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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 125/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 125 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE PERMUTA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A PRELAZIA DE CRISTALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6022

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•I 
CÂMARA MUNICIPAl OE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
,\ l6) R O\T .\ 1)() 
['I, t I j..':)_ I q<g 
Estado do Tocantins ~xP)~~~ -~ÇÃC,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CüNFUSj~-- • 
PROJETO DE LEI N. º 125/98, Lagoa da Confusão-TO., 14 de Dezembro de 
1998. 
"Autoriza Realização de Permuta entre 
a Prefeitura Municipal e a Prelazia de 
Cristalândia, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber 
que a Câmara Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: 
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, autorizado a realizar Permuta entre a Prefeitura 
Municipal e Prelazia de Cristalândia-TO. 
Art. 2º - Na permuta a Prefeitura cederá à Prelazia de Cristalândia, os lotes 
de 1 ao 12 da Quadra 10 do loteamento Tamanduá.(Cópia da Quadra em 
Anexo) 
Art 3º - Os lotes em questão serão correspondentes aos da Quadra 56, de 01 
a 12, antiga quadra 36, que era de propriedade da Prelazia de Cristalândia, 
conforme cópia em Anexo, e foram ocupados por moradores que hoje estão 
instalados na referida. 
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
Tocantins, aos 14 de D 
da Confusão, Estado do 
Prefeito Municipal 
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro 
Estado do Tocantins 
PREFEITURA A.fUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Ofício Mensagem nº 125/98, de 14 de Dezembro de 1998. 
Exmo. Senhor 
DD. Gesion Rodrigues Coelho 
Presidente da Câmara Municipal 
Lagoa da Confusão-TO 
Senhor Presidente, 
Vimos via do presente, encaminhar a esta Nobre Casa de Leis, o Projeto de 
Lei que realiza uma Permuta(Troca) entre a Prefeitura Municipal e Prelazia 
de Cristalândia, que tende a regularizar a situação dos moradores da 
Quadra 56, que por sua vez ainda é de propriedade da Prelazia. 
Tendo a certeza que farão o melhor, antecipamos votos de elevada estima e 
distintas considerações. 
Atenciosamente, 
JOSÉ 
Rua Firmino Lacerda s/n., - centro 
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LAGÔA DA CONFUSÃO 
E S C A L A 1 x 1,000 
QUAO RAS 21 e 36 
ÁREAS:N!21·.-7.20QM.fl!.:J6~- 7 200 M2 
TOTAL: 1L..40O Mf. 
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ESTADO DE GOIÃS 
Prefeitura Municipal de Cristalândia 
L~I Nº 167 1 DE 15 DE ABRIL DE 1.980. 
"Dispõe sobre a c:oação ::!e á:·2 
a à Prelazia de Crintalit1•lia' 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cristaltândin, a,::,rovou o eu,' 
:Fref, 0 i to J·,'unicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ- Fica o Chefe do PQder Executivo 1.Tunicipa1, n,.,torizado a' 
doar à Prelazia de Cristal~dia uma área de terreno do ?atrimonio 
do Plano de Urbanização da LAGOA DA CONFUSÃO, neste !·lunicÍpio con:. 
superfície de 14.400 m~ ( quatorze mil e quatrocentos metros qua￾drados), localizado nas quadras n2 21 (vinte e um) e 36 (trinta e 
sei o) . 
Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua rublice-' 
çao, rcvognaas as disposições em contr1r1o, 
G.4.BIN'ITS DO I'R-zF-gITO !1~T!JJCI:?AL 
ze (15) dias do mêo de abril de hum mil 
( 1.9 80 ) . 
novecentos e oitenta 
Wilot.a.w.l 
1 ' 
• 
RErffBLltA FEDERATIVA D O BRA~IL 
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CRIST ALÂNDIA 
DISTRITO DE CRISTALÂNDIA 
T R A S L A D O lº 
Livro 07 Fls. 4 7 e vg 
Luisa l\1oreira Rosal, TaOeliã 
vitalícia do J.º Ofício e do cartó￾rio de Registro Geral de Imóveis. 
ESCRITURA 
• 
C~-100.000,00-------
CARTÓI:ló l)O l" OFICIO 
L l•l~-.::~, c1; J, i • -r Rasai 
(.i<l:-, r.•.1.1\r,DIA 
Goiã.J 
Saibam quantos b!e instrumento vi￾rem que, sendo no ano de mil novecentos e 80(oitenta) aos 16(dezcsseis) 
dias do mês de Lhio (05) do dito ano, nesta cidade de Cristal5ndi~, , Estado 
de Goiás, em meu cartório, do 12 Oficio, 
depois de haver sido esta distribuída, compareceram partes, entre si, justas, 
avindas e contratadas, a saber: De um lado como outorcante Doadora, a Fre￾feitura Hmicipal de Gristal~1dia, representac:1a neste ato ror seu 
Prefeito Sr. I.UIZ PEREIRA DE i:ORAES, brasileiro, C9.saclo, recu,iris a,res 
residente e do,riciliado nesta cidade ~ rua 15 de ITovcr~bro !lº 12BJ 
portador da Cart, de Identidade RG, n2 505.998.SSF:GO,i!1sor:ito no 
'.:PF, sob nº 015 .ool.391-49. "E, de outro lado como outorg:1da Don:,t￾ria a PRELAZIA '.!E CRISTAL;\IIDIA, Praça da Caltedral S/ nº cc;c 112 / 
• 
• 
CONTINUA AÔ: Cartório do 1.º Ofício 
CRISTALÃNDIA - GOIÁS 
Naõ si, pagou o Imposto 
it v. t em escr ura, is o que 
de 
si 
Transmisaaõ de propiedade que inside / 
trata de Transferências de Bens a l>re￾lazia da Comarca, ainda que si dê a presente ··escritura o valo;i; / 
e C!$-lOO.OOO,OO-(cem mil, cruzeiros) Para efeitos legais.Assim 
convencionados me pediram que lavrasse a presente escritura que 
ida e a.xhada conforme I vai assinada pelas partes acima menciona.-
as e pelas testemunhas abaixo declaradas. ue sao ... - Simar Fernand-
., 
a da Silva e Illiz Gonçalêz Naveiros, brasileiros, casa.dos, funci 
narios p~blicos, capazes, meus conhecidos, residentes e domicili 
dos nesta cidade do que dou f,. A tudo presentes aceitarao., apro 
para que produsas os seus juridicos e le&ais efeitos;/ 
todos comigo. Eu., LUIZA t!OREIRA ROSAL, Tabeliã Vitalil 
ia do Cart6rio do 12 Ü:ficio,que a escrevi. Cristalãndia, 16 de/ 
·o de 1.980 (asa) Luiz Pereira de Moraes. D. Jaime A Schuck.T~ 
T. Simar Fernandes da "ilva, Luiz Gonçalêz Naveiros.N.ADA ,:.AIS. 
raslada em seguida conforme o original, Eu ~ITR.<n 0 ~ Tabeliã / 
ue a escrevi, datilografei, conferi, dou f~ e assino em publico 
razo ••••• EM SINAL >ifJ-R DA VERDADE:::: 
ristalândia~ 16 de lla.io de 1.980 
VIT DO CART'? 12 OF. 
CARTÓf!lO DO 1· OfICIO . oc 1MOVtlS E ~NlXOS lf[C,!CjT\tO GEhl,L \.. 
· • .. , .,,c•P1'ra Rosal Llil !IJ rnv- •• 
l l{ 1 ~) 1 A L À U l A 
,.;, t ?. d <• rJ e G o I à s 
va1.ru1rlo cto ti.egtscr 
Comarca do Crlsralelndl• • Go 
Luiz• M.orolr ■ Roael • OHcl• 1 
\ - f"l'ocolarlo no 0 n, \ ç, 10b •· l, lJ ':ft:/ !h'rn º·-·-·- -~---
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Rfle'•lrM/1{) uo llvrn u. --~_.:-: ___ &___ n, '.2.,., ----
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Cartório do 1· Cfíc,,, 
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Prefeitura Municipal de Cristalândia 
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