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materia nº 109/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 109 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Oficio Mensagem nº J{fJ/98, de OI de Junho de 98. 
Senhor Presidente, 
Vimos via do presente, encamin!,ar a esta Casa de Leis, o Prrojeto 
de Lei nº JOf 1
98, para apreciação e posterior votação e deliberação por 
parte dos nobres vereadores. 
Na certeza de podermos contar com apoio dos nobres compan!,eiros, 
antecipamos votos de elevada estima e distintas considerações. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
GESION RODRIGUES COELHO 
DD. PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
LAGOA DA CONFUSÃO- TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PROJETO DE LEI Nº 10'7/98, DE 01 DE JUNHO DE 98. 
CAMA··, LAGO 'r\ MUNICIPAL DE 
A DA CCNFIJSÃo _:'Rjspõe sobre a criação do Conselho 
/\ p f .~ () \·' \ 1 , c4-1unicipal de Acompanhamento e C~1l~e 
E á.: (!t--; 0 6 1 "r1Socíal d~ Fundo c~ARM~lffi~~ _ ro 
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················,)~L ... _ -~ Valorização do Magj.\tt{n<\t.l) \· 6
: ~ .~~-R-~-c{)~-~o •••••• •••··· EM _Jfl> t O .. 1 ... '::".\JL. 
~-:~... .. • VOTAÇÃO-
------- ~;-----
º PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara 
• Municipal Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
• 
Art. 1.0 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
e de Valorização do Magistério. 
Art. 2.0 - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo: 
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão 
equivalente); 
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas 
públicas do ensino fundamental; 
c) um representante de pais e alunos; e 
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino 
fundamental.(*) 
§ 1 º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito 
que os designará para exercer suas funções. 
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 01 (um) ano, vedada a 
recondução para o mandato subsequente. 
§ 3° - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas. 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
Art. 3º - Compete ao Conselho: 
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos 
recursos do Fundo; 
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; 
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais 
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do 
Fundo. 
Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas 
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de 
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito . 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, ao 01 de Junho de 1998. 
-~E~ 
Prefeito Municipal 

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