| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Indica abono salarial a servidores municipais que atuam no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) |
| native_id | 602 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
INDICAÇÃO Nº 020/2020. “Indica abono salarial a servidores municipais que atuam no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)” A vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais vigentes indica, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito municipal,para que seja concedido abono salarial a servidores municipal que atuam no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). JUSTIFICATIVA: Esse abono será em caráter excepcional, temporário e provisório, (conforme modelo em anexo), aos servidores municipais efetivos que estão trabalhando diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, em reconhecimento ao desempenho funcional e a relevância dos serviços prestados em benefício da população lagoense. Nossos profissionais: enfermeiros, técnicos em enfermagem, fiscal de vigilância sanitária, agentes de endemias, demais trabalhadores como: agente comunitário, auxiliares de serviços gerais, assistentes sociais, vigilantes e motoristas, são verdadeiros heróis, em nenhum momento pararam de trabalhar. Ofereceram o melhor de si, se arriscaram por nós e demonstraram verdadeiros guerreiros. Sala das Sessões, aos 26 dias do mês de agosto de 2020. Curiara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO ao Alo LOF JÁQÃO za LO. Jiunitavotaçã uia a ED amanda | y gn Lesvotação gues Borges Guimarães Vereadora Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Projeto de Lei nº /2020. “Concede abono salarial a servidores municipais que atuam no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE-LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ SABER, que o plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica excepcionalmente autorizado o pagamento de abono salarial a ser concedido a servidores públicos lotados e/ou cedidos para a Secretaria da Saúde e Assistência Social do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, que estejam efetivamente atuando nas atividades de combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do anexo único, enquanto perdurar os estados de calamidade pública ou de emergência em saúde pública, decretados via atos do Poder Executivo Municipal. o o Co 8 1º O abono será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, por meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, através da rubrica específica COVID-19 da Secretaria Municipal da Saúde Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — - CEP:77493-000 E-mail: camaralagoa(d)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444. e Secretária Municipal de Assistência Social, no qual fica a Prefeitura Municipal obrigada à acrescentar a Classificação Funcional Programática a esta lei. 8 2º O abono não se incorpora aos vencimentos dos servidores. $ 3º Consideram-se, como efetivamente atuando nas atividades de combate à pandemia Covid-19, servidores públicos constantes no Anexo Único, desta Lei. $ 4º O abono previsto neste artigo, se aplica aos servidores lotados ou não no prédio da sede da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lagoa da Confusão, desde que estejam efetivamente atuando nas atividades referentes a pandemia do Covid-19 e seus efeitos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 24 dias do mês de agosto de 2020. Dad RAIZA R. B. E aaa CAR VALHO Vereadora Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(&)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO ÚNICO Profissional Gratificação Enfermeiro R$ 400,00 Técnico em Enfermagem R$ 300,00 | pa TOA a FR . m Fiscal de Vigilância Sanitária e Servidores que estão desempenhando funções equivalentes + R$ 300,00 Agente de Endemias R$ 250,00 Demais Trabalhadores (Agente Comunitário; Auxiliar de Serviços Gerais; Vigilante) R$ 200,00 Motoristas R$ 300,00 L . Assistente Social e demais servidores da Assistência Social atuantes no combate ao Covid-19 [R$ 300,00 R$? Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — As. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444