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materia nº 20/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaIndica abono salarial a servidores municipais que atuam no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)
native_id602

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

INDICAÇÃO Nº 020/2020.
“Indica abono salarial a
servidores municipais que
atuam no combate à
pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19)”
A vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais vigentes indica,
após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito municipal,para que
seja concedido abono salarial a servidores municipal que atuam no combate à
pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
JUSTIFICATIVA:
Esse abono será em caráter excepcional, temporário e provisório,
(conforme modelo em anexo), aos servidores municipais efetivos que estão
trabalhando diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, em reconhecimento
ao desempenho funcional e a relevância dos serviços prestados em benefício da
população lagoense. Nossos profissionais: enfermeiros, técnicos em enfermagem,
fiscal de vigilância sanitária, agentes de endemias, demais trabalhadores como: agente
comunitário, auxiliares de serviços gerais, assistentes sociais, vigilantes e motoristas,
são verdadeiros heróis, em nenhum momento pararam de trabalhar. Ofereceram o
melhor de si, se arriscaram por nós e demonstraram verdadeiros guerreiros.
Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de agosto de 2020. Curiara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
ao Alo LOF JÁQÃO
za LO. Jiunitavotaçã
uia a ED amanda | y gn Lesvotação
gues Borges Guimarães
Vereadora
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Projeto de Lei nº /2020.
“Concede abono salarial a servidores
municipais que atuam no combate à
pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE-LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO
DO TOCANTINS, FAZ SABER, que o plenário aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica excepcionalmente autorizado o pagamento de abono salarial
a ser concedido a servidores públicos lotados e/ou cedidos para a Secretaria da Saúde
e Assistência Social do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, que
estejam efetivamente atuando nas atividades de combate à pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19), nos termos do anexo único, enquanto perdurar os estados
de calamidade pública ou de emergência em saúde pública, decretados via atos do
Poder Executivo Municipal. o o Co
8 1º O abono será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, por
meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade orçamentária e
financeira, através da rubrica específica COVID-19 da Secretaria Municipal da Saúde
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
- CEP:77493-000 E-mail: camaralagoa(d)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444.
e Secretária Municipal de Assistência Social, no qual fica a Prefeitura Municipal
obrigada à acrescentar a Classificação Funcional Programática a esta lei.
8 2º O abono não se incorpora aos vencimentos dos servidores.
$ 3º Consideram-se, como efetivamente atuando nas atividades de
combate à pandemia Covid-19, servidores públicos constantes no Anexo Único, desta
Lei.
$ 4º O abono previsto neste artigo, se aplica aos servidores lotados ou
não no prédio da sede da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lagoa da
Confusão, desde que estejam efetivamente atuando nas atividades referentes a
pandemia do Covid-19 e seus efeitos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de agosto de 2020.
Dad
RAIZA R. B. E aaa CAR VALHO
Vereadora
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(&)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ANEXO ÚNICO
Profissional Gratificação
Enfermeiro R$ 400,00
Técnico em Enfermagem R$ 300,00
| pa TOA a FR . m
Fiscal de Vigilância Sanitária e Servidores que estão
desempenhando funções equivalentes
+
R$ 300,00
Agente de Endemias
R$ 250,00
Demais Trabalhadores (Agente Comunitário; Auxiliar de
Serviços Gerais; Vigilante)
R$ 200,00
Motoristas
R$ 300,00
L .
Assistente Social e demais servidores da Assistência
Social atuantes no combate ao Covid-19
[R$ 300,00
R$?
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — As. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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