| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PERMUTA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A PRELAZIA DE CRISTALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6022 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
•I
CÂMARA MUNICIPAl OE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
,\ l6) R O\T .\ 1)()
['I, t I j..':)_ I q<g
Estado do Tocantins ~xP)~~~ -~ÇÃC,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CüNFUSj~-- •
PROJETO DE LEI N. º 125/98, Lagoa da Confusão-TO., 14 de Dezembro de
1998.
"Autoriza Realização de Permuta entre
a Prefeitura Municipal e a Prelazia de
Cristalândia, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber
que a Câmara Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, autorizado a realizar Permuta entre a Prefeitura
Municipal e Prelazia de Cristalândia-TO.
Art. 2º - Na permuta a Prefeitura cederá à Prelazia de Cristalândia, os lotes
de 1 ao 12 da Quadra 10 do loteamento Tamanduá.(Cópia da Quadra em
Anexo)
Art 3º - Os lotes em questão serão correspondentes aos da Quadra 56, de 01
a 12, antiga quadra 36, que era de propriedade da Prelazia de Cristalândia,
conforme cópia em Anexo, e foram ocupados por moradores que hoje estão
instalados na referida.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Tocantins, aos 14 de D
da Confusão, Estado do
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Estado do Tocantins
PREFEITURA A.fUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ofício Mensagem nº 125/98, de 14 de Dezembro de 1998.
Exmo. Senhor
DD. Gesion Rodrigues Coelho
Presidente da Câmara Municipal
Lagoa da Confusão-TO
Senhor Presidente,
Vimos via do presente, encaminhar a esta Nobre Casa de Leis, o Projeto de
Lei que realiza uma Permuta(Troca) entre a Prefeitura Municipal e Prelazia
de Cristalândia, que tende a regularizar a situação dos moradores da
Quadra 56, que por sua vez ainda é de propriedade da Prelazia.
Tendo a certeza que farão o melhor, antecipamos votos de elevada estima e
distintas considerações.
Atenciosamente,
JOSÉ
Rua Firmino Lacerda s/n., - centro
,.
• '
LAGÔA DA CONFUSÃO
E S C A L A 1 x 1,000
QUAO RAS 21 e 36
ÁREAS:N!21·.-7.20QM.fl!.:J6~- 7 200 M2
TOTAL: 1L..40O Mf.
____ j
E
o
a:,
E
Cl'.
·'
'
90 m
AVENIDA "M''
90 rn
1
© 0 ~) 0 0 0
~
(21
0 ~ . 0 @) @ GJ)
A V EN I p A " L ,.
tw f; (!,;:.,, .1. ti, • 11 &1 fl-/4.t '/ lr J 'l !' t7 "
,1ca:o hu1-, t:',_u d,.,, /.a-J:: - /-l-r,r,
'
<D
:::,
í
ESTADO DE GOIÃS
Prefeitura Municipal de Cristalândia
L~I Nº 167 1 DE 15 DE ABRIL DE 1.980.
"Dispõe sobre a c:oação ::!e á:·2
a à Prelazia de Crintalit1•lia'
Faço saber que a Câmara Municipal de Cristaltândin, a,::,rovou o eu,'
:Fref, 0 i to J·,'unicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ- Fica o Chefe do PQder Executivo 1.Tunicipa1, n,.,torizado a'
doar à Prelazia de Cristal~dia uma área de terreno do ?atrimonio
do Plano de Urbanização da LAGOA DA CONFUSÃO, neste !·lunicÍpio con:.
superfície de 14.400 m~ ( quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), localizado nas quadras n2 21 (vinte e um) e 36 (trinta e
sei o) .
Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua rublice-'
çao, rcvognaas as disposições em contr1r1o,
G.4.BIN'ITS DO I'R-zF-gITO !1~T!JJCI:?AL
ze (15) dias do mêo de abril de hum mil
( 1.9 80 ) .
novecentos e oitenta
Wilot.a.w.l
1 '
•
RErffBLltA FEDERATIVA D O BRA~IL
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CRIST ALÂNDIA
DISTRITO DE CRISTALÂNDIA
T R A S L A D O lº
Livro 07 Fls. 4 7 e vg
Luisa l\1oreira Rosal, TaOeliã
vitalícia do J.º Ofício e do cartório de Registro Geral de Imóveis.
ESCRITURA
•
C~-100.000,00-------
CARTÓI:ló l)O l" OFICIO
L l•l~-.::~, c1; J, i • -r Rasai
(.i<l:-, r.•.1.1\r,DIA
Goiã.J
Saibam quantos b!e instrumento virem que, sendo no ano de mil novecentos e 80(oitenta) aos 16(dezcsseis)
dias do mês de Lhio (05) do dito ano, nesta cidade de Cristal5ndi~, , Estado
de Goiás, em meu cartório, do 12 Oficio,
depois de haver sido esta distribuída, compareceram partes, entre si, justas,
avindas e contratadas, a saber: De um lado como outorcante Doadora, a Frefeitura Hmicipal de Gristal~1dia, representac:1a neste ato ror seu
Prefeito Sr. I.UIZ PEREIRA DE i:ORAES, brasileiro, C9.saclo, recu,iris a,res
residente e do,riciliado nesta cidade ~ rua 15 de ITovcr~bro !lº 12BJ
portador da Cart, de Identidade RG, n2 505.998.SSF:GO,i!1sor:ito no
'.:PF, sob nº 015 .ool.391-49. "E, de outro lado como outorg:1da Don:,tria a PRELAZIA '.!E CRISTAL;\IIDIA, Praça da Caltedral S/ nº cc;c 112 /
•
•
CONTINUA AÔ: Cartório do 1.º Ofício
CRISTALÃNDIA - GOIÁS
Naõ si, pagou o Imposto
it v. t em escr ura, is o que
de
si
Transmisaaõ de propiedade que inside /
trata de Transferências de Bens a l>relazia da Comarca, ainda que si dê a presente ··escritura o valo;i; /
e C!$-lOO.OOO,OO-(cem mil, cruzeiros) Para efeitos legais.Assim
convencionados me pediram que lavrasse a presente escritura que
ida e a.xhada conforme I vai assinada pelas partes acima menciona.-
as e pelas testemunhas abaixo declaradas. ue sao ... - Simar Fernand-
.,
a da Silva e Illiz Gonçalêz Naveiros, brasileiros, casa.dos, funci
narios p~blicos, capazes, meus conhecidos, residentes e domicili
dos nesta cidade do que dou f,. A tudo presentes aceitarao., apro
para que produsas os seus juridicos e le&ais efeitos;/
todos comigo. Eu., LUIZA t!OREIRA ROSAL, Tabeliã Vitalil
ia do Cart6rio do 12 Ü:ficio,que a escrevi. Cristalãndia, 16 de/
·o de 1.980 (asa) Luiz Pereira de Moraes. D. Jaime A Schuck.T~
T. Simar Fernandes da "ilva, Luiz Gonçalêz Naveiros.N.ADA ,:.AIS.
raslada em seguida conforme o original, Eu ~ITR.<n 0 ~ Tabeliã /
ue a escrevi, datilografei, conferi, dou f~ e assino em publico
razo ••••• EM SINAL >ifJ-R DA VERDADE::::
ristalândia~ 16 de lla.io de 1.980
VIT DO CART'? 12 OF.
CARTÓf!lO DO 1· OfICIO . oc 1MOVtlS E ~NlXOS lf[C,!CjT\tO GEhl,L \..
· • .. , .,,c•P1'ra Rosal Llil !IJ rnv- ••
l l{ 1 ~) 1 A L À U l A
,.;, t ?. d <• rJ e G o I à s
va1.ru1rlo cto ti.egtscr
Comarca do Crlsralelndl• • Go
Luiz• M.orolr ■ Roael • OHcl• 1
\ - f"l'ocolarlo no 0 n, \ ç, 10b •· l, lJ ':ft:/ !h'rn º·-·-·- -~---
• ., ~ '/ . O. ô······-' .. .'Lo ____ ma<rtcul• n._b "1 ....... a~--
Rfle'•lrM/1{) uo llvrn u. --~_.:-: ___ &___ n, '.2.,., ----
_,...... __ ;_80
Cartório do 1· Cfíc,,,
. ':;:"; 'l .or o ' ·' ••
1 ~ i A ' A } .. ·"\
t, A -' () 1.) "- GOIAS
•
---
+- - ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Cristalândia
··,~; tLl.J.O d•.:.: Jüi.!...t0. '
:· . '.·,
1-... .'"... ~ . .:1.0: -
'J
C0l.U éi
'