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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 116/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 116 / 1998
Date 1998-08-13
EmentaCRIA O PERÍMETRO URBANO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6013

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CÂMARA MUNICIPAL CE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TC'· 
.A.PROVA[)() 
[:,., 1, l{_ I J~-- ... / ____ _g~---
Estado do Tocantins ~Q0. f~-- VOTAÇÃO. 
f{:~l MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ~ . 
P º.nn/98 DE 13 DE AGOSTO DE 199g-········-··· •• - ----------- ,r~A,.... ,. lU"'J , • Ass. Re o 1,~-~ .. • ~- . 
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"Cria o Perímetro Urbano de Lagoa 
da Confusão, Estado do Tocantins, e 
dá outras providências". 
--~--... --. . . 
-·f:l'aço·• er que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aprova e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Inicia as margens esquerda da Rodovia TO 255,entrocamento com 
a Estrada que liga a cidade de Lagoa da Confusão à cidade de Dueré, segue margeando a 
Estrada no sentido Dueré em limite com terras do Sr. Ari Vargas da Mota até o Rio Urubú, 
segue subindo as margens do Rio Urubú até a Fazenda do Sr. Alverí, segue a esquerda 
limitando com terras do Sr. Alverí até a Fazenda Lagoa de Arroz, segue limitando a 
fazenda Lagoa de Arroz até a faz. Boiuna; Daí segue pela esquerda, em limite com a Faz. 
Boiuna no sentido Oeste, até a Rodovia TO 255, atravessando a mesma Rodovia, segue 
limitando com a Fazenda Altamira, até a Fazenda do Sr. Normélio; Daí segue em rumo reto 
passando pela Fazenda Mato Ruim; Daí segue limitando com as fazendas: Mato Ruim, 
Fazenda do Sr. Bento Barbosa, Fazenda do Sr. Neuto Panta, Fazenda do Sr. Bentão, até o 
limite da Fazenda do Sr. Vicente Ceolin e a Fazenda do Sr. Valdecir de Sá; Daí segue pela 
esquerda limitando com a Fazenda do Sr. Valdecir de Sá, Fazenda Curicaca, até o limite 
da Fazenda Sta. Luiza do Sr. Valdir de Sá, segue pela esquerda em linha reta, limitando 
com a Fazenda Sta. Luiza do Sr. Valdir de Sá, cruzando a Fazenda do Marcos Antonio e a 
Fazenda Sto. Antonio,de propriedade do Sr. Valdir de Sá; Daí segue no mesmo 
alinhamento, cruzando a TO 255 até o ponto de origem deste levantamento imaginário. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., aos 13 de Agosto 
de 1998. 

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