| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA CASA DA FARINHA NO ASSENTAMENTO LOROTY E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Projeto de Lei n.0 020/98. De 15 de outubro de 1.998. (,-.,MA~A MUNICIPAL DE tAGOA DA CONFUSÃO - TO \ P f\OVA 0() C í. J~ \ a~:·;~~-~-;;-.9t~ -)~---MH.\ANV '.J T AÇAO . ......... •• ···"i;·~:···R·~--.:- " Autoriza a construção da Casa da Farinha no Assentamento Loroti, e determina outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a construir a Casa da Farinha Comunitária no Assentamento Loroti. Art. 2.° Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito suplementar para arcar com as despesas da construção da mesma e responsável por toda infra-instrutura necessária para o funcionamento desta obra. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.