| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/ PRODIVINO e comprometer parte da quota do ICMS da 3ª semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetivos que específica. |
| native_id | 6019 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE c..-.A'IA .',_ MuN/C/P,4,
LAGOA DA CONFUSÃO - TO LAGOA DA CONFUSÃ~ DE
EM~ Pl{~ O\,_.\ r>() --- [·.·.· \ P u <) \'.-\ l)Õro
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PROJETO DE LEI - N. º 1 1/98, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE
l.l4.GOA DA CONFUSÃO - TO Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
A P R O\' \ ( ) () tratores e equipamentos agrícolas do Estado do
lM --~3 .. _ i···º---~ J_ q 9 Tocantins/ PRODIVINO e comprometer parte da
(610.). _______ ~---·-· vor AÇÃO. quota do ICMS da 3ª semana de cada mês, como
-···················~----·····_forma de pagamelllo para os objetivos que
A ss. R e e e especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante contrato de compra e venda, do Governo do Estado do Tocantins I
PRODIVINO, tratores e implementos agrícolas, com os seguintes objetivos:
I - Fomentar a implantação de lavouras cominitárias no âmbito do
Município;
II - Estimular o aumento da produção agropecuária;
III -Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais;
IV - Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as
associações de pequenos produtores rurais do município;
V - Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir
camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do
estado neste sentido.
Art 2. 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer
parcela da quota parte do ICMS da 3ª semana de cada mês, para pagamento
das parcelas referentes a aquisição dos bens ora autorizados_
Rua Firmino Lacerda s/nº -centro
Lagoa da Confus.10 (TO)
•
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 03 de Novembro de 1998.
'GRIN A VELLO
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)