| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. |
| native_id | 6021 |
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' CÃMA Estado do Tocantins u,Go RA MUN1c,p PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFu,~'i"1°A CONFus:~ DE PODER EXECUTJ vo <-<, •.. l/ ~-CJ V,\ [) Ô ro Projeto de Lei n.0 ~de LL de Dezembro de 1 ggg-Ç-~9J...J..9.:·2.::._./_ ... qf_ ·-·······················~Aç;A"o. ···•Y<--:tJ--__ " ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGÔA DA CONFUSÃO - TO " O Prefeito Munkipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 1 º) Considerando que a Lei nº 104/97 de 17.12.1.997, não prevê a cobrança da taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, resolve: Art. 1 º. Alterar a Lei 104/97 de 17.12.1.997 em seu Art. 53°, que passa a Ter a seguinte redação: Art. 53° - Estão sujeitos a prévia licença: CAMArU\ ML,NICIPAL OE l - .. . l ~GOA DA CONFUSÃO - TO II - .. . III- .. . IV- .. . V- .. . .-\ P f~(JV.\ 1)0 r .-. f ~'-·-·l-3-: '-.ifd. (~~J. ... ~ ... VOTAÇÃO. VI- Ocupar áreas em vias e logradouros públicos. . ......... ~°'~ .. A$S.~~· § 3° - Estão sujeitos ao pagamento da taxa de ocupação de áreas em vias e logradow·os públicos, todas as pessoas fisicas ou jutidicas, concessionárias de serviços públicos, tais como empresas telefônicas, eletrificação, correios, e todos os demais usuários que fizerem uso de áreas em vias e logradouros públicos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, aos / / dias do mês de Dezembro de 1998. Prefeito CÂMARA MUNICIP~L DETO CONfUSAO- LAGOA 0A t\ p ROV 1\ ()0 • 1 b , !_~. '·····q·~-·- EM ...• 1:.. ~~CT AÇAC. ccgxo.)~.::~ .. .:. ... -·•--- ç,..~-º