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materia nº 17/1998

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5986

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

í 
Projeto de Lei n.º 017/98. De 16 de setembro de 1.998. 
" Autoriza a Contratacão de Pessoal sem Concurso 
Público, por tempo determinado e determina outras 
providências ". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e Prefeito Municipal Sanciona 
a seguinte Lei: _ ~ 
Art. lº. Fica autorizado o Chefe do~ Municipal de Lagoa da Confusão 
- To., a contratar pessoal sem Concurso Público, por prazo determinado de seis 
(06) meses. 
Art. 2.º A autorização em questão, abrange um total de 02 (duas) funcionárias, 
que de acordo com o artigo 2º da Medida Provisória nº 001/98, são 
imprescindíveis para a Administração desta Câmara Municipal. 
Art. 3º Esta Lei terá validade de seis (06) meses, sendo de 01 de julho até 31 de 
dezembro de 1.998. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1 º de julho de 1.998, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-To., aos 
16 dias do mês de tembro de 1. 998. 
Rodrigues Coelho 
Presidente 
\...---:---:-:----------------------------------- Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 
Projeto de Lei n.º 01798. De 16 de setembro de 1.998. 
" Autoriza a Contratacão de Pessoal sem Concurso 
Público, por tempo determinado e determina outras 
providências ". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, 
FAZ SABER, que o Plenário aprova e Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
lo~ 
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do ~ Municipal de Lagoa da Confusão - To., 
a contratar pessoal sem Concurso Público, por prazo determinado de seis (06) meses. 
Art. 2. º A autorização em questão, abrange um total de 02 (duas) funcionárias, que 
de acordo com o artigo 2º da Medida Provisória nº 001/98, são imprescindíveis para 
a Administração desta Câmara Municipal. 
Art. 3º Esta Lei terá validade de seis (06) meses, sendo de 01 de julho até 31 de 
dezembro de 1.998. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1 º de julho de 1. 998, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Preside e da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-To., aos 16 dias 
do mês de setembro 1.998. 
Vereador Gesio Ro • gues Coelho 
Presidente 
Av. Vitorino Panta s/nº - Centro - Cep: 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. 

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