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materia nº 105/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 105 / 1998
Date 1998-05-05
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DO TOCANTINS.
native_id6002

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texto original #

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• 
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
~~Wii-~;;: ... ~~ 
OFÍCIO MENSAGEM N.º 105/98, DE 05 DE Maio de 98. 
Senhor Presidente, 
Vimos via do presente encaminhar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei de n.º 
J 05/98, de 05 de Maio de 98, que trata da autorização para doação de um terreno para 
realização da construção do prédio da Secretaria da Agricultura do Estado do 
Tocantins, para apreciação e votação por parte desta corte. 
Na certeza de podermos contar com o apoio dos nobres vereadores, 
antecipamos votos de elevada estima e distintas considerações. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
GESION RODRIGUES COELHO 
VER. PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
Rua Firmino Lacerda, s/n - centro - Fone/Fax (063) 864-1148 
Lagoa da Confusão (TO) 
ESL1DO DO TOC~4NTIJVS /'MAPA J-füNICIPAL DT: 
Prefeitura ~l"unicipaL de Lagoa da GNn:fH~oNFUSÃO - ro 
\ p J~ ()V.\ 1 ) () 
J.S' / __ O_§__ I qt • Pro.i eto de Lei n. º 105/98, de 05 de l\tluio de 98. C.,._io) 4.-': vorAÇAv. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO l~• 
:\ p R O V ,t\, [) () ~ :\.utoriz~ doaçã? . de Terreno para 
EM J t{ __ 1 _ _ O;;_ _ 1 f/;? con~truçao do Prédio da Secretar!ª da 
C~v. J 0- 0 ç- 4\gncultura do Estado do Tocantins 1 e - V TA AO.d. 'd" . ,, - --- a outras pro'\t"I encms . 
O PREFEITO 1\-IUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÁO, Estado do 
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da 
t Confusão. Estado do Tocantins, a fazer doação de terreno para construção do prédio 
da Secretaria da.Agricultura. 
' 
Art. 2° - ú úrgão beneficiado acima terá o prazo de um (01) ano pãra efetivar 
a. construção. 
Art. ~.º - O não cumoruuento do disposto no artigo anterior implicará na 
reintegração do terreno. CAMARA MUN• r"A.L 0E 
LAGOA CA COt JFUSÀO - TQ 
Art. 4.º. Esta Lei e-ntra e-m viiwr na data de sua publicação. ,\ J > H () \'. \ l) O 
f.M .J& 1 0> , f/S 
Art. 3_'.'.l •Revoe.am-se-todas as disposições e-m contrário. (_'81.0)-r:. ~OTAÇÃO. 
A•'~---
GabÍUeie-do Prefeito Municipai de Lagoa da Confusão. Estado do Tocantins. 
aos 05 de-Maio de i 998. 
'~ 
Prefeito Municipal 
Rua. firmino La.cerd~ s/n - centro - PonetFax ( 063) 864-1148 
Lagoa da Confusão (TO) 

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