| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 6006 |
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Oficio Mensagem nº J{fJ/98, de OI de Junho de 98.
Senhor Presidente,
Vimos via do presente, encamin!,ar a esta Casa de Leis, o Prrojeto
de Lei nº JOf 1
98, para apreciação e posterior votação e deliberação por
parte dos nobres vereadores.
Na certeza de podermos contar com apoio dos nobres compan!,eiros,
antecipamos votos de elevada estima e distintas considerações.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
GESION RODRIGUES COELHO
DD. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LAGOA DA CONFUSÃO- TO.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
PROJETO DE LEI Nº 10'7/98, DE 01 DE JUNHO DE 98.
CAMA··, LAGO 'r\ MUNICIPAL DE
A DA CCNFIJSÃo _:'Rjspõe sobre a criação do Conselho
/\ p f .~ () \·' \ 1 , c4-1unicipal de Acompanhamento e C~1l~e
E á.: (!t--; 0 6 1 "r1Socíal d~ Fundo c~ARM~lffi~~ _ ro
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~-:~... .. • VOTAÇÃO-
------- ~;-----
º PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara
• Municipal Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1.0 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério.
Art. 2.0 - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão
equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas
públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais e alunos; e
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental.(*)
§ 1 º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito
que os designará para exercer suas funções.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 01 (um) ano, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
§ 3° - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo.
Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito .
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, ao 01 de Junho de 1998.
-~E~
Prefeito Municipal