| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DO TOCANTINS. |
| native_id | 6002 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
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OFÍCIO MENSAGEM N.º 105/98, DE 05 DE Maio de 98.
Senhor Presidente,
Vimos via do presente encaminhar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei de n.º
J 05/98, de 05 de Maio de 98, que trata da autorização para doação de um terreno para
realização da construção do prédio da Secretaria da Agricultura do Estado do
Tocantins, para apreciação e votação por parte desta corte.
Na certeza de podermos contar com o apoio dos nobres vereadores,
antecipamos votos de elevada estima e distintas considerações.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
GESION RODRIGUES COELHO
VER. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
Rua Firmino Lacerda, s/n - centro - Fone/Fax (063) 864-1148
Lagoa da Confusão (TO)
ESL1DO DO TOC~4NTIJVS /'MAPA J-füNICIPAL DT:
Prefeitura ~l"unicipaL de Lagoa da GNn:fH~oNFUSÃO - ro
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J.S' / __ O_§__ I qt • Pro.i eto de Lei n. º 105/98, de 05 de l\tluio de 98. C.,._io) 4.-': vorAÇAv.
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO l~•
:\ p R O V ,t\, [) () ~ :\.utoriz~ doaçã? . de Terreno para
EM J t{ __ 1 _ _ O;;_ _ 1 f/;? con~truçao do Prédio da Secretar!ª da
C~v. J 0- 0 ç- 4\gncultura do Estado do Tocantins 1 e - V TA AO.d. 'd" . ,, - --- a outras pro'\t"I encms .
O PREFEITO 1\-IUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÁO, Estado do
Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da
t Confusão. Estado do Tocantins, a fazer doação de terreno para construção do prédio
da Secretaria da.Agricultura.
'
Art. 2° - ú úrgão beneficiado acima terá o prazo de um (01) ano pãra efetivar
a. construção.
Art. ~.º - O não cumoruuento do disposto no artigo anterior implicará na
reintegração do terreno. CAMARA MUN• r"A.L 0E
LAGOA CA COt JFUSÀO - TQ
Art. 4.º. Esta Lei e-ntra e-m viiwr na data de sua publicação. ,\ J > H () \'. \ l) O
f.M .J& 1 0> , f/S
Art. 3_'.'.l •Revoe.am-se-todas as disposições e-m contrário. (_'81.0)-r:. ~OTAÇÃO.
A•'~---
GabÍUeie-do Prefeito Municipai de Lagoa da Confusão. Estado do Tocantins.
aos 05 de-Maio de i 998.
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Prefeito Municipal
Rua. firmino La.cerd~ s/n - centro - PonetFax ( 063) 864-1148
Lagoa da Confusão (TO)