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materia nº 23/1998

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-04-15
Ementa"Dispõe sobre inclusão de disciplina no currículo Escolar do Município".
native_id6027

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CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO E t d d T tº LAGOA DA CONFUSÃO - TO s a o o ocan ms 
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Projeto de Lei nº (;V ':J /98. 
"Dispõe sobre inclusão de disciplina no currículo Es￾colar do Município". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal 
SANCIONA, a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluido no Currículo Escolar Municipal a disciplina ORIENTAÇÃO 
SEXUAL. 
Art.2° - A disciplina é de caráter optativo e será ministrada de!ª à 8ª séries do lº 
Grau. 
Art.3° - Esta Lei, entra em vigor, à partir do dia 15 de agosto de 1.998. 
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário, aos 13 dias do mês de abriJ de 1.998. 
-Ver. Mauro lvam 1/ , 
JUSTIFICATIVA: ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
APROV.\:>O 
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A proposta de inclusão do tema sexualidade humana na disciplina 
-Ciências Físicas e Biológicas de lª a 8ª série do Ensino Fundamen￾tal, propociona à criança e ao adolescente, conhecimentos,cuidados 
e valorização do seu corpo. 
O que se constata hoje, é uma desinformação muito grande sobre 
sexualidade humana. Em razão deste conhecimento é patente o alto 
índice de aborto, gravidez precose, pais e mães solteiros, doenças 
sexualmente transmissíveis e at é mesmo a falta de conhecimento 
do próprio corpo. 
Com o intúito de possibilitar abertura às escolas municipais em 
promover discussões sobre o tema supracitado é que se justifica 
tal Projeto de Lei. 
ATENCIOSAMENTE, ,;7' 
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-ver. 
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Projeto de Lei nº J()r; /98. ----A-:_~--- ss. 1:U-Cepçio -
"Dispõe sobre inclusão de disciplina no currículo Es￾colar do Município". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal 
SANCIONA, a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica incluido no Currículo Escolar Municipal a disciplina ORIENTAÇÃO 
SEXUAL. 
Art.2° - A disciplina é de caráter optativo e será ministrada de 1ª à 8ª séries do lº 
Grau. 
Art.3° - Esta Lei, entra em vigor, à partir do dia 15 de agosto de l.998. 
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário, aos 13 dias do mês d ,.-a6'ril de l.998. 
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-Ver. Mauro Iva 
JUSTIFICATIVA: 
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A proposta de inclusão do tema sexualidade humana na disciplina 
-Ciências Físicas e Biológicas de lª a 8ª série do Ensino Fundamen￾tal, propociona à criança e ao adolescente, conhecimentos,cuidados 
e valorização do seu corpo. 
O que se constata hoje, é uma desinformação muito grande sobre 
sexualidade humana. Em razão deste conhecimento é patente o alto 
índice de aborto, gravidez precose, pais e mães solteiros, doenças 
sexualmente transmissíveis e at é mesmo a falta de conhecimento 
do próprio corpo. 
Com o intúito de possibilitar abertura às escolas municipais em 
promover discussões sobre o tema supracitado é que se justifica 
tal Projeto de Lei. 
ATENCIOSAMENTE, 
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-ver. 

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