| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1998 |
| Date | 1998-04-13 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6001 |
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-- • CÂMARA }r\UN LAG ICIP.At DE
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Estado do Tocantins EM J.'kr R O V r\ [)(_)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA~J-~~J ____ qt. __
PODER EXECUTIVO _ -~TAÇÃo.
PROJBí00,~~/98, DE .Ll_ DE Abril DE A;998. çio -
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\ u f'Q\7 " [)() "ABRE O ORÇAMENTO GERAL DO 1 r ~ ~"\ MUNICÍPIO, CREDITO SUPLEMENTAR
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- A~'t) Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ou sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do exercício vigente, Crédito
Suplementar de R$ 55.000,00 ( Cinqüenta e Cinco mil Reais), destinado ao reforço da seguinte
dotação orçamentária:
01010012-01 - 3113 = Obrigações Patronais
01010012-01 - 3192 = Desp. Exerc. Anteriores
03070212-04 - 3192 = Desp. Exerc. Anteriores
03080322-05 - 3131 = Remuneração Serv. Pessoais
03080322-05 - 4110 = Obras e Instalações
08421882-16 - 3192 = Desp. Exerc. Anteriores
1.5814862-27 - 3192 = Desp. Exerc. Anteriores
15814862-27 - 4120 = Equip. Mat. Permanente
15 844922-29 - 3292 = D esp. Exerc. Anteriores
RS
R$
RS
RS
R$
RS
R$
RS
RS
300,00
1.400,00
4.000,00
25.000,00
16.000,00
4.700,00
500,00
100,00
3.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto de
conformidade com o artigo anterior, serão obtidos através de redução parcial da seguinte
dotação orçamentária:
01010011-01 - 4110 = Obras e Instalações
99999999-99 - 9999 = Reserva de Contingência
RS
R$
1.700,00
53.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1998.
_..h,tlri 1 ---
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., ..1.3.._ de
de 1998.
/ ·, (\{,d_~~~
JoSi Arão iÚ Pelegri A 11e/lo
PREFEITO MUN CJPAL
--- - • - ----··-
RECDPA 851 P01 APR 15 '98 10: 58
RECOPA
Real Contabilidade Proce~samento e Assessoria Ltda.
Oficio 035/98 Paraíso do Tocantins-TO., 15 de abril de 1998.
À
Cãman1 í\,f uni~ipaJ de Lagoa da Confusão
l ,,t~lli·t. úct l:1..11110::-,nr-Tô
REF.: ESCLARECJMF.NTOS SOHRE A LEI QlJF: ABRE. NO
ORÇAMF:NTO APROVADO PARA 1998, CRf:OITO
SlJPLEMEJYl'AR PAR,-\ .JANEIRO DE 1998.
Prezado::,; Vc.rcador~s,
vimos ílrravés dc::-1c e::,di111:vc1 ao.s Sc11hot•~;; 11 ·ncoe:midnde d~
apruv,1çào chi L~i em questão, como segue:
lº)Conio é d<:! conhecimentos dos senhores, nem sempre o
Orçmnento Original, aprovado parn um determinado exercicio> é suiicitmtemcnk
completo para atender à contabilização de eventuais despesas~
2º)Como no mes de janeiro de 1998, é nonnal o pagamento de
despesas oconidas no exercício anterior, tanto da Prefeitura CQmo ,La Câmara
Municipal, sem que a.'5 mesmas tenham sido efetivamente empenhadas naquele
exc:::rcício, toma-se necessário a contabilização das mesmas através de uma dotação
orçnmcntáriu específica: 3192-DESPESAS DE EXERCÍCLOS ANTt~:RlORES.
Di,tnte disso, làz-se necessário promover no Orçamento vigente
~s adequações necessárias parn tal contabjlizaçào~
3º)Para tanto, foi providenciado na L ,,: cm análise a abe1tura de
Créditos StLplemenlar para a devida contabilização < , despesas de exerdcio
anterior e de outras que não possuíam dotaçi10 adequ ·a, utilizando-se parte do
saldn d{: outras dotaçõe" orçamentáril-ls. também cspecific:. las na Lei.
Cab~ lembrar que, tal procedimento está previsto na Lei 4 .320,
em seu aii. 43. parágrafo 1 '', inciso ll 1, c11 e permite a abertura de crúdilo
orr<.unemário mediante anulaç-âo pardal de oLi/ras d"laçôes, com prévia
autl1ri;,.ação l .e~islativa, não modificando em hipótese alguma o valor total do
orçamento;
.. RECOPA 851 P02 APR 15 '98 10: 59 ..,.
• •
4º)Ressa.lramos aos pre7.ados Vereadores que a aprovação de tal
Lei é ele extrema ímp01tâncía e urgência. uma vez que o I3aJancefe rcfereut·e a
Janeiro de 1998 já foi entregue ao TCE, no prazo hábil, ficando a nosso cargo, a
obrigação de remetermos ta.1 Lei, dev1damentc aprovada, o mais rápi.do possivd.
Na certeza de termos contribuído para dirimir quaisquer
dúvidas, quanto à necessfrlade de aprovação da Lei em tramitação, e ainda, nos
colocando ao inteiro dispor dos Senhores para o que mais se fin!r necessá.r10,
subscrevemo-nos mui.
Ateuciosamc:nte,