| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA SALA PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA VOLANTE, NA REGIÃO DA ILHA DO FORMOSO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5988 |
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Projeto de Lei nº oiS/98, de 14 de outubro de 1. 998. As;_· n •· ... eceoc;,
"Dispõe sobre a construção de uma sala para a assistência
Médica Volante, na região da Ilha do Formoso e determina
Outras providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprova e Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a construir uma sala, para
o funcionamento de Assistência Médica Volante na Ilha do Formoso.
Art. 2° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer abertura de
Crédito Suplementar para os gastos desta obra e toda infra-instrutura nescessária
para o funcionamento da mesma.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal, na incubência de especificar uma data a cada
mês para a visita da Médica e do Dentista naquela região.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 1.998.
Rogério Lino Mota - ~ Vereador autor
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Djal\{;a Rocha da Silva - Vere~~utor
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVA LJO
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Projeto de Lei nº Oi i/98, de 14 de outubro de 1.998.
"Dispõe sobre a construção de uma sala para a assistência
Médica Volante, na região da Ilha do Formoso e determina
Outras providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprova e Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a construir uma sala, para
o funcionamento de Assistência Médica Volante na Ilha do Formoso.
Art. 2° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer abertura de
Crédito Suplementar para os gastos desta obra e toda infra-instrutura nescessária
para o funcionamento da mesma.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal, na incubência de especificar uma data a cada
mês para a visita da Médica e do Dentista naquela região.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 1.998.
Rogério Lino ~ Mota - Vereador autor
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CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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CÂMARA N.UNICIPAt DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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