| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA A SUCAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5998 |
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~'TADO DO TOCAlVT/iVS
Prefeitura Municipal de Lagoa tia C'o11j'usão
OFÍCIO MENSAGEM/101/98, DE 11 DE MARÇO DE 1998.
Senhor Presidente,
Vimos via do presente, encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº
101/98, que trata da autorização para pagamento de Aluguel de imóvel para
a Fundação Nacional de Saúde (SUCAM), para apreciação e posterior
votação e aprovação por parte dos nobres vereadores.
Na certeza de podermos contar com o apoio desta Casa de Leis,
antecipamos votos de elevada estima e distinta consuderação.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor,
JR»v;:J~p J É A1R.ÃÕ DE PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
DD. GESION RODRIGUES COELHO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
Rua Firmino Lacerda, s/n- Cenlro -Fone /Fax (063) 864• 1148
ft§g• d~ Confusão TO.
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LAGOA DA CONfU A V.GOÃ 01' 0Ü
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PROJE1:~L~L~~drl.l-:l:'~-D~çMARÇÕDE 19:::, :.:-~~~--
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM t6 / 0 11 I ___ CZL
[ t{Oj J~J,/&~ VOTAÇÃO.
___ A,.;;,,~-=-c•p;i-o --
"Autoriza pagamento de aluguel para
Fundação Nacional de Saúde
(S UCAM) e dá outras providências••.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins~ usando das atribuições que ihe são coníeridas por Lei~ Íaz saber
que a Câmara Municipai de Vereadores aprova e o Prefeito Municipai
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar
aJugueJ de imóvel para. a Fundação Nacional de Saúde (S UCAM) no valor
de Hum Salário Mínimo, reajustável de acordo com a Lei Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigor até
31 de Dezembro de 1998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipai de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 11 de Março de 1998.
J )SÉ A~JELEGRIN ~ A VELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda , s/n - Centro - Fone /Fax (063) 864· 1148
La~a da Confusão - TO.