| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | "Fica o Poder Executivo autorizado a construir um condomínio da Saúde e dá outras providências." |
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1 \ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Es~ado do Tocant n~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E CÍVEL Parecer Emenda Conjunto N.º 015 e 004/2004 Matéria: Projeto de Lei nº 001/2004 Assunto: "Fica o Poder Executivo autorizado a construir um condomínio dâ saúde e dá outras providências Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte emenda: No Artigo 2° - onde se lê parágrafo único Leia-se: Parágrafo 1 º. Acrescentando o Parágrafo 2º que terá a seguinte redação: §2º - As despesas com a manutenção do imóvel será de responsabilidade do inquilino. \ I e f ... ~ CAMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Estado do Tocantins É O PARECER. Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de dezembro de 2004 Conceição Aparecida Carvalho Presidente - CJR Moacir Camilo Ferri Secretário - CJR L~7N:- ltanir Roberto Zanfra Presidente - COPC ?) 11_ e: J:)//CY'' Djalma Kocha, da Silva Relator - CJR Conceição Aparecida Carvalho Secretária - COPC Rogério Lino Mota Relator [) \ CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Projeto de Lei nº. 001/2004 "Fica o Poder Executivo autorizado a construir um condomínio da Saúde e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - To., Faz saber que o Plenário APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA ' a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, autorizado a construir um condomínio da Saúde. Art. 2º - O condomínio de que trata o artigo anterior será para acomodar médicos e enfermeiras padrão. Parágrafo Único - O condomínio de que trata esta Lei não terá limite de casas, serão construídas de acordo com as necessidades. Art. 3·· - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 13 dias do mês abril de 2004. ota Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão • ** • ** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2004. Os médicos e enfermeiras padrão que vem para nosso município, sempre encontram dificuldades de moradias e como ficam apenas uma temporada, sugerimos a construção das casas para alojar esses profissionais com um pouco de conforto. Por isso pedimos a aprovação na íntegra de nosso projeto. Sala das sessões, aos 13 dias de abril de 2004. Respeitosamente, Rogér1 IJtjMota Vereador Av. Vicente Barbosa s/n ******Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins ~ CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSAO Projeto de Lei nº. 001/2004 Estado do Tocantins "Fica o Poder Executivo autorizado a construir um condomínio da Saúde e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - To., Faz saber que o Plenário APROV ~ e o Prefeito Municipal SANCIONA ' a seguinte Lei. Art. 1 • - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, autorizado a construir um condomínio da Saúde. Art. 2º - O condomínio de que trata o artigo anterior será para acomodar médicos e enfermeiras padrão. Parágrafo Único - O condomínio de que trata esta Lei não terá limite de casas, serão construídas de acordo com as necessidades. Art. 3·º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 13 dias do mês abril de 2004. Rogé i o Mota Vereador Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2004. Os médicos e enfermeiras padrão que vem para nosso município, sempre encontram dificuldades de moradias e como ficam apenas uma temporada, sugerimos a construção das casas para alojar esses profissionais com um pouco de conforto. Por isso pedimos a aprovação na íntegra de nosso projeto. Sala das sessões, aos 13 dias de abril de 2004. Respeitosamente, Rogério Lino Mota Vereador Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro****** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ****** Tocantins