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materia nº 102/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 102 / 1998
Date 1998-03-11
EmentaAUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CELTINS (CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DO TOCANTINS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5999

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ES'TADO DO TOCANTJ,V.S 
Prefeitura lduniclpal de Lagoa da Confusão 
OFÍCIO MENSAGEM 102/98, DE 11 DE MARÇO DE 1998. 
Senhor Presidente, 
Colho do presente para encaminhar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
102í98, que trata de autorização para Firmar Convênio com a CELTINS -
Centrais Elétricas do Estado do Tocantins, que trata da viabilização de 
cobrança de taxa de iluminação pública municipal. 
Na certeza de podermos contar com vosso apoio antecipamos votos de 
elevada estima e distintas considerações. 
Atenciosamente, 
~ it -- . IJ ✓ • P (v SÉ .«ÂÔDE pf~tvELLO 
Prefeito Municipal 
Exm o. Senhor, 
DD. GESION RODRIGUES COELHO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
LAGOA DA CONFUSÃO -TO. 
Rua Firmino Lacerda, s/n- Centro -Fone /F'iíY. (063) 864- 1148 
Lagoa da Confusão TO. 
EST.~DO DO TOC'AlVT/lVS 
Prefeitura Municipal de Lagoa ti.a Collj'usão 
PROJETO DE LEI Nº 102/98, DE 11 DE MARÇO DE 1998. CÂI "~ U IIC P l OE 
tAGOA DA CONFUSÃO-T "Autoriza Chefe do Poder Executivo 
,\ P I{ l) '. \ 1 )0 Municipal a Finn ar Convênio com a 
e"' 13 1 _D;} 1 _Cj_j_ CELTINS - Centrais Elétricas do 
c..P..KP) t°-- OTAÇÃO Estado do Tocantins, e dá outras 
___ :71?:· _ __ providências". ,. p 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins, autorizaào a Firmar Convênio com a 
CELTINS - Centrais Elétricas do Estado do Tocantins. para efeito de 
viabiiização da. Cobrança de Taxa de iiuminação Púbiica Municipa.i, 
conforme artigo 76, Parágrafo Único do Código Tributário Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 11 dias do mês de Março de 1998. 
CÂM,A.RA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONF USÀO - TO 
\ ) !{ ( '\'.' 1) () 
M. ./b (!.3 '- q~_ 
(:+X,tJ_&.. 0-..,; OT AÇÃO. 
Ã&~~ 
Rua Firmino Lacerda. s/n - Centro - Fone /Fu. (063) 864• 1148 
La20a da Confusão - TO. 

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