| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre inclusão de disciplina no currículo Escolar do Município". |
| native_id | 6027 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO E t d d T tº LAGOA DA CONFUSÃO - TO s a o o ocan ms
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Projeto de Lei nº (;V ':J /98.
"Dispõe sobre inclusão de disciplina no currículo Escolar do Município".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal
SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluido no Currículo Escolar Municipal a disciplina ORIENTAÇÃO
SEXUAL.
Art.2° - A disciplina é de caráter optativo e será ministrada de!ª à 8ª séries do lº
Grau.
Art.3° - Esta Lei, entra em vigor, à partir do dia 15 de agosto de 1.998.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário, aos 13 dias do mês de abriJ de 1.998.
-Ver. Mauro lvam 1/ ,
JUSTIFICATIVA: ~
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
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A proposta de inclusão do tema sexualidade humana na disciplina
-Ciências Físicas e Biológicas de lª a 8ª série do Ensino Fundamental, propociona à criança e ao adolescente, conhecimentos,cuidados
e valorização do seu corpo.
O que se constata hoje, é uma desinformação muito grande sobre
sexualidade humana. Em razão deste conhecimento é patente o alto
índice de aborto, gravidez precose, pais e mães solteiros, doenças
sexualmente transmissíveis e at é mesmo a falta de conhecimento
do próprio corpo.
Com o intúito de possibilitar abertura às escolas municipais em
promover discussões sobre o tema supracitado é que se justifica
tal Projeto de Lei.
ATENCIOSAMENTE, ,;7'
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-ver.
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"Dispõe sobre inclusão de disciplina no currículo Escolar do Município".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal
SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. lº - Fica incluido no Currículo Escolar Municipal a disciplina ORIENTAÇÃO
SEXUAL.
Art.2° - A disciplina é de caráter optativo e será ministrada de 1ª à 8ª séries do lº
Grau.
Art.3° - Esta Lei, entra em vigor, à partir do dia 15 de agosto de l.998.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário, aos 13 dias do mês d ,.-a6'ril de l.998.
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-Ver. Mauro Iva
JUSTIFICATIVA:
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A proposta de inclusão do tema sexualidade humana na disciplina
-Ciências Físicas e Biológicas de lª a 8ª série do Ensino Fundamental, propociona à criança e ao adolescente, conhecimentos,cuidados
e valorização do seu corpo.
O que se constata hoje, é uma desinformação muito grande sobre
sexualidade humana. Em razão deste conhecimento é patente o alto
índice de aborto, gravidez precose, pais e mães solteiros, doenças
sexualmente transmissíveis e at é mesmo a falta de conhecimento
do próprio corpo.
Com o intúito de possibilitar abertura às escolas municipais em
promover discussões sobre o tema supracitado é que se justifica
tal Projeto de Lei.
ATENCIOSAMENTE,
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-ver.