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materia nº 122/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 122 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/ PRODIVINO e comprometer parte da quota do ICMS da 3ª semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetivos que específica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE c..-.A'IA .',_ MuN/C/P,4, 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO LAGOA DA CONFUSÃ~ DE 
EM~ Pl{~ O\,_.\ r>() --- [·.·.· \ P u <) \'.-\ l)Õro 
aiSl,~·?ô-······-,---·Íd.-i_l. __ qC1__ ~::::_____ (_~~---~. Ü;}_ / 99_ - . ~--=-= ~·~AÇÃO. Estado do Tocantins - ·-··- ·--1... __ ,t.~ .. voiÃç~Õ- -----C_ ___ ~~FEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSA-O--------------~.__ • ____ Ass. 11 - ~~ J
9 ':J ,•,4 11/tff ~~• ·-----------
PROJETO DE LEI - N. º 1 1/98, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
l.l4.GOA DA CONFUSÃO - TO Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
A P R O\' \ ( ) () tratores e equipamentos agrícolas do Estado do 
lM --~3 .. _ i···º---~ J_ q 9 Tocantins/ PRODIVINO e comprometer parte da 
(610.). _______ ~---·-· vor AÇÃO. quota do ICMS da 3ª semana de cada mês, como 
-···················~----·····_forma de pagamelllo para os objetivos que 
A ss. R e e e especifica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado 
do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
mediante contrato de compra e venda, do Governo do Estado do Tocantins I 
PRODIVINO, tratores e implementos agrícolas, com os seguintes objetivos: 
I - Fomentar a implantação de lavouras cominitárias no âmbito do 
Município; 
II - Estimular o aumento da produção agropecuária; 
III -Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais; 
IV - Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as 
associações de pequenos produtores rurais do município; 
V - Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir 
camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do 
estado neste sentido. 
Art 2. 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer 
parcela da quota parte do ICMS da 3ª semana de cada mês, para pagamento 
das parcelas referentes a aquisição dos bens ora autorizados_ 
Rua Firmino Lacerda s/nº -centro 
Lagoa da Confus.10 (TO) 
• 
Estado do Tocantins 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 03 de Novembro de 1998. 
'GRIN A VELLO 
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro 
Lagoa da Confusão (TO) 

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