| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | Autoriza a construção de uma Igreja Assembléia de Deus na Ilha do Dueré e determina outras providências. |
| native_id | 5990 |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Projeto de Lei n.º 021/98. De 12 de novembro de 1.998. rp 864-1163 " Autoriza a construção de uma Igreja Assembléia de Deus na Ilha do Dueré e determina outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei· Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a construir uma Igreja Assembléia de Deus na Ilha do Dueré. Art. 2.° Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito suplementar para arcar com as despesas da construção da mesma e responsável por toda infra-instrutura necessária para o funcionamento desta Igreja Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 12 dias domes de novembro de 1.998. 3.:J-.t-rr1Q tto-lo< d°'cJA/0 DJalnti"R~ da Silva Vereado~6r ) ../(/ ( __ 4 Mª do Carmo Tavares Soares - Vereadora/autora. ESTADO DO TOCA~TINS Câmara Municipal de Lagoa da Confu ão • Projeto de Lei n.º 021/98. De 12 de novembro de 1.998. (fJ 864-1163 " Autoriza a construção de uma lgreja Assembleia de Deus na Ilha do Dueré e determina outras providências" A CÀMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFGSÃO, 1::.stado do focantins, FAL SABER, que o Plenario aprova e o Prefeito v1unicipal Sanciona a eguinte l ei Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão - To., a construir uma Igreja A sembléia de Deus na Ilha do Dueré Art. 2.° Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito suplementar para arcar com as despesas da con trução da me ma e respon ável por toda infra-instrutura nece. ana para o funcionamento de ta Igreja Art 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas a disposiçõe em contrário Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de novembro de l.998. -~ :J « f 1 /J z,t ct r ?. /!"r. 11 Djalma Rocha cfa Silva VereatloWa"átoP\ , ,I - ~- Mª do Carmo Távares Soares - Vereadora/autora