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materia nº 94/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 94 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PORTARIA Nº 001/98 DE 12 DE JANElfRO DE 1998. 
"CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
IMÓVEL PARA DESAPROPRIAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber: 
Art. 1 ° - Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de desapropriação 
• por utilidade pública nos tennos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art. 2º - A comissão será fonnada pelos servidores, JOSÉ CARLOS ALVES DA 
SILVA, ÂNGELO RODRJGUES DE SOUSA e pelo Vereador DJALMA ROCHA 
DA SILVA, sob a Presidência do primeiro. 
Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar o laudo de 
avaliação do imóvel a ser desapropriado. 
Ait. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mtmicipal, aos doze dias do mês do Janeiro de hum mil 
novecentos e noventa e oito. 
~i:tiõ Jflb;N AVELLO 
(f'S PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.11-tS 
1 
• 
. . 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 001/98, dirigiu-se ao imóvel a ser de 
propriedade do Sr. BRUNO RICARDO VALERÃO RAFFI, com o fito de emitir o 
presente Laudo. 
IMÓVEL - Chácara dentro do perímetro urbano da cidade de Lagoa da Confusão -
Estado do Tocantins, devidamente registrada e matriculada no CRI de Cristalândia sob 
o nº R-2-M-2516, do LV. 2-J, fls. 282, de 12.03.94, com área total de 29.610,00m2 
(vinte e nove mil, seiscentos e dez metros quadrados), com os seguintes limites e 
confrontações: "Limita-se pela frente com a Rodovia (262) que liga a Lagoa da 
confusão à Cristalândia-TO., na distância de 152,00 metros, pela esquerda, limita-se 
com o Sr. Elio Nogueira, na distância de 240,00 metros, pela direita, limita-se com o 
Sr. Bueno na distância de 300,00 metros e pelo fi.mdo, limita-se com terrenos da Lagoa 
da Confusão, na distância de 135,00 metrc,s. 
O imóvel objeto da presente avaliação, encontra-se total invadido, contendo 
construções rústicas ( casas de palhas), no total de 16 (dezesseis) barracões com igual 
número de famílias, com aproximadamente 70 (setenta) pessoas. 
O imóvel é plano sem nenhuma benfeitoria, sem cerca de divisa, sendo que antes da 
invasão era apenas capoeira e está localizado a cerca de 500mts (quinhentos metros) 
do centro da cidade. 
O valor de imóveis praticados nesta cidade em iguais condições do ora avaliado é de 
R$ 3.000,00 (três mil reais), razão pela atribuímos este valor ao imóvel. 
Valor total da avaliação: R$ 3.000,00 
Rua Firmino Lacerda - S/N" - Cl'ntro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
2 
. . . 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
É o que tínhamos a infonnar, completos os trabalhos desta Comissão apresentamos o 
presente Laudo de Avaliação ao Senhor Prefeito Municipal para as providências que 
julgar necessárias. 
Com nossas homenagens, 
Lagoa da Confusão, 12 de Janeiro de 1998. 
ÂNGELO 
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J)(i:MA ROCHA DA SILVA 
MEMBRO 
Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
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ESTADO DO TOCANTINS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUS 
PROJETO DE LEI Nº 094 /98, DE_ DE JANEIRO DE 1998. 
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LAGOA D CONFUSÃO -
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ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA ELfiÁ r ,._ CONFUSÃO - TO 
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{'-.f ,r u._ - 2, ~ ~-;- Faço saber que a Câmara-MunicipaLde 
Lagoa da Confusão - Estado do Tocantins, aprova e eu s:Ü.cion'o"â 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o desapropriada a área 
semi urbana localizado neste Município, com área total de 29.610,00m2 
( vinte e nove mil, seiscentos e dez metros quadrados), registrado e 
matriculado no CRI de Cristalândia, sob o nº R-2-M-2516, do LV. 2-J, 
fls. 282. 
Art. 2° - O imóvel ora desapropriado 
está avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Art. 3° - O imóvel desapropriado se 
destinará a regularização de loteamento urbano e assentamento das 
familias ali instaladas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Lagoa da Confusão, aos treze dias do mês de janeiro de 1998. 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 
Fone/Fax: (063) 864.1148 

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