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materia nº 157/1998

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 157 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
native_id6026

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Lei nº 157/98, de 16 de Dezembro de 1998. 
"A Itera o Código Tributário do 
Municipio de Lagoa da 
Confusão- To". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do 
Tocantins, Faz Saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art 1º - Considerando que a Lei nº 104/97 de 17 de dezembro de 1997, não 
prevê a cobrança de taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros 
públicos, resolve: 
Art 2º -Alterar a Lei 104/97, de 17 de dezembro de 1997, em seu art 53º, 
que passa a Ter a seguinte redação: 
Art 53º - Estão sujeitos a prévia licença: 
I-
/I￾II/-
IV￾V￾VI - Ocupar áreas em vias e logradouros públicos. 
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro 
Lagoa da Confusão (TO) 
• 
..- .,,,. 
Estado do Tocantins 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
§- 3º - Estão sujeitos ao pagamellto da taxa de ocupação de área em vias e 
logradouros públicos, todas as pessoas jisicas ou jurídicas, concessionárias 
de serviços públicos, tais como empresas telefônicas, eletrificação, correios e 
todos os demais usuários que fizerem uso de área em vias e logradouros 
públicos. 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em colltrário. 
Gabillete do Prefeito Mullicipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 16 de Dezembro de 1998. 
Prefeito Municipal 
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro 
Lagoa da Confusão (TO) 

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