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materia nº 10/1998

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaDispõe sobre Organizar as Escolas Municipais e determina outras providências.
native_id5979

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N.ºoJrJ..98. 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO~:-·Til R~~P. ·-........ ___ 
No uso de suas atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER 
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte Lei : 
Art. 1 º - Fica o Professor do Município de Lagoa da Confusão, do 
quadro em exercício e caso esteja incompleto o n.º que 
está faltando ( se tem 14 precisa de mais 6 poderá oferecer 
desde que este fiquem comprometidos por dois anos no 
quadro 
fazer levantamento do atual quadro nº de Professores e 
formação, (série concluída). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar condições 
dos Professores (a) sem habilitação para o exercício do 
magistério e que estão atuando na rede Municipal de ensino 
de aprendizagem bem como , cumpri com a determinação 
do :MEC. 
I - Deixar e permanecer com Professores que conhecem hábitos 
costumes linguajar da localidade ,bem como preparar o Pro￾fessor que atua na Comunidade Indígena ,que vive e veio de 
lá fazendo permanecer a cultura nestas Comunidades 
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Conlusja\Cl\•1,\. Ot 
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Evitando o extermínio desta cultura. Ht../1---·· 1 ! 1. _ ,
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III - Evitar demissões de Pessoas que gostam da Terra qf/~:=:::::i;?~~•;·---····-- vivem ,valorizando a Cultura regional e a permanênéíá /s. Ke 
da População na sua origem . 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a RESOLVER o pro￾blema da falta de 2º grau e curso que prepare para o exer￾cício do Magistério, organizando cursos em regime Inten￾sivo de férias (Dezembro, Janeiro e Julho), através de 
convênios firmados com universidades habilitadas a fo~l\.f~ 
cer o indispensável Diploma. t~Go,4 ;~ Mu1v,c,p 
I - O ~urso deve ser dado na ~s?o~a Municipal d~e Lagoa _ck1 Cp NA. coNFus~ Df 
eV1tando custo para o Mumc1p10 de locomoçao ,e~&ª~.f.~ O \I / 1 / - ro 
outras gastos pessoais para os Professores. --~"~;-- '--~ 
·--.,__ Or~ç, -- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revog 1. lf-- ---- :·------- ~o. 
Do-se as disposições em contrário. Pc,º ·---------
Sala das Sessões em 10 de Agosto de 1.998. LÃ lt,;\ 
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ATENCIOSAMENTE 
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
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No uso de suas atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER 
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte Lei : 
Art. 1 º - Fica o Professor do Município de Lagoa da Confusão, do 
quadro em exercício e caso esteja incompleto o n. º que 
está faltando (se tem 14 precisa de mais 6 poderá oferecer 
desde que este fiquem comprometidos por dois anos no 
quando). 
fazer levantamento do atual quadro nº de Professores e 
formação, (série concluída). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar condições 
dos Professores (a) sem habilitação para o exercício do 
magistério e que estão atuando na rede Municipal de ensino 
de aprendizagem bem como , cumpri com a determinação 
doMEC. 
I - Deixar e permanecer com Professores que conhecem hábitos 
costumes linguajar da localidade ,bem como preparar o Pro￾fessor que atua na Comunidade Indígena ,que vive e veio de 
lá fazendo permanecer a cultura nestas Comunidades 
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
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da População na sua origem . --
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a RESOLVER o pro￾blema da falta de 2° grau e curso que prepare para o exer￾cício do Magistério, organizando cursos em regime Inten￾sivo de férias (Dezembro, Janeiro e Julho), através de 
convênios firmados com universidades habilitadas a forne￾cer o indispensável Diploma. 
I - O curso deve ser dado na Escola Municipal de Lagoa da C. 
evitando custo para o Município de locomoção ,estadias e 
outras gastos pessoais para os Professores. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogan￾Do-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em 1 O de Agosto de 1.998. 
ATENCIOSAMENTE 
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