| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS NORMAS SUA PUBLICIDADE E MULTA NO USO JET SKI E BARCOS A MOTOR NA LAGOA DESTA CIDADE. |
| native_id | 5977 |
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Projeto de Lei nº (J} ff.!98
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~-~ "Dispõe sobre as normas,
sua publicidade e multa, no uso
de J et Ski e barcos a motor na
lagoa desta cidade".
O Presidente da Câmara Municipal da Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, faz saber que o PlenáriQ. aprova e o Prefeito
Municipal sanciona· à seguinte Lei:
Art. 1 ° - Toda e qualquer embaroa9ão, para ter aoesso na Lagoa
(lago), deverá o proprietário se apresentar a um funcionário,
enoarregado de cadastra-lo e receberá nesta ocasião um
informativo contendo as normas para uso da lagoa.
Art. 2° - As embarcações para terem acesso ao lago deverão estar
em perfeitas oondi9ões mecânicas, para evitar vazamento de
combustível e óleos e devem ter principalmente atender a todos
os requisitos de segurança, para evitar acidentes.
Art. 3° - Com as bóias de demarcação, deverá ser determinado um
canal de acesso à praia para os J et Ski e Lanchas, e um espaço em
toda a extensão da praia , destinados ao uso exclusivo dos
banhistas.
Art. 4° - O proprietário de Jet Ski e Lanchas que invadir a área
dos banhistas será na primeira infração advertido, na segunda
infração será multado em 1 (um) salário mínimo e na reincidência
terá sua ernbaroa9ão retirada do lagoa.
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Art. 5° - Os barcos , J et Ski e outros, destinados a locação,
deverão ter cadastro e licença especial a ser retirada na Secretaria
Munioipal de Turismo desta cidade, devendo obedecer a todas as
normas de segurança, tais como, condutores habilitados, coletes
salva - vidas e ernbaroa9ões em perfeitas oondi9ões de uso. Todo e
qualquer acidente é da inteira responsabilidade do proprietário da
embaroa9ão.
Art. 6° - Deverá ser fixada uma placa na praia contendo os pontos
ma~ importantes desta le~ para informação dos turistas e
proprietários de ernbaroa9ões.
Art. 7" - &ta lei entra em vigor na data de sua publioa9ão,
revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa da Confusão, 04 de abril de 1 . 998.
Projeto de Lei nº (J) ff 198
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LAGOA DA CONFUSÃO -10
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"Dispõe sobre as normas,
sua publicidade e multa, no uso
de J et Ski e barcos a motor na
lagoa desta cidade".
O Presidente da Câmara Municipal da Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, faz saber qu~ o Plenário aprova e o Prefeito
Municipal sanciona· à seguinte Lei:
Art. 1 ° - Toda e qualquer embarcação, para ter acesso na Lagoa
(lago), deverá o proprietário se apresentar a um funcionário,
encarregado de cadastra-lo e receberá nesta ocasião um
informativo contendo as normas para uso da lagoa.
Art. 2° - As embarcações para terem acesso ao lago deverão estar
em perfeitas condições mecânicas, para evitar vazamento de
combustível e óleos e devem ter principalmente atender a todos
os requisitos de segurança, para evitar acidentes.
Art. 3° - Com as bóias de demarcação, deverá ser determinado um
canal de acesso à praia para os J et Ski e Lanchas, e um espaço em
toda a extensão da praia , destinados ao uso exclusivo dos
banhistas.
Art. 4° - O proprietário de J et Ski e Lanchas que invadir a área
dos banhistas será na primeira infração advertido, na segunda
infração será multado em 1 (um) salário mínimo e na reincidência
terá sua embarcação retirada do lagoa.
Art. 5° - Os barcos , J et Ski e outros, destinados a locação,
deverão ter cadastro e licença especial a ser retirada na Secretaria
Municipal de Turismo desta cidade, devendo obedecer a todas as
normas de segurança, tais corno, condutores habilitados, coletes
salva - vidas e embarcações em perfeitas condições de uso. Todo e
qualquer acidente é da inteira responsabilidade do proprietário da
embarcação.
Art. 6° - Deverá ser fixada uma placa na praia contendo os pontos
mais importantes desta lei, para informação dos turistas e
proprietários de embarcações.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa da Confusão, 04 de abril de 1.998.