| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal deLagoa da Contusão
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir a
Casa da Cultura de Lagoa da Confusão - To
Art. 2.0 Autoriza o Executivo dentro do Orçamento Geral, abertura de
Crédito Suplementar para os gastos com a infra-instrutura necessária
para o funcionamento da mesma.
Art. 3.º A SECRETARIA de EDUCAÇÃO, ficará na imcubência de
administrar a preparação e inscrições dos que vierem a participa .
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO.
í
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal deLagoa da Confusão
{;.,\,•.-'.,/!<?.,:.. ,1-.dJNIClt>·.a.L tJE
,_u.:~~ 11».Ã ~ - rr0
füSTIFICATIVA: .t\ p g~ (. 7 ,i\ - , ,
=----~-·--········-···-·······-·-······-•- A.is. Rocepç~o
Com a criação da Casa da Cultura, com certeza estaremos
contribuindo com a educção de nossos jovens, valorizando-os, tirandoos de um possível mundo das drogas e quem sabe, assim quantos
poderão vir a fazer teatros, serem músicos e muito mais valorizando a
cultura regional. CÂMARA MUNICIP~l DE
LAGOA DA CONFUSAO - TO
Atenciosamente, .' \ 1 ) ! < C) \.' . \ l ) O
E',\ 1b I - O .. <:3. / .... Si.&>
égl(Ç))___ ~- ____ r. AÇÃO.
Sala das Sessões, aos 1 O dias do mês de setembro déT998':·Ãss: Recepção
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493·000 - Lagoa da Confusão - TO.