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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 99/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 99 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaAUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS, DETRAN - TO.
native_id5996

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• 
... 
ES~ "ADO DO TOCA./\l77l\lS 
Prefeitura Municipal de Lagoa d.a C'ollfusão 
PROJETO DE LEI Nº 099/98. DE 10 DE MARÇO DE 1998. 
"AUTORIZA CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVEÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO TOCANTINS. E O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRANSITO DO TOCANTINS 
DETRANITO. e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO. Estado do 
Tocantins. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Aprova e eu 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da 
Confusão, a Firmar Convênio com a Polícia Militar do Estado do Tocantins e 
o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, de acordo com as nonn as 
e cláusulas do termo em anexo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação) revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 10 de Março de 1998. 
'~DA 
Prefeito Municipal 
Rua Fmnino Lac~rda s/rf • ('(!ntro 
Lagoa da Confusão - TO 
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ES7ADO DO TOCA,VT/"l\lS 
Prejeitura .~1 ut1icipal tle Lagoa da C'o1tfusão 
PROJETO DE LEI Nº 099/98. DE 10 DE MARÇO DE 1998. 
"AUTORiZA CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVEÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO TOCANTINS. E O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRANSITO DO TOCANTINS 
DETRAN!fO. e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esiado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Aprova e eu 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da 
Confusão, a Firmar Convênio com a Polícia Militar do Estado do Tocantins e 
o Departan1 ento Estadual de Trânsito do Tocantins, de acordo com as normas 
e cláusulas do termo em anexo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 10 de Março de 1998. 
CÂMARA MllNlrlf'Al Of 
LAGOA DA CONFUSAO - TO 
'1~Dl~AVELLO 
r OSE Prefeito Municipal r RA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
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EU li_ I [}__J I yj'"' 
(Yk;/ b?.~ _. VOTAÇÃO. 
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Rua Firmino Lacerda s/rf • centro \ r 
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Lagoa da Co11fu11ão - TO f 1 ( 3 Ir O 3._ 9 ../' 
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Prefeitura -~~ tllticipal tle Lagoa d.a (·.011fusáo 
PROJETO DE LEI Nº 099/98. DE 10 DE MARÇO DE 1998. 
"AUTORIZA CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVEÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO TOCANTINS. E O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRANSITO DO TOCANTINS 
DETRAN1TO. e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esiado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Aprova e eu 
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da 
Confusão, a Firmar Convênio com a Polícia Militar do Estado do Tocantins e 
o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, de acordo com as normas 
e cláusulas do tem10 em anexo. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 10 de Março de 1998. 
~, 
Prefeito Municipal 
Rua Firmino Lacerda s/rf • e.entro 
Lagoa da Confusão - TO 
A M:JN C1P'A 
~ A ON T.) 
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~, . As ffeç,.,~u 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DA COMFUSÃO TO 
Convênio de nº -----'/98, que entre si celeb~am, 
MUNJCÍPJODE LAGOA DA CONFUSb:O, a POLICIA 
MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PMTO, e o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
TOCANTINS - DETRANITO, de acordo com as normas 
e cláusulas abaixo estipuladas: 
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFllJSÃO, 
denominado simplesmente PREFEITURA, inscrito no C.G.C. sob nº 26. 753. 137/000lí-OO, 
neste ato ~epre~entada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na pessoa do 
Sr Jose Arao de Felegr.in Ave1lo brasileiro c::tsado 
in~crito no C.P.F. nº 2J 5. 284. 6?.0-68 e R
1
G nº ~OÚ3035t)31 , S
1
SP/__Rã, residente ~ domiciliado. na Cidade deLagoa da Confusão , e de outro lado a POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO TOCANTINS - PMTO, doravante denominada PMTO, com sede- na Av. NS10, 
ASR NE 75, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Comandante Geral, Cel PM 
NAPOLEÃO DE SOUSA LUZ SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 
294.901.461-53 e RG nº 00.019/1 PMTO, residente e domiciliado no Município de Palmas, e o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS, 
doravante denominado simplesmente DETRANITO, representado pelo Diretor Geral Ten Cel PM 
RR VALDEMAR TENÓRlO LUZ, brasileiro, casado, Militar, portador do CPF nº 036.079.411-
49, resolvem celebrar o presente Convênio,nos termos e condições estabelecidos nas cláusulas 
abaixo discriminadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
• 1 - OBJETIVOS GERAIS: .. 
O presenté·. • Convênio tem por objetivo estabelecer procedimentos . do 
cooperação que propiciem a implementação dos dispositivos da Lei 9.503, de 23/09/97, que 
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, doravante chamado de C.T.B., nos termos do seu artigo 
25 parágrafo único e na relação mútua entre os órgãos executivos estaduais e municipais, 
previstas no artigo 22 inciso XIII e attigo 24 inciso XIII do C.T.B., respectivamente. 
Parágrafo Único: O serviço de fiscalização compreende o policiamento e o 
controle de tráfego visando coibir as infrações de circulação, estaciqnamento e parada, excesso 
de peso, dimensões e lotações de veículos, emissão de poluentes e ruídos produzidos por 
veículos automotores ou pela sua carga previstas no C.T.B. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONVÊNIO 
O presente convênio será celebrado sem ônus inicial para as partes 
celebrantes, sendo apenas repassados os valores previstos na Cláusula Terceira,/. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: 
1 - DA PREFEITURA: 
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de 
sua atri::,uição, e em conformidade com o artigo 24 e incisos do C.T.B.; 
• • ., 
b) Delegar à 
previstas no artigo 24 do C.T.13.; 
PMTO as atiyidades. de autuação e fiscalização de 1ni11,i10. 
l') Delegar ao DETRAN/TO as atividades de processamc1110, 1101ili,,.,,·,h• ,. 
arrecadação das infrações de tr.insilo, previstas 110 artigo 24 e incisos do C.T.B.; 
d) Fornecer ú PMTO, vciculos, materiais e equipamentos cspcdli,·o, ., 
liscalização do tninsilo, buscando sempre os mais modernos e a ínformati7.ação cio 1rabalh,,; 
(') Estabelecer cn1 conjunlo com os órgãos do Sistema de Trânsito d,, L,1a.l11. • 
as_dirc1rizes parn a fiscalização de lninsilll na Capital; 
1) !'.laborar e participar eo1Duntamente com a PMTO, de atividades ,k 
fiscalização e can1panhas de educação de 1ni11sito na cidade e no Município de Palmas; 
i:> O valores arrecadados co111 os aulos de infrações serão dislrih111do, 11,1 
segui111c, pn1pon;;i,1 .(11•i.;, (quarcnw por n:1110) a l'relciturn, 40% (11uarenta por ccn111) it l',\IT<I. 
15%, (quinze· p111 •.c·111t1) ao DETR:\í\/TO e· 5°;, (cinco por cenlo) à União, sendo ded\1/ido dii. 
monlantc acima ~•i11:-.1.1do o ,·alor rcl"ercnle ús multas anuladas e/ou canceladas cm nv:io d~1 
prnvimcnlo <.h: 11..·\: 11":,.1" inlcrpnslos pd1l:-. romlutorc:,; de veículos~ 
lo) 1 >clinir. atr,m.'s de ,·st11d,,, de engenharia de 1rál'cgo, asscssu, ad,1 I'"' 1 )li,· :1 : 
dcsigm1dn pdo C,,,uaudo Geral cln l'oli.;ia Militar do Estado do Tocantins, quand11 cunH'ni,111,·., , 
locais onde scrú nc·ccss.iria a presença nwis cli:Liva. adequada e constante de Policiais de T1.iu,i1". 
i) Custear as despesas com os cursos de aperfeiçoamento aos 1'11liciais 
M.ililares envolvid\\s na fiscalização ele lrünsilo; 
j) • Mencionar sempre a participação da PMTO em todos os documentos.· 
relatórios, nolicias, eventos e outros meios ele divulgação referente ao objeto desse convênio; 
li - DA PMTO: 
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no àmbito de 
suas atribuições, e c111 conlormiclaclc com o artigo 23 e inciso do C.T.B.; 
b) Empregar o eletivo necessário de Policiais Militares de Trânsito, para 
. puliciamenlo, liscalizai;ão, aulu.11:ão e controle de tráfego, nas vias e logradouros públicos 
de. ______________ _ 
,. e) Remunerar os Policiais Militares de Trânsito arcando com todas as despesas 
de pessoal, mão de obra, e ainda, com lodos os encargos- trabalhistas, previdenciários, tributários e • 
civis que possam existir durante a execução do convênio; 
d) Fornecer aos Policiais Militares de Trânsito, uniforme, armamento, munições 
e cquipame1Ílos de uso individual; 
e) Realizar, c.:0111 apoio da Prclcitura, o treinamento especializado dos Policiais 
iv:ilitarcs empenhados nos serviços de trânsito; 
1) Repassar ao DETRAN/TO, as multas e advertências aplicadas; 
") Mencionar sempre a participação da Prefeitura em todos os doc11mc·n111,. 
rda1úrios, 1101ida; cvc111os e oul1l1s 111cios dedivulguçilo referente ao objeto desse convênio: 
!, ) !Vlantcr a l'rckilura previamente informada sobre quaisquer eventos que 
c::-~..:~<~c1?1 ou interrompam o curso normal ela execução do Convênio. ª -- •- -"'4k~ ... ~ ·-· • 
•· -
1 
• • • 
111- l>O DETRAN/TO: 
- ") C ·u111prir e l'azcr cu111prir a Legislação e as normas de trânsito no àmhitl> d..: · ., . 
suas atribuiç,"•~- 1: ,·111 q111for111idadc co111 o anigo 22 e incisos do c·.T.B.; • .• 
1>1 l'roccssar e arrc,,ad:ir as 11mltas impostas de acordo co111 o (" TIi. , ""' :• 
aco111panharncnto d,· t,·cnicos da l'rcll:itura; 
l') Participar cor1iuntamc11tc com a l'MTO e Prefeitura das campanhas de• 
cducaçfio de lrünsito; 
d) Comunicar ao usuúrio infrator conforme estipula o C. T. B., das inli"açôcs 
ocorridas no âmbito estadual; 
l') Comunicar ao usuano infrator eonf.on11e est1"pula C T B d • 1· - O . . ., as 111 nlÇllCS 
ocorridas no tn1nsito urbano. de co111petêneia Municipal; 
t 
. 1) Repassar mensalmente à PMTO, as receitas provenientes das multas 
aplicadas cm fi.mção do objeto deste Convênio, no percentual de 40% (quarenta por cento), a ser 
aplicado de acordo com o Art. 320 do C.T. □; 
g) Repassar n1ensalmenlc à União (FUNSET), o eorrespçrndenle a 5% (cinco 
por cento) do valor arrecadado com as multas aplicadas em função do presente Convênio, • 
conforme determina o An. 320 parágrafo único de C.T.B.; 
h) Repassar 111cnsaln1cntc à Prefeitura, as receitas provenientes das multas 
arrecadas, no percentual de 40% (quarenta por cento) que será aplicado de acordo com o Art. 320 
do CT.B; 
i) l'orncccr os blocos ele notilicação e os formulários de boletins de acidci1tê 
trànsito à PMTO. 
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA: 
O ,tjustc objeto deste Convênio entrará em vigor a partir da sua assinatura. e tcr.i 
v1gencia por um pcrioclo ele 12 (doze) meses, o qual poderà ser prorrogado por igual período e nas, 
mesmas condições, mediante termo aditivo, se não ·for denunciado por qualquer das pane·, 
integrantes deste Convênio. 
CL/\USlJLA QUINTA- l>A RESCISÃO: 
O ajuste objeto deste Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de· 
qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou pela superveniência de norma !<:~ai ''" 
làto administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüivel, ou ainda pela pe,rda ,hl 
interesse de alguma das partes cm manter o presente Convênio. 
CLÁUSULA Sl~XTA - D/\ DENÚNCIA: 
, O Convc11l,ntc que se manifestar de forma a denunciar o presente Con\"~nio. 
terú que proceder de forma expressa e com prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dia,. ,1 
contar do recebimento formal da denúncia pela outrn parte. 
CLf\lJSUL/\ SltTIMA- DA LEGALIDADE: 
O presente Convênio cncontrn-sc regido pela Lei n." 8.ú6h, de :11111 ·H, 
;iltc.-ada pela Lei n.º 8.883 de 08.06.94, a legislação civil em vigor, Lei Org,inii:a do :\·hrr1inpi" ,· 
pelo C.T.11. 
CI.Al!S\ILA OITAVA - DA 1>(1TACÃO ORÇAMENT,\P'A: 
• • 
:1) As despesas da l'refciturâ atinentes aos compromissos ora assumidos. c·c,rrcriiu 
,t.-conta da dotação orçamentária classificada cm _____________ elemento de 
despesa ________________________ llt11lo 
...., 
li 
■ 
b) i\s despesas do DETR/\ N/TO atinentes aos comprornr.,-sas ora as!'lli1+1i1I..,..~ ..- -~: - . 
correrão a conta da dotação or1:amcn1ária classificada cm 32.68.06.07.021.4.001 -- elemento dc 
dcspcs.1 3.4.19.41 e •l.5.19.41 - Conte •!O •. Agência Financeira- Banco HSBC Bamerindus. 
<') .-\, receitas da 1'\·ITO. provenientes deste convênio, serão dcposi1.ida, ,,., 
conta corn.:nk 1 :; ~• >0-2:l, agência 181 e, - llanco I-ISBC Bamerindus. 
1 l..:1cc··sc oForo ele _.... ............. . ... . p;ira dirimir quni,qrn:r q 1111li1 •• . 
questões ou dú,·id;is 01 iundas da cxccu,,ào ou inlcrprctação deste Convênio. · • . • .• 
.. ~ F assim, por estarem de pleno acordo e ajustado, depois de lido e achado 
conforme, o prcsc·n1c instrumento vai a seguir as.sinado cm 4 (quatro) vias pelos representantes dos· 
respectivos Convcncnlcs, na presença de 02 (duas) testemunhas afirmadas. 
________ -TO., __ de ______ de 1998 
i'rcf'cilo Municipal 
NAl'OLl!:ÃO D!!: SOUZA LUZ SOBRINHO - CEL PM 
Comandante Geral da PMTO 
TESTEMUNHAS: 
VALDEMAR TENÓRIO LUZ -TEN CEL PM RR 
Diretor Geral do DETRANfTO 
C.P.F. N" ----------
C.P.F. N" _________ _ 

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