| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Organizar as Escolas Municipais e determina outras providências. |
| native_id | 5979 |
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Projeto de Lei N.ºoJrJ..98.
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No uso de suas atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei :
Art. 1 º - Fica o Professor do Município de Lagoa da Confusão, do
quadro em exercício e caso esteja incompleto o n.º que
está faltando ( se tem 14 precisa de mais 6 poderá oferecer
desde que este fiquem comprometidos por dois anos no
quadro
fazer levantamento do atual quadro nº de Professores e
formação, (série concluída).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar condições
dos Professores (a) sem habilitação para o exercício do
magistério e que estão atuando na rede Municipal de ensino
de aprendizagem bem como , cumpri com a determinação
do :MEC.
I - Deixar e permanecer com Professores que conhecem hábitos
costumes linguajar da localidade ,bem como preparar o Professor que atua na Comunidade Indígena ,que vive e veio de
lá fazendo permanecer a cultura nestas Comunidades
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
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Evitando o extermínio desta cultura. Ht../1---·· 1 ! 1. _ ,
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III - Evitar demissões de Pessoas que gostam da Terra qf/~:=:::::i;?~~•;·---····-- vivem ,valorizando a Cultura regional e a permanênéíá /s. Ke
da População na sua origem .
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a RESOLVER o problema da falta de 2º grau e curso que prepare para o exercício do Magistério, organizando cursos em regime Intensivo de férias (Dezembro, Janeiro e Julho), através de
convênios firmados com universidades habilitadas a fo~l\.f~
cer o indispensável Diploma. t~Go,4 ;~ Mu1v,c,p
I - O ~urso deve ser dado na ~s?o~a Municipal d~e Lagoa _ck1 Cp NA. coNFus~ Df
eV1tando custo para o Mumc1p10 de locomoçao ,e~&ª~.f.~ O \I / 1 / - ro
outras gastos pessoais para os Professores. --~"~;-- '--~
·--.,__ Or~ç, -- Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revog 1. lf-- ---- :·------- ~o.
Do-se as disposições em contrário. Pc,º ·---------
Sala das Sessões em 10 de Agosto de 1.998. LÃ lt,;\
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ATENCIOSAMENTE
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
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No uso de suas atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei :
Art. 1 º - Fica o Professor do Município de Lagoa da Confusão, do
quadro em exercício e caso esteja incompleto o n. º que
está faltando (se tem 14 precisa de mais 6 poderá oferecer
desde que este fiquem comprometidos por dois anos no
quando).
fazer levantamento do atual quadro nº de Professores e
formação, (série concluída).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar condições
dos Professores (a) sem habilitação para o exercício do
magistério e que estão atuando na rede Municipal de ensino
de aprendizagem bem como , cumpri com a determinação
doMEC.
I - Deixar e permanecer com Professores que conhecem hábitos
costumes linguajar da localidade ,bem como preparar o Professor que atua na Comunidade Indígena ,que vive e veio de
lá fazendo permanecer a cultura nestas Comunidades
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
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da População na sua origem . --
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a RESOLVER o problema da falta de 2° grau e curso que prepare para o exercício do Magistério, organizando cursos em regime Intensivo de férias (Dezembro, Janeiro e Julho), através de
convênios firmados com universidades habilitadas a fornecer o indispensável Diploma.
I - O curso deve ser dado na Escola Municipal de Lagoa da C.
evitando custo para o Município de locomoção ,estadias e
outras gastos pessoais para os Professores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoganDo-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 1 O de Agosto de 1.998.
ATENCIOSAMENTE
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