principalmente atender a todos 
os requisitos de segurança, para evitar acidentes. 
Art. 3° - Com as bóias de demarcação, deverá ser determinado um 
canal de acesso à praia para os J et Ski e Lanchas, e um espaço em 
toda a extensão da praia , destinados ao uso exclusivo dos 
banhistas. 
Art. 4° - O proprietário de Jet Ski e Lanchas que invadir a área 
dos banhistas será na primeira infração advertido, na segunda 
infração será multado em 1 (um) salário mínimo e na reincidência 
terá sua ernbaroa9ão retirada do lagoa. 
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Art. 5° - Os barcos , J et Ski e outros, destinados a locação, 
deverão ter cadastro e licença especial a ser retirada na Secretaria 
Munioipal de Turismo desta cidade, devendo obedecer a todas as 
normas de segurança, tais como, condutores habilitados, coletes 
salva - vidas e ernbaroa9ões em perfeitas oondi9ões de uso. Todo e 
qualquer acidente é da inteira responsabilidade do proprietário da 
embaroa9ão. 
Art. 6° - Deverá ser fixada uma placa na praia contendo os pontos 
ma~ importantes desta le~ para informação dos turistas e 
proprietários de ernbaroa9ões. 
Art. 7" - &ta lei entra em vigor na data de sua publioa9ão, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Lagoa da Confusão, 04 de abril de 1 . 998. 
Projeto de Lei nº (J) ff 198 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO -10 
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"Dispõe sobre as normas, 
sua publicidade e multa, no uso 
de J et Ski e barcos a motor na 
lagoa desta cidade". 
O Presidente da Câmara Municipal da Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, faz saber qu~ o Plenário aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona· à seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Toda e qualquer embarcação, para ter acesso na Lagoa 
(lago), deverá o proprietário se apresentar a um funcionário, 
encarregado de cadastra-lo e receberá nesta ocasião um 
informativo contendo as normas para uso da lagoa. 
Art. 2° - As embarcações para terem acesso ao lago deverão estar 
em perfeitas condições mecânicas, para evitar vazamento de 
combustível e óleos e devem ter principalmente atender a todos 
os requisitos de segurança, para evitar acidentes. 
Art. 3° - Com as bóias de demarcação, deverá ser determinado um 
canal de acesso à praia para os J et Ski e Lanchas, e um espaço em 
toda a extensão da praia , destinados ao uso exclusivo dos 
banhistas. 
Art. 4° - O proprietário de J et Ski e Lanchas que invadir a área 
dos banhistas será na primeira infração advertido, na segunda 
infração será multado em 1 (um) salário mínimo e na reincidência 
terá sua embarcação retirada do lagoa. 
Art. 5° - Os barcos , J et Ski e outros, destinados a locação, 
deverão ter cadastro e licença especial a ser retirada na Secretaria 
Municipal de Turismo desta cidade, devendo obedecer a todas as 
normas de segurança, tais corno, condutores habilitados, coletes 
salva - vidas e embarcações em perfeitas condições de uso. Todo e 
qualquer acidente é da inteira responsabilidade do proprietário da 
embarcação. 
Art. 6° - Deverá ser fixada uma placa na praia contendo os pontos 
mais importantes desta lei, para informação dos turistas e 
proprietários de embarcações. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Lagoa da Confusão, 04 de abril de 1.998. 

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