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materia nº 2/2003

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-02-07
Ementa"Dispõe sobre a concessão de folga para os servidores públicos Municipais no dia de seu aniversário e dá outras providências."
native_id6029

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
Projeto de Lei 002/2003. 
"Dispõe sobre a concessão 
de folga para os servidores 
públicos Municipais no dia 
de seu aniversário e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica garantido aos servidores públicos municipais de Lagoa da 
Confusão - TO, o direito ao gozo de folga durante o expediente na data de seu 
aniversário. 
Art. 2º - A folga de~gtf trata o artigo anterior, restringir-se-á à data do 
aniversário do servidor, não se estendendo a data anteriores ou posteriores, 
caso incida em finais de semana ou feriados. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa da Co 
do mês de fevereiro de 2003. 
Alda Noleto Dorta 
,~ ff. zo,./.r.. 
Itanir Roberto Zanfra 
Vereador 
E is da Silva -=---
.. 
Raimundo Nona . avares 
Vereador 
,10 C1 _/ 
a Rocha a l' cr 
Vereador 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** CEP: 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 
• 
.. ' 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Lagoa da Confusão 
Estado do Tocantins 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O fato de constituir em si mesmo, um gesto de reconhecimento ao ideal de 
todo ser humano, de fazer do seu dia, uma ocasião especial, toma o presente 
Projeto de Lei objeto de nossa especial atenção. 
Se é um ideal universal, creio eu seja um direito comum, a todas as pessoas, 
contar com a data do próprio aniversário para sua recreação pessoal ao lado de 
seus familiares, sendo que isso em nada onera ou prejudica o empregado 
quanto ao produto do trabalho do servidor. 
Conto, portanto, com a anuência do douto Plenário na aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa da Confusã -TO, aos 07 dias 
do mês de fevereiro de 2003. 
Alda Noleto Dorta 
Vereadora Presidente 
Luiz~ C. dos Santos 
Vereador 
)~ P,. ~e, 
Itanir Roberto Zanfra 
Vereador 
Vereador 
t'Í' /J 0J/ > Jt)ot 1r -c~q l e · !) 
Y (Djãlma Rocha da S va C a- )l Y/~ 
Vereador 
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** CEP: 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 
Lagoa da Confusão ****** Tocantins 

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